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Eleições 2026

Toffoli adia análise do registro de Renan Santos após apontar “indícios de ilicitudes”

Toffoli apontou possível descumprimento de regras eleitorais após chapa informar 18 perfis nas redes sociais após pedido de registro. (Foto: Reprodução/G1/TV Globo)

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada de pauta do processo que analisa o registro de candidatura de Renan Santos, do Missão, à Presidência da República. A decisão foi tomada após o ministro apontar possíveis irregularidades relacionadas à declaração das contas utilizadas pela campanha nas redes sociais.

O julgamento do registro estava previsto para começar nesta segunda-feira (31), no plenário virtual da Corte. Com a decisão de Toffoli, a análise foi retirada da pauta para que a questão envolvendo os perfis apresentados posteriormente pela chapa seja examinada pelo tribunal.

Em despacho publicado neste sábado (29), o ministro afirmou haver “indícios de ilicitudes” decorrentes de possível descumprimento de regras previstas na legislação eleitoral e em resoluções do próprio TSE.

Candidatura informou 18 perfis após o registro

O pedido de registro da candidatura de Renan Santos e de seu vice, Aroldo Medina, foi apresentado à Justiça Eleitoral em 7 de agosto. Segundo Toffoli, porém, a chapa informou posteriormente, em petições protocoladas em 19 de agosto, um total de 18 perfis em redes sociais.

A apresentação posterior das contas é o ponto central da decisão do ministro. As regras eleitorais citadas no despacho estabelecem que os candidatos devem informar, no momento do registro, os endereços eletrônicos utilizados para propaganda eleitoral.

Toffoli relacionou a situação aos artigos 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019.

No despacho, o ministro afirmou:

“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026.”

Na sequência, Toffoli apontou que a situação levantava dúvidas sobre o cumprimento das normas eleitorais e determinou a retirada do processo da pauta.

“Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos arts. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento”, afirmou o ministro.

Regra prevê prazo para uso de endereços não declarados

De acordo com a resolução do TSE mencionada no caso, endereços eletrônicos preexistentes que não tenham sido informados no momento do registro da candidatura só podem ser utilizados na campanha 48 horas depois de serem registrados na Justiça Eleitoral.

Além dos perfis pessoais de Renan Santos em plataformas como Instagram, TikTok, YouTube e Facebook, a candidatura também apresentou endereços associados ao candidato. Entre eles estão os perfis “Onça Viral”, “Multiverso Amarelo” e “Jaguatirica Hub”.

A retirada do processo de pauta permite que o TSE examine as informações complementares apresentadas pela chapa. Também deverá ser aberto prazo para manifestação dos advogados do Missão sobre a questão levantada no despacho.

Com isso, a análise do registro de candidatura de Renan Santos não terá início, conforme previsto inicialmente, no plenário virtual desta segunda-feira (31).

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