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Justiça eleitoral manda Meta remover vídeo contra André do Prado de perfil pró-Salles

Juíza viu propaganda antecipada negativa e solicitou dados cadastrais do proprietário.
Juíza viu propaganda antecipada negativa e solicitou dados cadastrais do proprietário. (Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados)

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A Justiça Eleitoral de São Paulo deu 24 horas para que a Meta remova um vídeo contra o presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), André do Prado (PL), de um perfil no Instagram de apoio à candidatura do deputado federal Ricardo Salles (Novo) ao Senado.

A decisão foi assinada na terça-feira (11) pela juíza Domitila Manssur. A magistrada determinou ainda que, em até três dias, a plataforma forneça os dados cadastrais do perfil. Salles foi incluído como alvo da representação por propaganda antecipada negativa, mas nega ser o proprietário.

"O perfil não é meu, porém o conteúdo por ele vinculado é correto: Prado é centrão total", afirmou à Gazeta do Povo. Já a defesa de Prado afirmou que o candidato do Novo "já foi condenado a multa por descumprimento da Lei Eleitoral e deve ser condenado pela Justiça novamente".

O perfil "Salles Senador SP" contém uma série de conteúdos contra a candidatura daquele que ocupou o lugar do ex-ministro do Meio Ambiente na chapa do Republicanos. Chamou a atenção da magistrada a expressão "não pode o maior colégio eleitoral votar no André do Prado", vista como um "pedido explícito de não voto" antes do período permitido.

Decisão não contém link do post, ao contrário do que determina o TSE

Caso não remova o vídeo, a big tech pode ter de pagar multa de R$ 1 mil por dia, limitada a R$ 50 mil. Apesar do prazo curto, a decisão, cuja cópia foi enviada na intimação, não inclui o link da postagem, limitando-se a determinar "a indisponibilização do conteúdo específico veiculado na URL indicada nos autos".

O Marco Civil da internet diz que uma determinação judicial de remoção está sujeita à anulação caso não contenha a "identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material". O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça a regra em uma resolução de 2019 que estabelece prazo mínimo de 24 horas e indicação do endereço na própria decisão.

O acesso ao link, porém, não está totalmente impedido. A magistrada determinou que a Meta seja incluída no caso como terceira interessada, para que cumpra tanto a remoção quanto o envio dos dados do dono do perfil.

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