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"Desinformação"

TSE manda remover áudio de Gayer sobre mesários, mas nega suspensão do canal “Tropa do Flávio”

TSE manda remover áudio de Gayer sobre mesários, mas nega suspensão do canal “Tropa do Flávio”
Corregedor do TSE determinou a remoção do áudio de Gayer com acusações sem provas contra mesários e fixou multa em caso de descumprimento. (Foto: Lula Marques/Agência Brasil)

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O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que a Meta e os administradores do canal “Tropa do Flávio” removam um áudio em que o deputado federal e senador eleito Gustavo Gayer (PL-GO) afirma, sem provas, que mesários estariam votando no lugar de eleitores ausentes, em especial no Nordeste, para beneficiar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O relator, contudo, negou o pedido de suspensão integral do canal de “Tropa do Flávio”. O ministro fixou multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da retirada e outros R$ 100 mil por nova publicação que reproduza a acusação.

"A divulgação dessa narrativa às vésperas do segundo turno, em ambiente de ampla circulação e acompanhada de estímulo expresso ao compartilhamento, evidencia risco concreto de propagação de desinformação sobre a regularidade dos trabalhos eleitorais", escreveu.

A ordem foi proferida no âmbito de ação movida pela Coligação “Brasil Pronto pra Mais” contra os candidatos do PL a presidente e vice-presidente da República, Flávio Bolsonaro e Alfredo Gaspar.

O áudio em questão, com duração de 1 minuto e 39 segundos, foi veiculado no canal na manhã desta sexta (23), a menos de 48 horas da realização do segundo turno das eleições. Na gravação, Gayer conclamava apoiadores a atuarem como “fiscais” nas seções eleitorais para impedir que mesários digitassem votos em nome de quem faltou à votação. 

Ao analisar o caso, o ministro destacou que a narrativa de suposta fraude já havia sido desmentida pela própria Justiça Eleitoral, que detalhou as rigorosas etapas de verificação biométrica e registros de auditoria que impedem tal prática.

“A gravidade da publicação não reside na convocação para o exercício da fiscalização partidária, atividade legítima e assegurada pela legislação eleitoral, mas na imputação generalizada de fraude a mesários, sem indicação de elementos concretos que lhe confiram suporte”, disse Cueva. 

O ministro determinou ainda a notificação urgente do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, para a adoção de providências visando à segurança dos mesários no dia da eleição. Além disso, abriu vista à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGR) e determinou que a decisão liminar seja submetida a referendo do plenário da Corte.

O corregedor também vetou a divulgação de materiais e montagens cuja ilicitude já foi reconhecida pelo plenário do TSE. A proibição abrange:

  • Peças que associem Lula a organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV);
  • Vídeos que utilizem imagens de supostas comemorações em unidades prisionais;
  • Montagens com declarações descontextualizadas explorando religião de forma vedada pela jurisprudência eleitoral.

Ao negar a suspensão completa do canal, Cueva ressaltou que o bloqueio irrestrito de meios de comunicação política é medida excepcionalíssima e que a suspensão atingiria tanto materiais questionados quanto manifestações lícitas de crítica e debate político.

O magistrado advertiu, no entanto, que a reiteração das condutas ou o descumprimento das ordens poderá levar à reavaliação da medida e à decretação da suspensão temporária do canal.

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