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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, e a plataforma X apresentem, a cada seis horas, relatórios sobre o alcance das publicações do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do influenciador Pablo Marçal até o encerramento do segundo turno, neste domingo (25). A decisão do corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, atendeu a um pedido da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição.
A campanha petista acusou Nikolas e Marçal de utilizar as redes sociais para favorecer o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), adversário de Lula na disputa presidencial, por meio da divulgação de informações que considera falsas. Também alegou que a Meta estaria favorecendo a distribuição desse tipo de conteúdo por meio de seus mecanismos de recomendação.
“A tutela inibitória ora examinada não constitui censura prévia, tampouco se destina a restringir a liberdade de expressão, de comunicação ou o exercício regular do debate político-eleitoral”, escreveu Cueva na decisão publicada na sexta-feira (23) e que a Gazeta do Povo teve acesso.
Cueva determinou que os relatórios deverão detalhar a origem das visualizações, a proporção de acessos feitos por seguidores e não seguidores e as principais formas de distribuição das publicações. O ministro também exigiu que as empresas diferenciem, na medida tecnicamente possível, visualizações, contas efetivamente alcançadas e reproduções repetidas.
As plataformas também são obrigadas a impedir que publicações de Nikolas e Marçal relacionadas a candidatos, partidos ou às eleições sejam recomendadas automaticamente a usuários que não seguem os perfis. A determinação também proíbe mecanismos que aumentem artificialmente o alcance das contas investigadas.
Cueva ainda determinou que Meta e X mantenham um canal de atendimento prioritário à Justiça Eleitoral durante a véspera e o dia da votação. Um relatório final deverá ser apresentado em até seis horas após o encerramento da votação de domingo.
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Apesar das restrições, Cueva reconheceu que os dados apresentados no processo não comprovam favorecimento irregular dos perfis pelos algoritmos das plataformas.
Nikolas e Marçal também estão proibidos de divulgar conteúdos eleitorais que desrespeitem as regras contra desinformação, manipulação de imagens e uso irregular de inteligência artificial. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 100 mil por publicação irregular, desde que a infração seja previamente verificada pela Justiça Eleitoral.
As plataformas também estão impedidas de conceder tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral. As medidas permanecem vinculadas à investigação sobre a atuação dos dois influenciadores nas redes sociais durante a campanha presidencial.








