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Piscina, playground, quadras esportivas, brinquedotecas e áreas de lazer transformaram os condomínios modernos em verdadeiros espaços de convivência familiar. Mas junto com a sensação de segurança e liberdade para as crianças, cresce também um debate importante: afinal, quem responde quando um menor sofre um acidente em área comum do condomínio?
O tema voltou ao centro das discussões após casos recentes de acidentes envolvendo crianças desacompanhadas em espaços coletivos, levantando dúvidas sobre responsabilidade civil, dever de vigilância e até possíveis consequências criminais para pais, síndicos e condomínios. Segundo a advogada Débora Nunes Camaroski, do escritório CM Baiak Advogados Associados, a supervisão dos menores continua sendo uma obrigação prioritária da família, mesmo dentro de condomínios considerados seguros.

“O condomínio não substitui o dever de cuidado dos pais. Muitas pessoas acabam confundindo condomínio-clube com um espaço onde a criança pode circular sem supervisão, mas isso representa um risco enorme.”
Advogada Débora Nunes Camaroski - Escritório CMBaiak Advogados
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever da família, da sociedade e do poder público garantir proteção integral aos menores, prevenindo situações de negligência, acidentes e exposição ao perigo.
Segurança patrimonial não significa vigilância infantil
Embora muitos empreendimentos contem com câmeras, portaria remota, controle de acesso e equipes de segurança, especialistas reforçam que essas estruturas têm como principal objetivo proteger o patrimônio e controlar acessos e não monitorar crianças desacompanhadas.
Segundo o escritório CMBaiak Advogados, um dos maiores erros de interpretação nos condomínios atuais é acreditar que funcionários ou sistemas internos assumem automaticamente a responsabilidade sobre menores nas áreas comuns.
Em parecer elaborado pelo escritório, o alerta é direto: permitir a circulação livre e desacompanhada de crianças pode configurar negligência e gerar consequências jurídicas aos responsáveis.
Casos envolvendo afogamentos, acidentes em playgrounds, quedas em garagens, atropelamentos, uso inadequado de brinquedos e até danos patrimoniais em estacionamentos estão entre as ocorrências mais frequentes enfrentadas por síndicos e administradoras.
Convenção e regimento interno podem evitar conflitos
Além da conscientização dos pais, especialistas apontam que condomínios precisam investir cada vez mais em regras claras sobre circulação de menores, uso de áreas comuns e responsabilidades dos responsáveis legais.
O Escritório CMBaiak Advogados atua justamente na estruturação preventiva dessas normas, auxiliando condomínios na elaboração de convenções, regimentos internos, comunicados e medidas de mitigação de riscos.
Segundo o escritório, um regimento interno bem elaborado ajuda não apenas a organizar a convivência coletiva, mas também reduz conflitos e protege juridicamente o condomínio diante de acidentes e situações de negligência.
Outro ponto que vem ganhando força é a discussão legislativa sobre o tema. O Projeto de Lei nº 4.309/2020, atualmente em tramitação, prevê multas para pais ou responsáveis que deixarem crianças menores desacompanhadas em áreas comuns de condomínios e também responsabiliza diretamente o condomínio em casos de omissão de informações claras nas áreas comuns.
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Entrevista | Débora Nunes Camaroski, do CM Baiak Advogados Associados
“A sensação de segurança do condomínio não elimina os riscos”
Para aprofundar o debate, conversamos com a advogada Débora Nunes Camaroski, especialista em direito condominial do escritório CMBaiak Advogados Advogados Associados.
Jornal Gazeta do Povo: Crianças podem brincar sozinhas nas áreas comuns do condomínio?
Segundo Débora, não.
“Muitos pais entendem que escolheram um condomínio justamente para proporcionar liberdade às crianças, mas isso não elimina o dever de vigilância. Crianças precisam estar acompanhadas por responsáveis, porque não possuem discernimento completo sobre situações de risco”, afirma.
Jornal Gazeta do Povo: Se acontecer um acidente, de quem é a responsabilidade?
A advogada explica que a responsabilidade pode variar conforme o caso concreto.
“Os pais ou responsáveis respondem pela ausência de supervisão. Porém, dependendo da situação, o condomínio também pode ser responsabilizado, especialmente quando existe falha estrutural, ausência de manutenção ou negligência na segurança das áreas comuns.”
Ela destaca que acidentes envolvendo playgrounds, piscinas e garagens costumam gerar discussões jurídicas complexas.
O que o síndico deve fazer ao encontrar crianças desacompanhadas?
Segundo a especialista, o síndico não pode ignorar a situação.
“O ideal é orientar os pais, reforçar as regras internas e registrar as ocorrências. O condomínio também deve manter convenção e regimento interno atualizados para permitir advertências e medidas administrativas quando necessário.”
Convivência exige equilíbrio entre liberdade e responsabilidade
Especialistas lembram que condomínios são ambientes coletivos e que o equilíbrio entre convivência, segurança e liberdade infantil depende da atuação conjunta entre moradores, síndicos e gestão condominial.
Mais do que aplicar multas ou restrições, a prevenção ainda é considerada o caminho mais eficiente para evitar tragédias, conflitos e disputas judiciais.
O CMBaiak Advogados Associados produz conteúdos informativos frequentes sobre direito condominial, convivência em condomínios, responsabilidade civil e atualização jurídica para síndicos e moradores. Acompanhar essas orientações pode ajudar condomínios a prevenir conflitos, fortalecer regras internas e garantir mais segurança para toda a comunidade condominial.
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