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Prisão em flagrante é permitida

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (25)

Urna eletrônica (Foto: Tânia Rego / Agência Brasil)

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A cinco dias do segundo turno das eleições 2022, os eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (25). As restrições às prisões seguem até 48 horas depois do pleito, de acordo com o Código Eleitoral.

As exceções previstas na legislação eleitoral são os casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda desrespeito a salvo-conduto.

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