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TRE-PR

Justiça Eleitoral libera aliados para pedir voto a Deltan Dallagnol

TSE mantém suspensão da campanha de Deltan Dallagnol; Mendonça e Nunes Marques divergem
TRE-PR deferiu candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado; TSE suspendeu campanha. (Foto: EFE/ Hedeson Alves)

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) publicou nesta quarta-feira (30) o acórdão da decisão que revogou a liminar que bloqueou as redes sociais de Deltan Dallagnol (Novo) e excluiu postagens da campanha do candidato ao Senado no Paraná.

A juíza e relatora do processo, Adriana de Lourdes Simette, considerou que a Corte não tem competência para ampliar as medidas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que suspendeu liminarmente a campanha de Dallagnol, com impedimento do uso do horário eleitoral gratuito e restrição aos recursos dos fundos eleitoral e partidário.

A representação do presidente do PT no Paraná, o deputado estadual Arilson Chiorato, pedia a suspensão ou desativação de perfis e sites do candidato do Novo, a remoção de conteúdos políticos e eleitorais e a abstenção de novas postagens.

Além disso, o advogado Dorival Assi Junior, que representa os partidos encabeçados pelo PT, acusa aliados de continuarem em campanha pela candidatura de Dallagnol, entre eles, o candidato Filipe Barros (PL), que forma a chapa ao Senado com o ex-procurador da Lava Jato na aliança entre Novo e PL.

No entanto, a decisão do TRE-PR se restringe ao cumprimento das medidas impostas pelo TSE, sendo que as reclamações de supostos descumprimentos devem ser encaminhadas para a análise da Corte Superior. Assim, o tribunal paranaense não impede o engajamento dos aliados em favor de Dallagnol nas redes sociais e até nos pedidos de voto. A candidatura dele foi deferida com recurso pelo TRE-PR e o nome de Dallagnol estará nas urnas no próximo domingo (4). No entanto, o registro de candidatura ainda deve ser julgado pelo TSE.

“A mera existência de link, postagem ou menção ao representado não permite concluir, sem exame do contexto, da data, do conteúdo e da forma de divulgação, que houve descumprimento da ordem do TSE. A individualização também impede que a dúvida sobre uma publicação seja transferida, por presunção, para todas as demais”, afirma a juíza.      

O acórdão também libera os conteúdos da campanha anteriores à ordem do TSE de 19 de setembro, como vídeos de debates, entrevistas, propostas e pedidos de voto. O candidato do Novo também esclarece que pode prestar esclarecimentos sobre sua candidatura ou comentar as decisões judiciais.

“Essa é uma vitória enorme da liberdade de expressão. Estou sofrendo uma violência jurídica tão esdrúxula que todos veem que é uma perseguição política. Os tribunais superiores perderam o pudor. É preciso restabelecer o império da lei no Brasil. Vou continuar denunciando os abusos de poder. [...] Vamos continuar lutando para que a escolha dos eleitores seja respeitada”, declara Dallagnol.

Segundo a campanha do Novo no Paraná, os posts das páginas de Deltan Dallagnol anteriores a 19 de setembro serão restabelecidos, mas centenas precisaram ser excluídos, porque redes como o X não permitem o arquivamento. “Houve um dano irreparável para nossa campanha e para a liberdade de expressão, que foi parcialmente remediado”, completa o candidato.

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