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Oficialmente, os clubes teriam três anos para se adaptar à Lei Pelé, até que ela entrasse plenamente em vigor. Na prática, porém, quando o prazo de carência acabou, em 26 de março de 2001, uma personagem já havia sacudido o futebol nacional e libertado quase uma centena de jogadores. Gislaine Nunes, então advogada do Sindicato dos Atletas Profissionais de São Paulo, contabilizou 70 ações vitoriosas somente nesses três anos. Setenta processos dos quais os jogadores saíram com o passe na mão.

As ações de Gislaine se baseavam em dois pontos: 1) o artigo 31 da Lei Pelé, que previa a rescisão quando ficasse caracterizado o atraso no pagamento de remuneração (salário ou direito de imagem) e contribuição previdenciária por três meses; 2) o artigo 5.º da Constituição Federal, que trata do livre exercício profissional. A isso, somou-se a histórica incapacidade administrativa dos dirigentes brasileiros.

"Antes, o clube atrasava e não ti­­nha uma punição efetiva. Com a Lei Pelé, essa mediação passou ao Judiciário, os atletas recebem apoio. Criou-se a consciência de que se não recebesse, bastava ir à Justiça. A primeira grande conquista foi a penali­dade pelo atraso de pagamento", conta advogada.

Gislaine entrou com a primeira ação baseada na Lei Pelé em 28 de março de 1998, dois dias depois da publicação da matéria. Alexandre, goleiro do Comercial de Ribeirão Pre­­to, foi o primeiro a receber a alforria. Hoje com um escritório próprio e mais de 400 casos bem-sucedidos, a advogada continua vendo os mesmos erros de antes.

"Os dirigentes acham que ainda têm o chicote e os grilhões que prendiam os atletas. ‘Está insatisfeito? Vai na Justiça e reclama’. Têm a cara de pau de atrasar dois meses, pagar o terceiro e achar que não vão perder o jogador. A mora já está caracterizada", afirma.

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