O Tribunal de Justiça Desportiva, mais uma vez, terá papel decisivo na conclusão do Paranaense. Hoje, às 18h30, decidirá o futuro do Rio Branco, que pode perder 22 pontos. Por tabela, deve selar o destino de outros envolvidos na luta contra o rebaixamento. Em destaque, o Paraná. Roma e Paranavaí também acompanharão o julgamento com atenção.
O clube de Paranaguá é o antepenúltimo colocado, com 18 pontos (três à frente do Tricolor), mas no início da competição, em seis rodadas, colocou o atacante Adriano de Oliveira Santos na súmula. Ele só entrou em duas partidas, mas pelo artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pode ser o suficiente para o clube perder todos os pontos conquistados e mais um pouco 18 por ter relacionado o atleta em seis jogos (três por cada) e mais os quatro obtidos nas partidas em questão.
Todo o problema está no registro do atleta. Ao contratar Adriano, o Leão da Estradinha procurou a Federação Paulista para conseguir a documentação necessária. Esta não encontrou o atleta em seus registros e indicou a entidade de Espírito Santo. Lá, contudo, o clube encaminhou a transferência de um jogador quase homônimo: Adriano Oliveira dos Santos.
Resumindo, na Federação Paranaense de Futebol o atleta foi registrado com um contrato de trabalho seu, mas o time parnanguara utilizou o número do Boletim Informativo Diário (BID) da CBF de outro jogador. O "Dos Santos" atua no Formiga, de Minas Gerais.
Para o advogado Domingos Moro, que defende o Rio Branco, o número do BID seria apenas um acessório que não invalidaria ou tornaria irregular o registro. O clube também questiona o fato de a FPF não ter conferido a documentação.
"Só espero que se faça justiça, pois o Rio Branco não teve má-fé. Recebeu uma informação equivocada da Federação Paulista, mas efetuou o registro do contrato de trabalho do atleta em sua correspondente carteira de trabalho e Previdência Social", afirma Moro. A visão da auditora Gizelle Amboni Petri, que apurou a o caso, é outra. Mesmo que tenha ocorrido o equívoco, continuaria sendo um erro. Para piorar, reincidente.
"Houve displicência. Não acredito em má-fé, mas o erro aconteceu. E não é a primeira vez. Embora diferente, em 2007 o Rio Branco foi eliminado da Copa do Brasil por escalar jogador irregular", diz Gizelle.
O julgamento na verdade ocorreu há duas semanas, mas sem veredicto. Agora os auditores darão seus votos. Sejam quais forem, o caso ainda deverá ir ao pleno do TJD-PR e depois ao STJD. Definição mesmo, só depois do Estadual.



