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O Ministério Público Federal (MPF) pediu nesta quarta-feira (21) à Justiça que obrigue a Meta a restabelecer, no prazo improrrogável de 24 horas, todas as contas, páginas e conteúdos no Instagram e Facebook que sofreram bloqueios, banimentos ou restrições de alcance não motivadas, sob risco de multa diária de R$ 500 mil para cada conta afetada.
Em nota, o MPF afirma que a medida visa “combater o banimento em massa” de perfis de entidades estudantis, veículos independentes de imprensa, jornalistas, comunicadores e movimentos sociais durante o período eleitoral de 2026.
O órgão ressalta que a cada dia em que as contas permanecem desativadas “restam limitados e ou censurados de acessar informações ou de divulgá-las, circunstância que se assemelha a verdadeira censura”.
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A ação civil pública (ACP), protocolada na Justiça Federal de Porto Alegre, cita mais de mil conteúdos que teriam sido restringidos no Instagram, Facebook e WhatsApp, bem como no X. O processo, contudo, mira apenas nas plataformas da Meta.
Entre os episódios mencionados estão a desativação do perfil "Revelando Brasil", projeto do humorista Fábio Porchat; restrições impostas a publicações do portal Mídia Ninja; a derrubada da conta do Movimento Sem Terra (MST) no Pará; e o banimento de representações discentes e centros acadêmicos como a União Paranaense dos Estudantes (UPE) e entidades da UFRGS e PUCRS.
Segundo o MPF, as notificações enviadas aos afetados foram automatizadas e genéricas, muitas vezes em idioma estrangeiro e sem indicar concretamente qual trecho teria violado as regras contratuais, além de não disponibilizar canais acessíveis para revisão por agentes humanos.
O MPF destacou que o próprio Conselho de Supervisão da Meta manifestou, nesta terça (20), preocupação com “falhas recorrentes” de fiscalização nos esforços de integridade eleitoral da empresa e cobrou mais transparência nas métricas de moderação.
Além do restabelecimento de perfis, a ação pede que a empresa faça reavaliações dos conteúdos por agentes humanos; notifique individualmente e em português cada usuário afetado, em caso de manutenção motivada de bloqueio; e cesse a prática de shadowbanning e restrições veladas de engajamento.
Além disso, o órgão solicita a restauração do acervo de conteúdos e seguidores das contas, vedando exigências como validação por reconhecimento facial biométrico para perfis coletivos.
O MPF requer ainda a inversão do ônus da prova e a condenação da Meta para que preste esclarecimentos técnicos detalhados em 15 dias sobre o funcionamento de seus sistemas de moderação no Brasil.
A empresa deverá comprovar a origem dos bloqueios — se foi fruto de varreduras automatizadas, denúncias de terceiros ou ordens judiciais — e demonstrar quais mecanismos utiliza para coibir o uso abusivo de ferramentas de denúncia.
No mérito, o MPF busca a manutenção das exigências solicitadas na liminar e a condenação da Meta ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, com valor da causa estipulado em R$ 1 milhão.
A ação é desdobramento de apuração instaurada na Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) após representação formal de organizações da sociedade civil — entre elas ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, Sleeping Giants Brasil e CTRL+Z.




