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Voto divergente

Mendonça diz que suspensão impõe “fim prematuro” da campanha de Deltan

Mendonça vota contra suspensão da campanha de Deltan no TSE
Mendonça considerou que Deltan Dallagnol tem direito de realizar sua campanha enquanto aguarda decisão definitiva do TSE. (Foto: Luiz Roberto/TSE)

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) André Mendonça votou nesta segunda-feira (21) contra a decisão liminar que determinou a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A candidatura de Deltan segue em vigor, mas ele está proibido de realizar atos para promovê-la. Mendonça divergiu do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, apontando que a liminar representa o "fim prematuro da campanha".

“Vislumbro risco de dano inverso e de improvável (quiçá impossível) reparação, haja vista que a decisão ora examinada não apenas cuidou de retirar o acesso aos recursos do FEFC, mas impôs o que se pode denominar fim prematuro da campanha, haja vista que o candidato nem mesmo pode pedir voto”, escreveu Mendonça.

O presidente do TSE, Nunes Marques, acompanhou o entendimento de Mendonça. No entanto, os ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis seguiram o relator. Mesmo diante do placar de 5 votos a 2, Deltan segue na disputa eleitoral sub judice.

Azevedo Marques acatou um pedido da Coligação Paraná Para Todos, da qual o PT faz parte, e proibiu Deltan de realizar atos de campanha eleitoral, veicular propaganda no rádio e na televisão, bem como de receber ou utilizar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Em seu voto, Mendonça destacou que a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelece expressamente que o candidato cujo registro esteja sub judice tem o direito de realizar todos os atos relativos à campanha eleitoral enquanto aguarda decisão definitiva.

Segundo o ministro, as restrições ou flexibilizações às garantias da norma devem ser empreendidas pela Justiça Eleitoral com "extrema parcimônia". Ele argumentou que deve prevalecer o direito fundamental e constitucional à elegibilidade, alertando para os severos prejuízos decorrentes de uma interrupção forçada no momento de maior projeção da disputa.

Além disso, Mendonça pontuou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) atuou em harmonia com a orientação histórica do TSE ao deferir o registro de candidatura de Deltan.

Ele reforçou o entendimento do Tribunal de que as causas e condições de elegibilidade devem ser aferidas a cada eleição, assegurando ao candidato um novo julgamento sem vinculação automática a processos de pleitos passados.

O ministro afirmou ainda que o mérito da ação deve ser avaliado pelo TSE antes do primeiro turno das eleições. Por essa razão, considerou injustificada a manutenção do veto cautelar antes da apreciação definitiva pelo plenário.

Em nota, Deltan afirmou que o julgamento sigiloso foi iniciado antes que a sua defesa "tivesse acesso ao processo, sem que pudesse apresentar defesa ou, até mesmo, pedir a suspeição do ministro Dias Toffoli".

"O mesmo Toffoli que já mencionei que deve ser investigado no âmbito do Senado Federal, cargo que estou disputando e onde pretendo responsabilizar ministros por seus abusos", disse o candidato.

Mais cedo, o advogado Leandro Rosa, que representa o ex-procurador, disse ver com “estranheza” a decisão monocrática do relator, pois o registro de candidatura de Dallagnol foi deferido com recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

“A legislação prevê que o candidato cujo registro estiver sub judice — até mesmo com o registro negado, nesse caso —, ele poderá efetuar todos os atos relativos à campanha, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito de rádio e televisão e ter seu nome na urna enquanto estiver nessa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento do registro”, argumentou.

No último dia 19, Azevedo Marques suspendeu a campanha no âmbito que uma ação da coligação petista que resgatou o processo de cassação do registro de candidatura de Deltan nas eleições de 2022, quando o ex-procurador foi o candidato a deputado federal mais votado do Paraná.

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