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Futebol

Clubes fracassam e TJD mantém supermando para o Paranaense de 2010

Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná não aceita ação que tentava anular polêmico artigo 9º. Portanto, salvo algo inesperado, fórmula esta mantida para ano que vem

Maioria dos auditores rejeitou ação que tentava acabar com o supermando | Antônio Costa / Gazeta do Povo
Maioria dos auditores rejeitou ação que tentava acabar com o supermando (Foto: Antônio Costa / Gazeta do Povo)

O Tribunal de Justiça Desportiva do Paraná sepultou nesta quinta-feira (5) aquela que deve ser a penúltima tentativa dos clubes de futebol paranaense acabarem com o supermando. Por 5 votos a 4, os auditores rejeitaram a ação que pedia a nulidade do artigo 9º do regulamento do Campeonato Paranaense, que por sua redação mal feita dá ao time mais bem classificado na primeira fase do estadual o direito de mandar as sete partidas decisivas da fase final em seu estádio.

Na opinião da maioria dos auditores votantes, a matéria sequer deveria ter sido julgada nesta noite. Isso porque a tese defendida pelo advogado Luiz Carlos de Souza, que representava 13 clubes da Série Ouro e Divisão de Acesso (Iguaçu, Paranavaí, Cascavel, Foz do Iguaçu, Leão do Vale - Cianorte, Londrina, Nacional, Operário, Paraná, Rio Branco, Corinthians-PR, Serrano e Toledo), segundo os auditores, já havia sido julgada anteriormente, no começo do ano, no próprio TJD e também no STJD como recurso.

A entidade máxima da Justiça Desportiva determinou que fosse mantida a integralidade da interpretação do artigo 9º, ou seja, a manutenção do supermando. Como não se contesta e nem se julga teses que já têm sentença das esferas superiores, o auditor Sérgio Sinhori (que foi quem levantou a questão) "não conheceu a ação". Antes dele, o relator do processo Alessandro Fernandes e o auditor Paulo Gradella haviam votado o processo como improcedente.

Depois de Sinhori o ex-presidente do TJD, Otácilo Sacerdote também votou pela improcedência. Os auditores Peterson Morosko e Lis Bedin aceitaram a denúncia, deixando o "placar" em 3 a 2 para o supermando. A explanação de Davis Bruel veio a seguir e roubou a cena. Seus argumentos de que o TJD não poderia julgar o caso, pois o STJD já tinha feito isso, convenceram outros três auditores a abandonarem a tese de julgar o processo improcedente para torná-lo sem validade, assim como defendeu Sérgio Sinhori. O placar ficou, portanto, 5 a 2. Vinícius Borba decidiu acatar a denúncia e o presidente do TJD, Ivan Bonilha, após longa explanação, também aceitou o pedido de anulação.

Por maioria dos votos, o TJD decidiu não acatar o pedido de anulação do artigo 9º.

Supermando em 2010

Para o presidente do TJD, Ivan Bonilha, hoje o supermando segue vivo. "Com essa decisão obtida por maioria dos votos, a liminar expedida sobre o assunto fica caçada e o regulamento, tal qual foi feito lá em 2008, seja mantido. E com o supermando. Agora cabe ao STJD julgar o recurso, isso, claro, se ele for protocolado pela parte interessada. Foi uma bela discussão, com todos se manifestando e expondo suas ideias".

Segundo o advogado Luiz Carlos de Castro, que representou os 13 clubes requerentes, a derrota não abalou muito, pois o TJD concordou com alguns de seus argumentos. Para ele, a prova de que houve erro material na formulação do regulamento foi consentida por todos. "Sentimos que não fomos desprestigiados, pois uma das nossas teses teve a concordância de todos. Na votação a gente realmente achava que poderia vencer. Não fomos felizes".

Agora os requerentes da ação negada nesta quinta pelo TJD vão discutir se entram ou não com o recurso no STJD. "Devemos nos reunir com os clubes que representamos para ouvir os dirigentes. Hoje meu pensamento é recorrer, mas vamos aguardar esses encontros", explicou, completando que também estuda alguma medida que busca a unanimidade dos clubes, fato que segundo ele teria mais simpatia do STJD.

O recurso, contudo, corre o risco de nao ser julgado a tempo. Isso porque o arbitral da competição esta marcado para o próximo dia 12 e a tabela deve ser divulgada impreterívelmente até o dia 17 de novembro. Isso porque o Estatuto do Torcedor prevê que a tabela seja divulgada com no mínimo 60 dias de antecedência ao início da competição, marcada para começar dia 17 de janeiro de 2010.

Opiniões e argumentos

O representante do Atlético no julgamento, Domingos Moro, afirmou que já esperava o resultado e que havia alertado que isso aconteceria, pois a forma com que a ação foi produzida não era a ideal. "Foi um resultado juridicamente inquestionável, pois o TJD reconheceu que a matéria já havia sido examinada. Se houvesse chance de reformá-la, deveria ter sido procurado o STJD". De acordo com Moro, o Atlético não se opôs à tentativa de acabar com o supermando, mas que as coisas poderiam ter sido conduzidas de outra forma.

Presentes na sessão, o advogado Itamar Cortês representou o Coritiba e em sua explanação, se disse favorável à manutenção do supermando, ressalvando que acataria se os clubes realmente quisessem fazer a mudança. "Queremos a solução e aceitaríamos acabar com o supermando. Mas sabíamos que isso seria difícil".

O advogado Cúnico Bach, que representou o Engenheiro Beltrão e o Iraty, se mostrou favorável ao fim do supermando e sugeriu inclusive que o regulamento todo fosse anulado, já que o artigo comprometia o bom andamento da competição e sua anulação traria outros prejuízos.

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