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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a inelegibilidade de Marcelo Crivella (Republicanos) e liberou o ex-prefeito do Rio de Janeiro para disputar uma vaga no Senado Federal. A decisão ocorreu por 4 votos a 3 no plenário virtual da Corte.
Com o resultado, os ministros referendaram a liminar concedida em junho pelo relator do processo, André Mendonça. O julgamento permanecia empatado até o voto do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que definiu o resultado.
Também votaram pela manutenção da liminar os ministros Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira, além de Mendonça e Nunes Marques. Já Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques defenderam a derrubada da decisão provisória e o retorno da inelegibilidade.
Caso do QG da Propina levou Crivella a oito anos de inelegibilidade
Antes da decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia declarado Crivella inelegível por abuso de poder político e econômico. O tribunal manteve, por maioria, a sentença de primeira instância.
A condenação surgiu de uma investigação sobre o esquema conhecido como “QG da Propina”. Segundo o processo, o grupo atuava dentro da prefeitura do Rio para alterar a ordem de pagamentos a empresas e favorecer contratações administrativas.
De acordo com o acórdão do TRE-RJ, o esquema também teria servido para quitar dívidas de campanha assumidas em 2016. Os efeitos, porém, alcançariam a eleição municipal de 2020.
Por esse entendimento, os desembargadores aplicaram oito anos de inelegibilidade e concluíram que Crivella tinha conhecimento e anuência sobre as condutas atribuídas ao esquema.
Mendonça aponta divergência sobre a eleição afetada
Ao conceder a liminar, André Mendonça destacou uma divergência existente no julgamento do TRE-RJ. Segundo o ministro, o voto vencido não questionou os fatos apurados, mas apresentou uma interpretação jurídica diferente.
Nesse entendimento, as irregularidades estariam relacionadas à eleição de 2016, e não ao pleito de 2020. Por isso, Mendonça considerou necessário que o TSE fizesse uma nova análise do caso.
O ministro também mencionou decisões recentes tomadas em uma ação penal paralela que utiliza as mesmas provas. Nesse processo, houve votos favoráveis à rejeição da denúncia apresentada contra Crivella.
Por fim, Mendonça considerou urgente a análise da liminar diante da proximidade das convenções partidárias e do prazo para registro das candidaturas. Para o relator, a manutenção da inelegibilidade poderia impedir a candidatura antes da conclusão do julgamento do recurso.




