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A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha proibiu nesta quinta-feira (1º) a TV Globo de exibir um púlpito vazio com identificação nominal do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o debate presidencial. O petista já anunciou que não participará do debate.
A Globo também deverá impedir a formulação de perguntas direcionadas ao mandatário. Lula participará do podcast Flow a partir das 20h45, na mesma faixa de horário do debate, que está previsto para começar às 21h30.
A Coligação Brasil Pronto Pra Mais, que representa Lula, questionou a validade do item 7 da "Ata Debate Presidencial 2026", documento apresentado pela emissora para reger o encontro.
A regra previa a preservação do assento identificado do concorrente faltoso, o destaque visual à ausência e a realização de questionamentos pelos demais candidatos presentes direcionados ao ausente.
A coligação solicitava a suspensão desse dispositivo ou, subsidiariamente, o cancelamento do bloco de perguntas e a autorização prévia para direito de resposta posterior. A relatora salientou que a participação em debates eleitorais é facultativa.
Ela destacou que, embora a lei conceda autonomia para as emissoras e campanhas pactuarem regras operacionais, essa flexibilidade não pode atropelar os princípios da isonomia entre as candidaturas e da neutralidade.
Segundo a decisão, impor sanções visuais ou dinâmicas coercitivas à ausência ultrapassa a simples perda do espaço de fala e configura cerceamento dos direitos políticos do candidato.
"Ressalto, ainda, em juízo preliminar, que a referida cláusula possui, dada a magnitude das consequências negativas que prevê para o candidato que decide se ausentar, aparente intuito de compelir os candidatos a comparecer ao debate, renunciando à facultatividade de participação assegurada em lei", disse a ministra.
A magistrada pontuou ainda que permitir perguntas a um candidato ausente sem a possibilidade de contraditório imediato quebra a dinâmica dialética do debate, enquanto a exibição contínua da cadeira vazia nominada produz desequilíbrio na transmissão.
“A medida postulada apresenta baixo grau de intervenção na programação previamente estabelecida, pois não impede a realização do debate nem altera sua estrutura essencial, limitando-se a afastar, em caráter provisório, a aplicação da dinâmica específica destinada ao candidato ausente”, escreveu.
Com a liminar, a TV Globo deve se abster de aplicar as medidas relativas a candidatos ausentes, sob pena de multa. A decisão determinou a notificação urgente da emissora, o encaminhamento à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e submissão do caso ao plenário do TSE.




