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em R$15 mil

Zeca Dirceu é multado por post enganoso sobre inelegibilidade de Dallagnol

Juíza eleitoral do TRE-PR viu propaganda eleitoral antecipada negativa e aplicou multa de R$ 15 mil.
Juíza eleitoral do TRE-PR viu propaganda eleitoral antecipada negativa e aplicou multa de R$ 15 mil. (Foto: Kayo Magalhaes/Câmara)

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A juíza eleitoral Adriana de Lourdes Simette, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), multou o deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR) em R$ 15 mil por postagens em que, de forma enganosa, afirma que o ex-deputado federal e pré-candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo) estaria inelegível, usando um documento que não se destina a este fim. A decisão é da última sexta-feira (10).

A magistrada levou em conta o fato de que a certidão de quitação eleitoral fixada por Dirceu nas mensagens "buscou conferir verossimilhança à alegação". Ocorre, porém, que o documento em questão não atesta inelegibilidade, servindo apenas para tratar de questões administrativas, como multas eleitorais, o que era o caso. Dallagnol, porém, já quitou a dívida.

A ação foi movida pelo diretório estadual do Novo no Paraná e já tinha uma liminar pela remoção dos conteúdos. Agora, Simette apenas reiterou o entendimento já apresentado, apontando para a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que identifica a possibilidade de propaganda eleitoral antecipada negativa.

Além do boato, as postagens ainda chamam Dallagnol de "criminoso", "inelegível" e o acusam de "desviar 2 bilhões de recursos públicos". De acordo com a decisão, a manifestação tem o potencial de afetar "a honra e influenciar negativamente o eleitorado, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa".

"Assim, entendo que o conteúdo das postagens atribui ao pré-candidato a condição de criminoso e afirma sua inelegibilidade extreme de dúvida, com referência a órgãos institucionais, conferindo aparência de veracidade às imputações, de modo que se trata de manifestação apta a macular a honra e influenciar negativamente o eleitorado, caracterizando propaganda eleitoral antecipada negativa", diz a juíza.

Zeca Dirceu vai recorrer da decisão

Em nota enviada à Gazeta do Povo, Zeca Dirceu afirmou que recorrerá da decisão e disse que a multa se refere ao fato de ele ter chamado Dallagnol de "criminoso", não por ter dito que ele estaria inelegível.

"A própria juíza, em sua decisão, deixou claro também que a análise de inelegibilidade só poderá ocorrer após registro da candidatura em julho, em nenhum momento a juíza afirma que ele está elegível. Quanto à tentativa de Deltan Dallagnol de desviar R$ 2,5 bilhões de recursos públicos a uma entidade privada, a afirmação não é minha, mas da Polícia Federal (PF) e de um relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", disse o deputado petista.

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Entenda a controvérsia envolvendo a condição eleitoral de Dallagnol

Controvérsia sobre elegibilidade envolve falta de especificidade em acórdão do TSE. Controvérsia sobre elegibilidade envolve falta de especificidade em acórdão do TSE. (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

Cassado pelo TSE em 2022, o ex-deputado federal deve enfrentar a Corte na discussão sobre a possibilidade ou não de concorrer ao Senado. Para o Novo, a hipótese de inelegibilidade "só existe porque seus adversários, que não querem ver Deltan eleito, tentam vender a narrativa de que ele estaria fora do jogo". Na decisão, tomada com base no voto do ministro Benedito Gonçalves, houve apenas o indeferimento da candidatura, sem menção específica a uma condenação à inelegibilidade.

No caso, o ministro entendeu que o ex-deputado tentou driblar a legislação ao pedir sua exoneração do cargo de procurador da República antes do julgamento de 15 procedimentos administrativos que poderiam culminar em sanções. Outro fato apontado na ação, movida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), é a rejeição das contas do então procurador pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Com esses dois pontos, o ministro deu razão ao grupo e negou o registro de candidatura com base na mesma regra que fala em inelegibilidade por oito anos. A controvérsia, portanto, reside na falta de uma menção específica ao impedimento para outras eleições, ao mesmo tempo em que há a menção aos artigos da lei eleitoral.

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