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Candidato ausente

TSE proíbe exibição de cadeira vazia de Lula no debate da TV Globo

TSE proíbe exibição de púlpito vazio de Lula no debate da TV Globo
Decisão impede emissora de destacar ausência de Lula e de permitir perguntas dos demais candidatos dirigidas a ele. (Foto: EFE/Andre Borges)

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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha proibiu nesta quinta-feira (1º) a TV Globo de exibir um púlpito vazio com identificação nominal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o debate presidencial. O petista já anunciou que não participará do debate.

A Globo também deverá impedir a formulação de perguntas direcionadas ao mandatário. Lula participará do podcast Flow a partir das 20h45, na mesma faixa de horário do debate, que está previsto para começar às 21h30.

A Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que representa Lula, questionou a validade do item 7 da "Ata Debate Presidencial 2026", documento apresentado pela emissora para reger o encontro.

A regra previa a preservação do assento identificado do concorrente faltoso, o destaque visual à ausência e a realização de questionamentos pelos demais candidatos presentes direcionados ao ausente.

A coligação solicitava a suspensão desse dispositivo ou, subsidiariamente, o cancelamento do bloco de perguntas e a autorização prévia para direito de resposta posterior. A relatora salientou que a participação em debates eleitorais é facultativa.

Ela destacou que, embora a lei conceda autonomia para as emissoras e campanhas pactuarem regras operacionais, essa flexibilidade não pode atropelar os princípios da isonomia entre as candidaturas e da neutralidade.

Segundo a decisão, impor sanções visuais ou dinâmicas coercitivas à ausência ultrapassa a simples perda do espaço de fala e configura cerceamento dos direitos políticos do candidato.

"Ressalto, ainda, em juízo preliminar, que a referida cláusula possui, dada a magnitude das consequências negativas que prevê para o candidato que decide se ausentar, aparente intuito de compelir os candidatos a comparecer ao debate, renunciando à facultatividade de participação assegurada em lei", disse a ministra.

A magistrada pontuou ainda que permitir perguntas a um candidato ausente sem a possibilidade de contraditório imediato quebra a dinâmica dialética do debate, enquanto a exibição contínua da cadeira vazia nominada produz desequilíbrio na transmissão.

“A medida postulada apresenta baixo grau de intervenção na programação previamente estabelecida, pois não impede a realização do debate nem altera sua estrutura essencial, limitando-se a afastar, em caráter provisório, a aplicação da dinâmica específica destinada ao candidato ausente”, escreveu.

Com a liminar, a TV Globo deve se abster de aplicar as medidas relativas a candidatos ausentes, sob pena de multa. A decisão determinou a notificação urgente da emissora, o encaminhamento à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e submissão do caso ao plenário do TSE.

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