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Suposta restrição

TSE dá 48h para Meta explicar se trata Lula e Flávio da mesma forma

TSE dá 48h para Meta explicar se trata Lula e Flávio da mesma forma
Coligação de Lula acusa Meta de "seletividade algorítmica" para "manipular a entrega de conteúdos" nas redes sociais. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Marco Aurélio Bellizze deu prazo de 48 horas, neste sábado (10), para que a Meta prove se as publicações das campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL) estão sendo tratadas da mesma forma na plataforma.

A Coligação Brasil Pronto pra Mais, que representa o petista, acusa a Meta de praticar uma suposta “seletividade algorítmica” para “manipular a entrega de conteúdos que sejam de seu interesse, silenciando vozes relevantes do campo progressista, sem qualquer transparência ou explicação quanto a seus critérios”. 

Além disso, a representação alega que a empresa teria se omitido sobre uma rede composta por 255 perfis no Instagram operados por inteligência artificial. Segundo a acusação, essa rede teria acumulado 58 milhões de visualizações em um mês, simulando apoio a candidato adversário e promovendo ataques a Lula, ao PT e à primeira-dama Janja da Silva. 

A petição também cita relatórios do projeto VigIA, da Agência Lupa, indicando que, de 64 conteúdos sintéticos vedados identificados no início de outubro de 2026, 61 continuavam no ar em 7 de outubro.

A equipe de Lula aponta ainda supostas “anomalias” nas métricas de vídeos publicados em 7 de outubro e questiona o bloqueio da conta de anúncios da campanha ocorrido em 23 de setembro de 2026.

Ao avaliar o pedido, Bellizze ressaltou que, embora as provas iniciais apresentadas pela coligação sejam em grande parte indiretas — baseadas em reportagens, estudos civis e relatos de usuários —, o cenário exige uma instrução técnica prévia antes de qualquer decisão liminar. O relator ordenou que a Meta cumpra uma série de medidas:

  • Mantenha todos os logs de moderação, métricas e registros de anúncios vinculados ao caso até posterior deliberação; 
  • Detalhe qualquer medida restritiva (redução de alcance, rótulos, bloqueios ou remoções) aplicada desde 16 de agosto de 2026 aos perfis oficiais da candidatura e aliados;
  • Esclareça os critérios de contagem e eventuais recontagens ou expurgos de visualizações em vídeos veiculados em 7 de outubro de 2026;
  • Justifique a desabilitação da conta de anúncios da campanha em 23 de setembro de 2026;
  • Informe se identificou e quais providências tomou em relação à rede automatizada apontada na inicial;
  • Envie a descrição técnica de como a empresa aplicou as regras de exclusão de perfis de candidatos de seus sistemas de recomendação, especificando se o tratamento foi idêntico para as duas candidaturas do segundo turno. 

Além de intimar a plataforma, o ministro oficiou a Agência Lupa e o Instituto Democracia em Xeque para que, no mesmo prazo de 48 horas, apresentem as metodologias e a relação de materiais de seus levantamentos citados na ação.

Após o envio das informações pela Meta, a coligação e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) terão o prazo sucessivo de 24 horas cada para se manifestar. Apenas após essas etapas os autos retornarão ao relator para a apreciação da liminar. Por envolver dados técnicos internos e registros de terceiros, o ministro decretou o sigilo sobre as informações apresentadas pela empresa.

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