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Justiça Eleitoral

Nunes Marques dá 24 horas para Instagram remover vídeo que associa Flávio Bolsonaro ao Master

Nunes Marques tomou a decisão em caráter liminar após uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o perfil @lulapelaverdade. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

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O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (22) que o Instagram retire, em até 24 horas, um vídeo que associa o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao Banco Master.

A decisão também proíbe novas republicações do conteúdo, sob pena de multa.

Nunes Marques tomou a decisão em caráter liminar após uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra o perfil @lulapelaverdade.

O vídeo também cita o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e o filme Dark Horse, cinebiografia sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o PL, a publicação relaciona investimentos do Rioprevidência no Banco Master ao financiamento do filme e atribui a Flávio e Eduardo participação em um suposto esquema de lavagem de dinheiro.

Na avaliação preliminar de Nunes Marques, o conteúdo ultrapassou os limites da crítica política.

“A associação do nome do pré-candidato a pessoas investigadas ou a fatos criminosos, sem comprovação concreta, possui aptidão para atingir sua honra e imagem perante o eleitorado e, no contexto de disputa política pré-eleitoral, para produzir rejeição eleitoral antecipada”, diz um trecho da decisão obtida pela CNN Brasil.

Instagram terá de identificar responsável pelo perfil

Além de retirar o vídeo, o Instagram deverá fornecer, no mesmo prazo, os dados cadastrais e os registros de acesso que permitam identificar o responsável pelo perfil que publicou o conteúdo.

A determinação também alcança cópias do vídeo divulgadas por outras contas, inclusive versões modificadas para contornar os mecanismos de detecção da plataforma.

Nunes Marques proibiu novas republicações do material e estabeleceu multa em caso de descumprimento.

A decisão não é definitiva. O ministro determinou que a liminar seja submetida ao referendo do plenário do TSE.

Os responsáveis pela publicação também deverão apresentar defesa no processo.

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