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Elenco do Paraná reunido no centro do gramado da Vila: nova derrota do Tricolor nos tribunais. | Antônio More/Gazeta do Povo
Elenco do Paraná reunido no centro do gramado da Vila: nova derrota do Tricolor nos tribunais.| Foto: Antônio More/Gazeta do Povo

O Paraná sofreu mais um revés no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4) em relação a batalha travada com a União pela Vila Capanema. A desembargadora Marga Inge Barth Tessler, a última que faltava votar no caso, votou junto com o relator a favor da reintegração de posse para o estado.

Pelo voto, a desembargadora indica que o Paraná precisa ser indenizado e discorda do valor de cerca de R$ 1 milhão sugerido pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira. A tendência é de que uma nova avaliação das benfeitorias seja feita. Antes dessa perícia, o processo não pode ser executado.

A luta jurídica do Tricolor ainda deve continuar. Depois de cinco dias da publicação do acórdão, o clube ainda pode entrar com embargos de declaração se existir alguma omissão ou contradição no processo. Além disso, o Paraná ainda pode buscar uma medida cautelar para que não seja executada a decisão.

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Na sequência, ainda pode entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, apelar a um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) – desde que haja item constitucional relacionado ao processo. Essas duas últimas instâncias da Justiça brasileira têm sede em Brasília.

Tricolor

Procurado, Márcio Nóbrega, advogado do Paraná no caso, informou que agora a defesa do clube irá esperar a publicação do acórdão, o que deve ocorrer em cerca de uma semana, para seguir o processo. “O Paraná com certeza deve recorrer “, afirmou.

Nóbrega ainda lembrou que a União pode recorrer também caso não concorde com a indenização. Quanto ao valor dessa reparação, isso só poderá ser definido mesmo após o fim de todos os recursos e uma avaliação feita na Vila Capanema.

“No Tribunal Regional em Porto Alegre o que pode ser feitos agora são os embargos de declaração. Os recursos podem ser feitos no Superior Tribunal ou no Supremo Tribunal ou em ambos”, concluiu.

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