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Jancarlos, na época de Furacão: ala pode ter de pagar alto valor ao Atlético pela sua saída unilateral em 2008 | Daniel Castellano / Gazeta do Povo
Jancarlos, na época de Furacão: ala pode ter de pagar alto valor ao Atlético pela sua saída unilateral em 2008| Foto: Daniel Castellano / Gazeta do Povo

A briga judicial entre o lateral-direito Jancarlos e o Atlético Paranaense ganhou um novo capítulo há 15 dias, quando o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT) acolheu o recurso dos advogados do Furacão. A decisão em segunda instância mudou a proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, a qual havia reconhecido o direito do jogador em não renovar automaticamente o contrato no início de 2008. O caso vai terminar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.

A decisão do TRT reconheceu o direito do Atlético em renovar o contrato de Jancarlos no início do ano passado, sem qualquer tipo de aumento salarial ou outra compensação financeira ao jogador. O atleta e o seu procurador, Paulo Thebalde, não aceitaram esta posição e romperam o vínculo unilateralmente, conseguindo a liberação na justiça e levando o ala para o São Paulo. Esta decisão foi reformada agora e dá direito ao Furacão para receber a multa rescisória, cujo valor estimado é de R$ 7,8 milhões.

"Temos que esperar a publicação do acordo para se abrir espaço para a resposta do jogador. A decisão nos foi favorável e agora nos resta aguardar", disse o diretor do departamento jurídico do Atlético, Diogo Fadel, à Gazeta do Povo. O dirigente atleticano já mostrou-se ciente de que Jancarlos irá recorrer, informação que foi confirmada pelo advogado do atleta, Bichara Neto. "O Atlético conseguiu reverter, agora vamos para o TST", resumiu.

O desfecho do caso deve levar mais alguns meses e até lá em nada influi nas condições de jogo do lateral-direito, atualmente no Cruzeiro. Se condenado, Jancarlos terá de arcar com a multa rescisória, enquanto se vencedor na causa o jogador fica definitivamente livre de qualquer imbróglio com o Furacão.

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