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Paranaense

Batalha contra o rebaixamento tem “rodada decisiva” no tapetão local

Uso de jogador irregular faz o Rio Branco correr o risco de ser rebaixado via TJD-PR esta noite. Clube alega boa-fé

O Tribunal de Justiça Desportiva, mais uma vez, terá papel decisivo na conclusão do Paranaense. Hoje, às 18h30, decidirá o futuro do Rio Branco, que pode perder 22 pontos. Por ta­­bela, deve selar o destino de outros en­­volvidos na luta contra o rebaixamento. Em destaque, o Paraná. Roma e Paranavaí também acompanharão o julgamento com atenção.

O clube de Paranaguá é o antepenúltimo colocado, com 18 pontos (três à frente do Tricolor), mas no início da competição, em seis rodadas, colocou o atacante Adria­­no de Oliveira Santos na súmula. Ele só entrou em duas partidas, mas pelo artigo 214 do Código Bra­­si­­leiro de Justiça Desportiva (CBJD) pode ser o suficiente para o clube per­­der todos os pontos conquistados e mais um pouco – 18 por ter relacionado o atleta em seis jogos (três por cada) e mais os quatro obtidos nas partidas em questão.

Todo o problema está no registro do atleta. Ao contratar Adria­­no, o Leão da Estradinha procurou a Federação Paulista para conseguir a documentação necessária. Esta não encontrou o atleta em seus re­­gistros e indicou a entidade de Es­­pí­­rito Santo. Lá, contudo, o clube en­­caminhou a transferência de um jogador quase homônimo: Adriano Oliveira dos Santos.

Resumindo, na Federação Pa­­ra­­naense de Futebol o atleta foi registrado com um contrato de trabalho seu, mas o time parnanguara utilizou o número do Boletim In­­formativo Diário (BID) da CBF de outro jogador. O "Dos Santos" atua no Formiga, de Minas Gerais.

Para o advogado Domingos Mo­­ro, que defende o Rio Branco, o número do BID seria apenas um acessório que não invalidaria ou tornaria irregular o registro. O clube também questiona o fato de a FPF não ter conferido a documentação.

"Só espero que se faça justiça, pois o Rio Branco não teve má-fé. Recebeu uma informação equivocada da Federação Paulista, mas efetuou o registro do con­trato de trabalho do atleta em sua correspondente carteira de trabalho e Pre­­vidência So­­cial", afirma Moro. A visão da auditora Gizelle Amboni Petri, que apurou a o caso, é outra. Mesmo que tenha ocorrido o equívoco, continuaria sendo um erro. Para piorar, reincidente.

"Houve displicência. Não acredito em má-fé, mas o erro aconteceu. E não é a primeira vez. Em­­bora diferente, em 2007 o Rio Branco foi eliminado da Copa do Brasil por escalar jogador irregular", diz Gizelle.

O julgamento na verdade ocorreu há duas semanas, mas sem veredicto. Agora os auditores da­­rão seus votos. Sejam quais forem, o caso ainda deverá ir ao pleno do TJD-PR e depois ao STJD. Definição mesmo, só depois do Estadual.

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