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Petraglia se desentendeu com representantes da FPF | Albari Rosa / Gazeta do Povo
Petraglia se desentendeu com representantes da FPF| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo
  • O trecho da súmula que relata a ação de Petraglia contra a arbitragem.

O presidente do Atlético, Mario Celso Petraglia, teve uma postura considerada inadequada durante o clássico com o Paraná, no último domingo, na Arena. O dirigente foi até a mesa do representante da Federação Paranaense de Futebol e, ao ser retirado, xingou os representantes da FPF. O incidente foi relatado na súmula do jogo pelo árbitro Edivaldo Elias da Silva.

Segundo o depoimento do juiz, aos 40 minutos do segundo tempo, Petraglia "invadiu o túnel de acesso ao vestiário, estando próximo a mesa do representante da FPF com a clara e exclusiva intenção de atrapalhar o andamento da partida".

Edivaldo Elias da Silva não paralisou a partida, mas pediu pelo rádio que o presidente atleticano fosse retirado do local. Petraglia respondeu que "daqui eu não saio, pode me relatar. Já bati de frente até com a Rede Globo, não serão vocês seus bostas da Federação que irão me parar".

O presidente rubro-negro ainda citou a união entre os três clubes da capital para lançar uma candidatura da oposição à presidência da FPF. "Iremos ganhar as eleições da Federação e esta roubalheira vai acabar", disse, dando de dedo no representante da entidade.

O árbitro também relatou na súmula que o supervisor do Paraná, Fernando Leite, ao lado de outras pessoas com o uniforme paranista, entrou no túnel do vestiário da arbitragem no intervalo: "partiram na direção da equipe de arbitragem para nos agredir, caso não consumado devido a intervenção dos seguranças no estádio", relata. Ao ser segurado, exaltado, Leite ainda teria dito: "aqui tem pai de família, você é moleque, seu safado. Eu te conheço, você é ladrão, ainda vou te pegar".

Segundo o procurador do Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná (TJD-PR), Rodrigo Galleas, a súmula precisa ser analisada, mas é "muito difícil que não ocorra uma denúncia" para os dois dirigentes. Nesse caso, ambos seriam enquadrados no artigo 258b do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que refere-se a "invadir o local destinado a arbitragem ou local da partida". A punição, no caso de dirigentes, é a suspensão de 15 a 180 dias.

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