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Dia da votação

O que é permitido e o que é proibido no domingo de 1º turno das eleições

O que pode e o que não pode no dia da eleição 2026
Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto e deve seguir regras específicas dentro e nos arredores dos locais de votação. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

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O primeiro turno das eleições 2026 ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto e deve seguir regras específicas dentro e nos arredores dos locais de votação.

A Justiça Eleitoral permite, por exemplo, que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Por outro lado, pedir votos, distribuir propaganda, abordar eleitores e fazer boca de urna são práticas que a legislação eleitoral proíbe.

A Gazeta do Povo preparou um compilado do que pode e o que não pode fazer no dia da votação.

Pode usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato

O eleitor pode manifestar individualmente e de forma silenciosa sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação pode ocorrer por meio de camiseta, bandeira, broche ou adesivo.

A regra não permite transformar a manifestação individual em ato coletivo. Aglomerações de pessoas com roupas ou materiais padronizados, manifestações ruidosas e ações destinadas a influenciar outros eleitores são proibidas.

Também não é permitida a distribuição de camisetas, brindes ou outros materiais no dia da votação.

Não pode fazer boca de urna

O eleitor não pode pedir votos, abordar pessoas para tentar influenciar a escolha, distribuir santinhos ou fazer qualquer outro tipo de propaganda eleitoral no dia da votação.

A legislação também proíbe o uso de alto-falantes e amplificadores de som, comícios, carreatas, arregimentação de eleitores e outras formas de propaganda. A boca de urna constitui crime eleitoral.

Também não pode haver derrame de material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas. A proibição vale mesmo quando o material foi espalhado na véspera da eleição.

Celular pode ser levado, mas não entra na cabine

O eleitor pode levar o celular ao local de votação, inclusive para apresentar o e-Título à mesa receptora, quando o aplicativo estiver habilitado para identificação.

Antes de entrar na cabine, porém, deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários.

A proibição também alcança câmeras, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir o voto. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento.

Pode levar uma “colinha” de papel

O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os números dos candidatos. A medida ajuda a lembrar a sequência da votação, já que o celular não pode acompanhar o eleitor até a urna.

No primeiro turno, a ordem de votação será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente.

Pode votar sem levar o título de eleitor

O eleitor não precisa apresentar o título impresso para votar. Um documento oficial com foto é suficiente.

Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, carteira de habilitação, passaporte, certificado de reservista e carteira de trabalho física.

O e-Título também pode servir como documento de identificação quando apresentar a foto do eleitor.

Quem não tiver biometria cadastrada também poderá votar, desde que esteja com o título regular e apresente um documento oficial com foto.

Pode pedir ajuda para votar em casos específicos

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliar durante a votação, inclusive dentro da cabine, quando necessário.

A urna também oferece recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras.

O acesso com cão-guia também é permitido.

Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção.

O direito também alcança o acompanhante ou atendente pessoal, mesmo quando essa pessoa não vota na mesma seção.

A Justiça Eleitoral também prevê prioridade para outros grupos definidos em lei.

Quem estiver trabalhando pode se ausentar para votar

O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição pode se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo do salário.

A Justiça Eleitoral também assegura condições específicas para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e outros grupos que precisam de atendimento prioritário.

O que acontece depois das 17h

A votação começa às 8h e termina às 17h, sempre pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila no momento do encerramento poderá votar.

Depois do fechamento das urnas, a Justiça Eleitoral inicia a emissão dos boletins de urna e a totalização dos votos.

Redes sociais também têm regras no dia da eleição

A legislação proíbe, no dia da votação, a publicação de novos conteúdos de propaganda eleitoral nas aplicações de internet abrangidas pela Lei das Eleições e o impulsionamento de conteúdos.

Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, desde que não recebam impulsionamento.

Além disso, desde quinta-feira (1º), o TSE restringe a publicação, republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.

A restrição segue até 24 horas depois do encerramento da votação.

O eleitor, portanto, pode continuar usando as redes sociais, mas precisa observar as regras eleitorais sobre novos conteúdos e propaganda no dia do pleito.

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