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Eleições 2026

Faltou no 1º turno? Veja as regras para votar no 2º ou justificar ausência

Quem não votou no primeiro turno ainda pode participar da votação de 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular.
Quem não votou no primeiro turno ainda pode participar da votação de 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode participar da votação do próximo domingo (25), desde que esteja com o título eleitoral em situação regular. A ausência na primeira etapa não impede, por si só, que o eleitor vote no segundo turno. A dúvida, porém, costuma vir acompanhada de outra: o que fazer para justificar a falta?

A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno deve regularizar aquela ausência, mas não precisa esperar a resolução da pendência para participar do segundo turno.

A justificativa também é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem deixou de votar no primeiro turno e também não comparecer ao segundo deverá apresentar dois pedidos distintos, respeitando os prazos correspondentes.

É necessário justificar a ausência no 1º turno para poder votar no 2º?

Não. Como os dois turnos são considerados pleitos independentes, o eleitor que não votou em 4 de outubro pode comparecer normalmente às urnas em 25 de outubro.

O que pode impedir o voto é estar com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Por isso, quem estiver em dúvida pode consultar a situação do título pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral.

Isso significa que não é necessário primeiro justificar a ausência do primeiro turno para depois votar no segundo. As duas situações são independentes: a pessoa pode participar da nova votação e, paralelamente, regularizar a falta anterior.

A regra também vale para quem faltou ao primeiro turno sem apresentar justificativa até o momento. Para essas pessoas, o prazo para regularizar a ausência vai até 3 de dezembro de 2026.

Quais são os prazos para justificar?

Mesmo quem não fizer a justificativa no dia da votação ainda terá prazo para regularizar a ausência. Nas Eleições 2026, o eleitor que faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2027 para apresentar a justificativa. Já quem faltar ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2026.

Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, o eleitor fica sujeito ao pagamento da multa eleitoral, de R$ 3,51, correspondente ao turno. A falta de regularização também pode gerar restrições relacionadas à quitação eleitoral.

Em regra, quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar as faltas ou pagar as respectivas multas poderá ter o título cancelado.

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