Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Justiça Desportiva

Paraná entra com recurso para anular julgamento do Rio Branco

Tricolor alega cerceamento de participação e processo pode voltar ao TJD

O Paraná entrou nesta quinta-feira (12) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com um pedido de anulação do julgamento do pleno do TJD do caso em que o Rio Branco é acusado de usar irregularmente o atacante Adriano em seis jogos do Campeonato Paranaense. O Tricolor alega que teve o direito de se manifestar como terceira parte do julgamento cerceado. Caso recurso seja aceito, o julgamento será feito novamente.

O advogado que defende o Tricolor, Itamar Côrtes, alegou que o Rio Branco teria utilizado um tipo de recurso inexistente na Justiça Desportiva, mas que é comum no Direito Cível para impedir a fala paranista. "O Paraná havia sido aceito alguns dias antes do julgamento como terceira parte, mas no julgamento, o Rio Branco entrou com um agravo de instrumento, algo que não existe no direito esportivo", disse Côrtes.

Ele acrescentou que o presidente do TJD, Peterson Morosko não havia aceito o recurso do Rio Branco, mas que a discussão se encaminhou para a discussão da participação paranista, impedindo o clube de se manifestar. "Os auditores se manifestaram de maneira incorreta, fora das normas. Não pudemos nem defender a nossa permanência como parte interessada", explicou o advogado.

Côrtes afirmou que o Paraná não entrou antes com pedido para ser parte interessada porque não estava definido o risco de rebaixamento do clube. Caso o Rio Branco, que foi absolvido no pleno, fosse condenado, perderia 22 pontos, o suficiente para salvar o Tricolor da queda para a Segunda Divisão. "A questão é que foi utilizado um atleta irregular, mas o Roma no primeiro julgamento não obteve legitimidade, pois nove equipes tinham chances de cair. Agora há o legítimo interesse do Paraná. Imagine se um time no Brasileiro tivesse um jogador irregular na primeira rodada, Seria absurdo os outros 19 clubes entrarem no STJD", explicou.

Caso o STJD dê ganho de causa ao Paraná, o processo deverá retornar ao pleno do TJD, a segunda de três instâncias. O reconhecimento de ser parte interessada concede ao Paraná o direito de participar do julgamento expondo a posição do clube e podendo recorrer a instâncias superiores.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.