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As Eleições 2026 terão o primeiro turno em 4 de outubro e, se houver necessidade de uma nova rodada, o segundo turno será realizado em 25 de outubro. Uma dúvida comum entre os eleitores é o que acontece quando alguém deixa de comparecer à votação na primeira data: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
A resposta é sim. A ausência em um turno não impede, por si só, a participação no seguinte. Segundo as regras da Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente para fins de comparecimento, justificativa e contagem de ausências.
Assim, quem faltar em 4 de outubro poderá comparecer normalmente às urnas em 25 de outubro, desde que a inscrição eleitoral esteja apta.
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Como justificar a ausência do primeiro turno?
Para quem está sujeito ao voto obrigatório, a ausência deve ser regularizada por meio de justificativa ou, quando cabível, pelo pagamento da multa eleitoral. A justificativa referente a um turno não vale automaticamente para o outro: se o eleitor faltar às duas etapas, terá de justificar cada ausência separadamente.
Nas Eleições 2026, quem não comparecer ao primeiro turno terá até 3 de dezembro para apresentar a justificativa. Para uma eventual ausência no segundo turno, o prazo vai até 8 de janeiro de 2027. Os pedidos feitos depois da votação devem ser acompanhados de documentos que comprovem o motivo alegado.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em cartório eleitoral. No próprio dia da votação, também é possível apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em mesa receptora de votos ou de justificativas. Nesse caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Falta no primeiro turno cancela o título?
Não. Uma ausência isolada não provoca o cancelamento da inscrição eleitoral. Para votar no segundo turno, porém, é necessário estar com o título apto. A falta de 4 de outubro, sozinha, não bloqueia automaticamente a participação em 25 de outubro.

A legislação prevê, em regra, o cancelamento quando a pessoa obrigada a votar deixa de comparecer a três eleições consecutivas sem justificar as ausências ou pagar as respectivas multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
Isso significa que quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo mesmo que ainda não tenha regularizado a ausência da primeira etapa.
E se o eleitor faltar aos dois turnos?
Nesse caso, serão duas ausências distintas. A pessoa deverá justificar cada uma separadamente, respeitando os prazos definidos pelo TSE: até 3 de dezembro de 2026 para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo, se houver.
A ausência sem justificativa pode resultar em multa eleitoral. Quando a justificativa não é apresentada ou é recusada, a situação deve ser regularizada com o pagamento da multa correspondente – a pessoa incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente, de acordo com o TSE.
O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e analfabetos. Para esse eleitorado, não se aplica a mesma obrigação de justificar a ausência nem a regra de cancelamento por três eleições consecutivas prevista para quem está sujeito ao voto obrigatório.



