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Eleições 2026

Quantos votos é preciso para se eleger? Veja como funciona a conta nas eleições de 2026

O número de votos necessário para conquistar um cargo varia conforme o sistema eleitoral e, no caso dos deputados, depende também do desempenho do partido ou federação.
O número de votos necessário para conquistar um cargo varia conforme o sistema eleitoral e, no caso dos deputados, depende também do desempenho do partido ou federação. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

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Em 2026, presidente, governadores e senadores são escolhidos pelo sistema majoritário. Deputados federais, estaduais e distritais são eleitos pelo sistema proporcional, que considera a votação dos candidatos e os votos dados ao partido ou à federação.

Não existe, portanto, um número único de votos necessário para conquistar um mandato. Nos cargos majoritários, a referência é a quantidade de votos válidos; nas proporcionais, entram na conta as vagas e a votação de cada partido ou federação.

Presidente e governador precisam de maioria absoluta

Para presidente e governador, a regra é a maioria absoluta dos votos válidos. Isso significa obter mais da metade dos votos válidos, sem considerar brancos e nulos. Se houver 20 milhões de votos válidos, por exemplo, serão necessários 10.000.001 votos para vencer no primeiro turno.

Se ninguém atingir essa marca, os dois mais votados disputam o segundo turno, no qual vence quem tiver mais votos válidos. Por isso, a quantidade necessária só pode ser conhecida a partir da votação válida.

A lógica é diferente no Senado. Em 2026, os senadores são eleitos pelo sistema majoritário de maioria relativa. É eleito o candidato que receber mais votos válidos na disputa, sem a exigência de superar 50%. Assim, o número necessário para conquistar uma vaga só pode ser conhecido depois da apuração.

Deputado: a conta começa pelo quociente eleitoral

É nas eleições para deputado federal, estadual e distrital que a resposta para a pergunta “quantos votos precisa para se eleger?” fica mais difícil. Nesses cargos, os votos válidos são considerados na distribuição das cadeiras entre partidos e federações.

O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral (QE): divide-se o total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Imagine um estado com 100 mil votos válidos e dez vagas. O QE será de 10 mil votos.

100.000 votos válidos ÷ 10 vagas = QE de 10.000 votos

Depois, calcula-se o quociente partidário (QP), dividindo os votos da legenda pelo QE. A fração é desprezada, e o resultado indica quantas cadeiras ela conquista nessa primeira etapa.

Se o Partido A tiver 37 mil votos, por exemplo, a conta será 37.000 ÷ 10.000 = 3,7. Nesse caso, o partido terá direito inicialmente a três cadeiras. Uma legenda com 9 mil votos não alcançará o quociente eleitoral e não conquistará cadeira por essa etapa.

Mas isso ainda não define quais candidatos serão eleitos. As vagas conquistadas pelo partido ou federação são ocupadas pelos candidatos mais votados da legenda que tenham atingido pelo menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo de QE de 10 mil, isso significa 1 mil votos individuais.

Assim, um candidato pode ter muitos votos e não ser eleito, enquanto outro, de uma legenda que conquistou cadeiras, pode ser eleito com votação menor. O voto nominal também contribui para o total do partido ou da federação.

Sobras podem mudar a distribuição das cadeiras

Como as divisões do quociente partidário desprezam as frações, a primeira rodada normalmente não preenche todas as vagas. As cadeiras que permanecem são chamadas de sobras e passam por novos cálculos de médias.

Na primeira etapa das sobras, participam partidos e federações que tenham alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, desde que haja candidato com votação individual de pelo menos 20% do QE. No exemplo de 10 mil votos, seriam 8 mil votos para a legenda e 2 mil para o candidato.

Nas eleições proporcionais, os votos válidos são usados para calcular o quociente eleitoral e definir a distribuição das cadeiras entre partidos e federações.Nas eleições proporcionais, os votos válidos são usados para calcular o quociente eleitoral e definir a distribuição das cadeiras entre partidos e federações. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A distribuição é feita pela maior média: divide-se o total de votos da legenda pelo número de cadeiras que ela já conquistou mais um. A maior média recebe a cadeira, e o cálculo se repete.

Há ainda uma etapa final. Desde 2024, as cadeiras remanescentes podem ser disputadas por todos os partidos e federações que participaram da eleição, sem as exigências de 80% para a legenda e 20% para o candidato. A cadeira é novamente destinada pela maior média, respeitada a votação individual mínima de 10% do QE.

O chamado “puxador de votos” ajuda a visualizar essa lógica: uma votação muito alta pode contribuir para que a legenda alcance mais cadeiras, beneficiando outros candidatos do mesmo partido ou federação. Ainda assim, há exigência de votação individual mínima para ocupar a vaga.

Então, quantos votos precisa para se eleger?

A resposta depende do cargo e, no caso dos deputados, do desempenho coletivo da legenda. Para presidente e governador, é preciso alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno – se isso não ocorrer, a decisão vai para o segundo turno entre os dois mais votados. Para senador, vence quem tiver a maior votação.

Para deputado federal, estadual ou distrital, não há número fixo antes da apuração. O cálculo começa pelo quociente eleitoral, passa pela distribuição das cadeiras e termina na definição dos candidatos.

Por isso, saber apenas quem foi o mais votado não basta. É preciso olhar os votos válidos, as cadeiras em disputa, o desempenho das legendas e a distribuição das sobras.

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