• Carregando...
 | Albari Rosa / Gazeta do Povo
| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo

Os advogados do meia Nathan conseguiram cassar a liminar que prorrogava o contrato do jogador com o Atlético até 31 de março de 2017. O novo despacho reestabeleceu o acerto original do atleta com o Furacão, válido até 31 de março de 2015. Cabe recurso.

A decisão foi proferida pela desembargadora Theresa Cristina Gosdal, relatora do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª região. "É uma decisão importante para o Nathan, como um jogador empregado e com contrato até o ano que vem", comenta Henrique Caron, advogado do atleticano de apenas 18 anos.

De acordo com a desembargadora, a liminar favorável ao Rubro-Negro, concedida no dia 20 de outubro, pela 15ª Vara do Trabalho de Curitiba, foi cassada por não atender aos "pressupostos de verossimilhança do Direito e o perigo de dano".

A vitória parcial de Nathan não significa que a revelação rubro-negra já possa assinar um contrato com outro time. Mesmo que a Fifa determine que o jogador possa criar novo vínculo seis meses antes do encerramento do acordo em vigência.

No caso de Nathan, prevalece o artigo 29 da Lei Pelé, que dá preferência ao time formador, no caso, o Atlético, para oferecer um contrato de renovação até 45 dias antes do término do vínculo. Entretanto, o jogador pode optar por sair caso surjam propostas mais vantajosas.

Meia com diversas convocações para seleções brasileiras de base, Nathan tem sido alvo de especulações no mercado europeu. No entanto, ainda não chegaram propostas concretas para tirar catarinense de Blumenau da Baixada.

No início de outubro, Nathan e o presidente do Atlético, Mario Celso Petraglia, participaram de uma reunião conciliatória. O meia propôs que o clube o vendesse em três meses e ficasse com 80% do valor, opção que acabou rejeitada.

Dias depois, o Furacão revelou que ofereceu salário de R$ 20 mil e R$ 1 milhão de luvas para a renovação. O jogador não aceitou a proposta.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]