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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou um recurso do Pablo Marçal (PRTB) contra uma decisão que o tornou inelegível por oito anos. A decisão de inadmissão do recurso especial eleitoral foi tomada pelo presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, nesta sexta-feira (21). Com isso, o caso não é sequer analisado em seu mérito pela Corte.
Também foi rejeitado um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo o reestabelecimento das condenações por abuso de poder econômico e gastos ilícitos de recursos eleitorais. Com isso, ficou mantida a condenação apenas por uso indevido dos meios de comunicação social.
O caso diz respeito aos chamados campeonatos de cortes, formas de incentivar a publicação de trechos de falas do então candidato a prefeito de São Paulo por meio de remuneração. A retirada do delito de abuso de poder econômico ocorreu porque não ficou comprovado o efetivo pagamento das supostas vantagens.
A defesa argumenta que não há provas de ilícito eleitoral e que o uso de estratégias de engajamento digital no período de pré-candidatura não podem ser abrangidas pela vedação às campanhas.
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De acordo com o MPE, "os elementos probatórios considerados no voto condutor provam a remuneração, no âmbito de operação empresarial, dos que acorreram ao chamado do candidato para a prática das condutas eleitorais proibidas".
Para Manfré, admitir tanto o pedido do MPE quanto o pedido de Marçal demandaria rever os fatos e as provas, o que não pode ocorrer em um recurso especial eleitoral, voltado somente à análise da interpretação da legislação.
A condenação em primeira instância ocorreu em abril de 2025 e ainda segue sem um trânsito em julgado. Mesmo assim, o empresário chegou a registrar sua candidatura à Presidência nas eleições de 2026.
A Gazeta do Povo entrou em contato com a defesa de Pablo Marçal. O espaço segue aberto para manifestação.




