
A primeira sentença da disputa judicial entre o ex-jogador Deivid e o Coritiba deixou clara a condenação do clube, mas gerou várias dúvidas quanto ao valor a ser pago. Vários veículos divulgaram uma condenação de R$ 4 milhões. A Gazeta do Povo foi um deles, mas depois corrigiu o valor para R$ 11,9 milhões.
Como as dúvidas persistiram, cruzamos os pedidos na fundamentação feita pelos advogados de Deivid com a sentença do juiz do Trabalho substituto Jerônimo Borges Pundeck, proferida na quinta-feira (25). Com este cruzamento é possível ver como a dívida chegou ao valor exato de R$ 11.963.199,98 e ainda pode subir, por causa de dois itens que a própria fundamentação não estipula valores e da aplicação de juros e correção sobre cada tópico.
Por isso a sentença não traz um valor específico, que só será efetivamente pago pelo Coritiba depois de esgotadas todas as instâncias legais. Ou seja, recursos do Coritiba e de Deivid pode alterar para cima ou para o baixo o valor da primeira condenação.
Prêmio do Paranaense-2013O pedido"Pagamento do prêmio devido, referente ao título do Campeonato Paranaense de 2013, como expressamente confessado pela Reclamada, no valor de R$ 50 mil."
A sentença"O reclamado não nega o não pagamento desse prêmio (...) razão pela qual, o condeno ao pagamento respectivo."A dívida do CoritibaR$ 50 mil.
Diferença salarialO pedido"Pagamento integral das diferenças devidas em decorrência da ilegal redução salarial, no importe de R$ 70 mil/ mês, no período compreendido entre janeiro de 2013 até a presente data [fevereiro de 2014], que somam a importância de R$ 910 mil, devidamente corrigidos e atualizados."
A sentença"Tratando-se os valores pagos a título de direito de imagem, na verdade, de parcela salarial, como observado, não é possível sua redução em razão de eventuais afastamentos por lesões ou outro motivo qualquer."
A dívida do CoritibaR$ 910 mil.
FGTS atrasadoO pedido"Pagamento integral das verbas devidos a título de FGTS devido sobre o 13º salário de dezembro/2013 e salários de dezembro/2013 e janeiro/2014, que não foram recolhidos. [Valor] a apurar."
A sentença"Os extratos da conta vinculada revelam depósitos até novembro/2013, ainda que atraso. A GRF emitida pelo reclamado não revela pagamento efetivo A GFIP igualmente não revela efetivação do depósito Observo que poderia a reclamada ter emitido extrato atualizado da conta vinculada do autor a provar suas alegações Em face disso, condeno o reclamado a realizar os depósitos das parcelas do FGTS (8%) relativos ao 13º salário de 2013 e salários de dezembro de 2013 e janeiro de 2104."
A dívida do CoritibaValor a apurar
Reflexo do direto de imagem no 13º salário, férias e FGTSO pedido 1 (13º salário)"Pagamento do montante de R$ 583.333,33 devidos a título de reflexos incidentes sobre o 13º salário aplicáveis às verbas pagas por fora a título de direito de imagem."
O pedido 2 (férias)"Pagamento dos reflexos devidos a título de férias mais um terço, incidentes sobre as verbas pagas por fora, cujo montante perfaz o valor de R$ 456.666,65."
O pedido 3 (FGTS)"Pagamento das verbas devidas a título de FGTS, incidentes sobre os valores pagos por fora, cujo montante perfaz o valor de R$ 339,2 mil."
A sentença"Não tenho dúvida alguma de que o direito de imagem contratado e pago visava mascarar salário contratado Não é crível que para a função menor (exploração do direito de voz e imagem) o atleta perceba o dobro do recebido pela prática esportiva Em face disso, tenho que a remuneração do autor era composta de salário-base (constante da CTPS) e demais parcelas salariais (entre elas, o direito de imagem) e, assim, reconheço natureza salarial desta parcela contratada, que geral reflexos em férias e um terço, 13º salários e FGTS.
A dívida do CoritibaR$ 1.379.199,98.
Direito de imagem atrasadoO pedido"Pagamento dos valores em atraso a título de direito de imagem, no importe de R$ 924 mil."
A sentença"Foi celebrado termo aditivo ao mencionado contratado, no qual o reclamado reconhece o não pagamento das parcelas devidas a título de direito de imagem no período de janeiro a julho/2013, sendo repactuado o valor devido desse período a ser pago em 13 parcelas, sendo a primeira de R$ 240 mil e as demais, de R$ 84 mil Não é controvertido que o reclamado efetuou o pagamento apenas das duas primeiras parcelas (de R$ 240 mil e R$ 84 mil, respectivamente)."
A dívida do CoritibaR$ 924 mil.
Multa e verbas rescisóriasO pedido 1 (verbas)"Pagamento das verbas rescisórias em decorrência da rescisão indireta, quais sejam, saldo de salário, férias integrais e proporcionais mais um terço e 13º salário, tudo a ser apurado, corrigido e atualizado."
O pedido 2 (multa)"Com base no real salário ajustado e em decorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa exclusiva da Reclamada [Coritiba], requer que a Reclamada seja condenada ao pagamento da cláusula compensatória devida, a qual soma o valor de R$ 8,7 milhões, tudo acrescido de juros e correções legais até a data do efetivo pagamento."
A sentença"Declaro rescindido o contrato de trabalho em 26/2/2014, em razão da mora salarial contumaz do reclamado. Condeno a ré a pagar ao autor as seguintes verbas rescisórias: 13º salário 2014 (2/12); férias proporcionais (5/12), acrescidas de um terço; saldo salarial (26 dias); indenização da cláusula compensatória O período a ser considerado para o pagamento dessa multa se dá da data da rescisão do contrato (26/2/2014) a 30/4/2015."
A dívida do CoritibaR$ 8,7 milhões da multa, mais o que for arbitrado pelo juiz referente às verbas rescisórias.
Liberação de guiasO pedido"Proceder a liberação das guias do FGTS, nos exatos termos legais aplicáveis e sem prejuízo dos valores devidos a esse título."
A sentença"Deverá o reclamado, em até 10 dias do trânsito em julgado desta sentença, fornecer as guias para movimentação da conta vinculada, sob pena única de R$ 50 mil."
A dívida do CoritibaNada, a não ser que descumpra o prazo estipulado.
Danos moraisO pedido"Pagamento de indenização pelos danos morais causados em R$ 600 mil".
A sentença"O autor pode buscar, e buscou, o ressarcimento dessas verbas inadimplidas, e que foram objeto de condenação Mero dissabor sofrido pelo empregado não autoriza a condenação em pecúnia. Assim, não há como acolher o pedido."
A dívida do CoritibaNada







