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É muito comum e frequente o questionamento sobre julgamentos, participação de advogados nos processos, decisões judiciais e a presença da democrática instituição do júri popular em que o resultado é proclamado pelo juiz depois da opinião dos jurados indicados por sorteio.

Dois episódios me remetem a uma incursão sem pretensão diversa do exercício do colunismo jornalístico. Quando muito, espero oferecer aos leitores uma visão sobre o apaixonante trabalho dos nossos profissionais do Direito.

Começo pelo recente julgamento do Atlético pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Muitos torcedores apaixonados insistem em estabelecer uma semelhança entre o que houve na Baixada no jogo Atlético e Palmeiras e o ocorrido no trágico pós-jogo em que o Coritiba en­­frentou o Fluminense no Couto Pereira.

O Atlético foi absolvido e o Corititiba severamente punido, aliás, punição exacerbada. Todos estão lembrados dos tristes lances de selvageria que alguns poucos praticaram para manchar a vida do Coritiba. Mais forte que os vândalos, o Coritiba a tudo enfrentou com grandeza e espírito esportivo. Foi tão grandioso que no ano seguinte, no campo e sem proteção maliciosa, conquistou o direito de voltar à Série A.

No caso do Atlético a mácula foi a presença incômoda de um dirigente despreparado para o trabalho que deveria realizar com seriedade, razão que o levou a receber uma exemplar suspensão de 140 dias. Gancho merecido e que não afetará o Rubro-Negro pelo baixo nível do que o dirigente vem fazendo.

Julgamento de Otelo

O segundo evento serve como uma aula da mais alta qualidade jurídica, O Julgamento de Otelo,na noite de amanhã no Teatro Guaíra. Otelo, o Mouro de Veneza, é uma extraordinária obra de William Shakespeare e foi escrita em 1603. Otelo foi um general que serviu o reino de Veneza. Na obra estão misturados vários sentimentos: amor, ódio, racismo e traição.

Honrado com o convite especial que recebo do amigo e mestre René Dotti, vou assistir o que será um espetáculo protagonizado por ilustres obreiros do Direito. A acusação contra Otelo será feita pelo criminalista do Rio de Janeiro Técio Lins e Silva e a defesa pelo paranaense Jacinto Coutinho. O Julgamento de Otelo já foi feito há exatos 50 anos e também promovido pelo Centro Acadêmico Hugo Simas, entidade representativa dos alunos da admirável faculdade de direito da UFPR. O juiz Daniel Ribeiro Surdi de Avelar proclamará a sentença, conhecida a manifestação dos sete jurados.

A direção cênica é de José Plinio Taques. O evento tem a organização do jurista René Dotti e do de­­sembargador Munir Karam.

Um espetáculo para não ser perdido por estudantes de Direito, advogados, professores, magistrados e por quem gosta de saborear um prato de cultura dos mais requintados.

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