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Crianças em condomínios: quem responde por acidentes nas áreas comuns?

Especialistas alertam para dever de vigilância, responsabilidade dos pais e necessidade de regras claras para evitar tragédias em condomínios

Especialistas alertam que a sensação de segurança nos condomínios não elimina a necessidade de supervisão de crianças nas áreas comuns.
Especialistas alertam que a sensação de segurança nos condomínios não elimina a necessidade de supervisão de crianças nas áreas comuns. (Foto: imagem gerada Chatgpt/gazeta do povo)

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Piscina, playground, quadras esportivas, brinquedotecas e áreas de lazer transformaram os condomínios modernos em verdadeiros espaços de convivência familiar. Mas junto com a sensação de segurança e liberdade para as crianças, cresce também um debate importante: afinal, quem responde quando um menor sofre um acidente em área comum do condomínio?

O tema voltou ao centro das discussões após casos recentes de acidentes envolvendo crianças desacompanhadas em espaços coletivos, levantando dúvidas sobre responsabilidade civil, dever de vigilância e até possíveis consequências criminais para pais, síndicos e condomínios. Segundo a advogada Débora Nunes Camaroski, do escritório CM Baiak Advogados Associados, a supervisão dos menores continua sendo uma obrigação prioritária da família, mesmo dentro de condomínios considerados seguros.

Advogada Débora Nunes Camaroski, do CMBaiak Advogados Associados, alerta sobre os cuidados necessários com crianças em condomínios e a importância da responsabilidade compartilhada entre famílias e gestão condominial. Segurança começa com prevenção, orientação e regras claras.Advogada Débora Nunes Camaroski, do CMBaiak Advogados Associados, alerta sobre os cuidados necessários com crianças em condomínios e a importância da responsabilidade compartilhada entre famílias e gestão condominial. Segurança começa com prevenção, orientação e regras claras. (Foto: Divulgação)

“O condomínio não substitui o dever de cuidado dos pais. Muitas pessoas acabam confundindo condomínio-clube com um espaço onde a criança pode circular sem supervisão, mas isso representa um risco enorme.”

Advogada Débora Nunes Camaroski - Escritório CMBaiak Advogados

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da sociedade e do poder público garantir proteção integral aos menores, prevenindo situações de negligência, acidentes e exposição ao perigo.

Quer mais orientações sobre convivência e segurança em condomínios? Siga o CMBaiak Advogados Associados no Instagram: @cmbaiakadv

Segurança patrimonial não significa vigilância infantil

Embora muitos empreendimentos contem com câmeras, portaria remota, controle de acesso e equipes de segurança, especialistas reforçam que essas estruturas têm como principal objetivo proteger o patrimônio e controlar acessos  e não monitorar crianças desacompanhadas.

Segundo o escritório CMBaiak Advogados, um dos maiores erros de interpretação nos condomínios atuais é acreditar que funcionários ou sistemas internos assumem automaticamente a responsabilidade sobre menores nas áreas comuns.

Em parecer elaborado pelo escritório, o alerta é direto: permitir a circulação livre e desacompanhada de crianças pode configurar negligência e gerar consequências jurídicas aos responsáveis.

Casos envolvendo afogamentos, acidentes em playgrounds, quedas em garagens, atropelamentos, uso inadequado de brinquedos e até danos patrimoniais em estacionamentos estão entre as ocorrências mais frequentes enfrentadas por síndicos e administradoras.

Convenção e regimento interno podem evitar conflitos

Além da conscientização dos pais, especialistas apontam que condomínios precisam investir cada vez mais em regras claras sobre circulação de menores, uso de áreas comuns e responsabilidades dos responsáveis legais.

O Escritório CMBaiak Advogados atua justamente na estruturação preventiva dessas normas, auxiliando condomínios na elaboração de convenções, regimentos internos, comunicados e medidas de mitigação de riscos.

Segundo o escritório, um regimento interno bem elaborado ajuda não apenas a organizar a convivência coletiva, mas também reduz conflitos e protege juridicamente o condomínio diante de acidentes e situações de negligência.

Outro ponto que vem ganhando força é a discussão legislativa sobre o tema. O Projeto de Lei nº 4.309/2020, atualmente em tramitação, prevê multas para pais ou responsáveis que deixarem crianças menores desacompanhadas em áreas comuns de condomínios e também responsabiliza diretamente o condomínio em casos de omissão de informações claras nas áreas comuns.

Acompanhe o CMBaiak Advogados Associados no Instagram e fique por dentro de conteúdos sobre segurança, convivência e responsabilidade em condomínios: @cmbaiakadv

Entrevista | Débora Nunes Camaroski, do CM Baiak Advogados Associados

“A sensação de segurança do condomínio não elimina os riscos”

Para aprofundar o debate, conversamos com a advogada Débora Nunes Camaroski, especialista em direito condominial do escritório CMBaiak Advogados Advogados Associados.

Jornal Gazeta do Povo: Crianças podem brincar sozinhas nas áreas comuns do condomínio?

Segundo Débora, não.

“Muitos pais entendem que escolheram um condomínio justamente para proporcionar liberdade às crianças, mas isso não elimina o dever de vigilância. Crianças precisam estar acompanhadas por responsáveis, porque não possuem discernimento completo sobre situações de risco”, afirma.

Jornal Gazeta do Povo: Se acontecer um acidente, de quem é a responsabilidade?

A advogada explica que a responsabilidade pode variar conforme o caso concreto.

“Os pais ou responsáveis respondem pela ausência de supervisão. Porém, dependendo da situação, o condomínio também pode ser responsabilizado, especialmente quando existe falha estrutural, ausência de manutenção ou negligência na segurança das áreas comuns.”

Ela destaca que acidentes envolvendo playgrounds, piscinas e garagens costumam gerar discussões jurídicas complexas.

O que o síndico deve fazer ao encontrar crianças desacompanhadas?

Segundo a especialista, o síndico não pode ignorar a situação.

“O ideal é orientar os pais, reforçar as regras internas e registrar as ocorrências. O condomínio também deve manter convenção e regimento interno atualizados para permitir advertências e medidas administrativas quando necessário.”

Convivência exige equilíbrio entre liberdade e responsabilidade

Especialistas lembram que condomínios são ambientes coletivos e que o equilíbrio entre convivência, segurança e liberdade infantil depende da atuação conjunta entre moradores, síndicos e gestão condominial.

Mais do que aplicar multas ou restrições, a prevenção ainda é considerada o caminho mais eficiente para evitar tragédias, conflitos e disputas judiciais.

O CMBaiak Advogados Associados produz conteúdos informativos frequentes sobre direito condominial, convivência em condomínios, responsabilidade civil e atualização jurídica para síndicos e moradores. Acompanhar essas orientações pode ajudar condomínios a prevenir conflitos, fortalecer regras internas e garantir mais segurança para toda a comunidade condominial.

Site: www.cmbaiak.adv.br Instagram: @cmbaiakadv/

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