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A Justiça Eleitoral de São Paulo deu 24 horas para que a Meta remova um vídeo contra o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL), de um perfil no Instagram de apoio à candidatura do deputado federal Ricardo Salles (Novo) ao Senado.
A decisão foi assinada na terça-feira (11) pela juíza Domitila Manssur. A magistrada determinou ainda que, em até três dias, a plataforma forneça os dados cadastrais do perfil. Salles foi incluído como alvo da representação por propaganda antecipada negativa, mas nega ser o proprietário.
"O perfil não é meu, porém o conteúdo por ele vinculado é correto: Prado é centrão total", afirmou à Gazeta do Povo. Já a defesa de Prado afirmou que o candidato do Novo "já foi condenado a multa por descumprimento da Lei Eleitoral e deve ser condenado pela Justiça novamente".
O perfil "Salles Senador SP" contém uma série de conteúdos contra a candidatura daquele que ocupou o lugar do ex-ministro do Meio Ambiente na chapa do Republicanos. Chamou a atenção da magistrada a expressão "não pode o maior colégio eleitoral votar no André do Prado", vista como um "pedido explícito de não voto" antes do período permitido.
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Decisão não contém link do post, ao contrário do que determina o TSE
Caso não remova o vídeo, a big tech pode ter de pagar multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil. Apesar do prazo curto, a decisão, cuja cópia foi enviada na intimação, não inclui o link da postagem, limitando-se a determinar "a indisponibilização do conteúdo específico veiculado na URL indicada nos autos".
O Marco Civil da internet diz que uma determinação judicial de remoção está sujeita à anulação caso não contenha a "identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material". O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a regra em uma resolução de 2019 que estabelece prazo mínimo de 24 horas e indicação do endereço na própria decisão.
O acesso ao link, porém, não está totalmente impedido. A magistrada determinou que a Meta seja incluída no caso como terceira interessada, para que cumpra tanto a remoção quanto o envio dos dados do dono do perfil.




