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Decisão judicial inocenta startup paranaense Gear Up em caso de plágio

Plágio e concorrência desleal

Decisão judicial inocenta startup paranaense Gear Up em caso de plágio

GazzConecta
29/11/2022 21:47
A startup paranaense Gear Up foi inocentada, em decisão judicial, da acusação de plágio em relação ao seu software “Gear Up Enterprise”. Em 2019, a Gear Up desenvolveu um sistema CRM com o objetivo de oferecer uma ferramenta de gestão de vendas para empresários. Porém, logo após o lançamento da solução, a empresa foi acusada de plágio e de concorrência desleal por parte de uma então fornecedora (dita como parceira comercial), que proibiu a comercialização do software através de uma liminar. Agora, a decisão judicial afastou a alegação de cópia-plágio de software pela Gear Up, mas declarou a quebra da cláusula de não concorrência e a prática de concorrência desleal por parte dos empresários da startup.
Na defesa de mérito, a Gear Up afirmou que a relação com a empresa autora da ação "jamais foi de representação comercial ou de prestação de serviços, mas sim de parceria para a comercialização dos softwares, o que foi conveniente e necessário, pois os sócios não possuíam qualquer formação profissional ou conhecimento técnico em programação de sistemas e não contavam com recursos financeiros na época”. Além disso, a defesa da Gear Up sublinhou que a autora da ação "nunca foi e nunca será a única criadora, desenvolvedora e exploradora de plataformas de gestão de vendas CRM”, tendo em vista a legislação de regência que assegura a livre concorrência e a impossibilidade de monopólio de ideias e modelos de negócios.
Na análise da ação, a juíza declara "evidente que houve o abuso do direito de representação pelos réus, uma vez que jamais mencionaram estarem atuando em representação comercial do software da empresa autora, vendendo-o a um cliente em nome próprio. Posteriormente, eles desenvolveram para o mesmo cliente o software “Gear Up Enterprise”, fazendo com que a autora perdesse a contratação do cliente, o que caracteriza a prática de concorrência desleal. Assim, notadamente houve violação aos poderes de representação pelos réus, os quais, valendo-se da relação de representação comercial do produto da autora e do contato direto com os clientes, desenvolveram produto novo (software “Gear Up Enterprise”), com a finalidade de modificação, parametrização e customização das solicitações, o que era vedado pelo contrato firmado entre as partes e pela legislação de regência”.
Já em relação à acusação de plágio, a análise pericial constatou que "não existiu cópia direta de código-fonte ou mesmo derivação direta ‘não autorizada’ a partir do código-fonte [do software da empresa autora da ação]. As possibilidades de existência de refactoring e obfuscação de códigos também foram eliminadas. Com isso conclui-se que o grau de similaridade de códigos-fonte é baixo”. Na análise que consta na sentença judicial, o perito concluiu que a linha do tempo do software Gear Up Enterprise "não reflete algo factível” no que se refere ao tempo de desenvolvimento do produtos e quantidade de desenvolvedores envolvidos. Porém, conforme a análise judicial, "tal dedução se trata de mera suposição de que os programadores da ré não conseguiriam desenvolver o software “Gear Up Enterprise” para concorrer com o software [da autora da ação], sendo, por outro lado, certo que a criação de ambos não decorreu do mesmo código-fonte, conforme atestado pela própria perícia, situação que reputo suficiente para concluir que não houve cópia/plágio dos produtos”.
Afastada a alegação de cópia/plágio, a juíza revogou os efeitos da liminar contra a Gear Up e restabeleceu os direitos da startup "a fim de permitir a comercialização, utilização ou cessão, por qualquer meio, do software denominado Gear Up Enterprise”.
O representante da startup comentou a decisão judicial ao GazzConecta, salientando que: "É um alivio para nós poder retomar plenamente as atividades e nosso plano de crescimento. Ao mesmo tempo também ficamos muito contentes por derrubar essa tese de derivação indireta por semelhança que representava um enorme risco pro ecossistema de tecnologia do país. A inovação e o direito a livre iniciativa de empreender estavam em risco, agora não estão mais. Seguimos confiantes que ao final, a parte relacionada a concorrência desse litígio também caminhará para um esclarecimento da verdade. Quando ainda éramos uma consultoria de vendas, contratamos uma tecnologia que não funcionava, mas nós nunca abandonamos nossos clientes e fizemos o que foi necessário para atendê-los."

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