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Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode participar da votação do próximo domingo (25), desde que esteja com o título eleitoral em situação regular. A ausência na primeira etapa não impede, por si só, que o eleitor vote no segundo turno. A dúvida, porém, costuma vir acompanhada de outra: o que fazer para justificar a falta?
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, quem não votou no primeiro turno deve regularizar aquela ausência, mas não precisa esperar a resolução da pendência para participar do segundo turno.
A justificativa também é feita separadamente para cada turno. Portanto, quem deixou de votar no primeiro turno e também não comparecer ao segundo deverá apresentar dois pedidos distintos, respeitando os prazos correspondentes.
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É necessário justificar a ausência no 1º turno para poder votar no 2º?
Não. Como os dois turnos são considerados pleitos independentes, o eleitor que não votou em 4 de outubro pode comparecer normalmente às urnas em 25 de outubro.
O que pode impedir o voto é estar com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Por isso, quem estiver em dúvida pode consultar a situação do título pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral.
Isso significa que não é necessário primeiro justificar a ausência do primeiro turno para depois votar no segundo. As duas situações são independentes: a pessoa pode participar da nova votação e, paralelamente, regularizar a falta anterior.
A regra também vale para quem faltou ao primeiro turno sem apresentar justificativa até o momento. Para essas pessoas, o prazo para regularizar a ausência vai até 3 de dezembro de 2026.
Quais são os prazos para justificar?
Mesmo quem não fizer a justificativa no dia da votação ainda terá prazo para regularizar a ausência. Nas Eleições 2026, o eleitor que faltou ao primeiro turno tem até 3 de dezembro de 2027 para apresentar a justificativa. Já quem faltar ao segundo turno terá até 8 de janeiro de 2026.
Se a justificativa não for apresentada ou não for aceita, o eleitor fica sujeito ao pagamento da multa eleitoral, de R$ 3,51, correspondente ao turno. A falta de regularização também pode gerar restrições relacionadas à quitação eleitoral.
Em regra, quem deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar as faltas ou pagar as respectivas multas poderá ter o título cancelado.



