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O segundo turno das eleições 2026 ocorre neste domingo (25) e definirá o presidente da República para os próximos quatro anos. A disputa reúne o senador Flávio Bolsonaro (PL) e o atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas.
A votação também escolherá governadores em cinco estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins — e no Distrito Federal. Em sete municípios, os eleitores vão escolher prefeitos e vice-prefeitos em eleições suplementares.
Confira abaixo tudo o que o eleitor precisa saber antes de votar
Qual é o horário da votação?
A votação começa às 8h e termina às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila após o encerramento do horário receberá uma senha para garantir o direito ao voto. A votação segue com início e encerramento sincronizados em todo o país, mesmo nos estados com fusos horários diferentes.
Qual é a ordem da votação?
No segundo turno das eleições, a ordem de votação depende do local. Na maioria dos municípios, os eleitores escolherão apenas o presidente da República. No Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, a urna exibirá primeiro o voto para governador e, depois, para presidente.
Em seis municípios com eleições suplementares — Arroio do Sal (RS), Santana do Itararé (PR), Macedônia, Martinópolis e Narandiba (SP) e Itaguaí (RJ) —, os eleitores votarão primeiro para presidente e, em seguida, para prefeito. Já em Goiatins (TO), a sequência será governador, presidente e prefeito.
Em seis municípios de Mato Grosso e do Paraná, os eleitores também participarão de plebiscitos sobre mudanças nos limites territoriais.
Em Mato Grosso, as consultas ocorrerão em Poxoréu, Primavera do Leste, Colniza e Cotriguaçu. No Paraná, envolverão Chopinzinho e São João. Nesses municípios, os eleitores votarão primeiro para presidente e, em seguida, responderão à consulta na urna eletrônica.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral que não compareceram ao primeiro turno podem votar normalmente no segundo, em 25 de outubro, inclusive aqueles que não justificaram a ausência.
Isso acontece porque cada turno é considerado uma eleição independente. Quem não votou no primeiro turno tem até 3 de dezembro para justificar a ausência. Quem não votar no segundo tem até 8 de janeiro (veja abaixo).
Para quem o voto é obrigatório e facultativo?
O voto é obrigatório para pessoas de 18 a 69 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos.
Para votar no segundo turno das Eleições 2026, o eleitor precisa ter completado 16 anos até 4 de outubro, data do primeiro turno, e ter tirado o título eleitoral.
Quais documentos levar para votar?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto, inclusive na versão digital, como RG, passaporte, CNH, carteira profissional ou Certificado de Reservista. Já o e-Título também é aceito quando o eleitor tem biometria válida.
Certidão de nascimento e certidão de casamento não são admitidas como prova de identidade no momento da votação. A Carteira de Trabalho física é aceita como identificação, mas não a digital, pois não contém foto.
Como consultar o local de votação?
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
No site, o eleitor deve acessar o menu “Consultas”, clicar em “Onde Votar”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. No aplicativo, basta fazer login e selecionar a opção “Onde votar”.
O endereço pode ser copiado no mapa ou aberto em um aplicativo de mobilidade para consultar as rotas até a seção eleitoral.
Quem tem preferência na fila de votação?
- Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade máxima.
- Candidatos, juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, militares, policiais militares e agentes de segurança pública em serviço;
- Idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e enfermos;
- Pessoas com transtorno do espectro autista ou obesidade;
- Gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
- Doadores de sangue têm prioridade após os demais grupos, mediante apresentação de comprovante com validade de 120 dias.
O que é permitido no dia da eleição?
O eleitor tem direito à manifestação individual e silenciosa de sua preferência política. É permitido usar camiseta, adesivo ou boné relacionado à escolha política.
O eleitor pode levar uma "colinha" — com o número dos candidatos anotado em um papel —, e consultá-la durante a votação.
O que é proibido no dia da votação?
É proibido fazer propaganda, abordar outras pessoas ou tentar convencê-las a votar em determinado candidato.
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes ou qualquer outro equipamento capaz de registrar o voto, bem como equipamentos de rádio não entram na cabine de votação, mesmo desligados. Os aparelhos devem ser deixados com os mesários antes de o eleitor se dirigir à urna.
Onde votar após solicitar transferência temporária?
Quem solicitou a transferência temporária para os dois turnos vota no local para o qual foi transferido. Se o pedido valeu apenas para o primeiro turno, o eleitor deve votar no local em que está normalmente inscrito.
Como justificar a ausência no dia da votação?
A justificativa pode ser feita pelo e-Título, das 8h às 17h, desde que o eleitor esteja fora do município em que deveria votar.
No aplicativo, é necessário acessar “Mais opções”, selecionar “Justificativa de Ausência” e clicar em “Nova Justificativa”. A ferramenta de geolocalização comprova que o eleitor está fora do domicílio eleitoral, sem necessidade de apresentar outros documentos.
Quem não tem acesso ao aplicativo também conta com a opção presencial. Nesse caso, deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e apresentá-lo a uma Mesa Receptora de Votos.
Qual é o prazo para justificar a ausência após a eleição?
A justificativa deve ser apresentada em até 60 dias após o turno em que o eleitor deixou de votar.
- Ausência no primeiro turno: prazo até 3 de dezembro.
- Ausência no segundo turno: prazo até 8 de janeiro.




