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Garantidora de condomínio: segurança para o caixa exige atenção ao contrato

Empresas podem ajudar a manter a previsibilidade financeira dos condomínios diante da inadimplência, mas contratação exige análise das coberturas, taxas e responsabilidades previstas

A contratação de uma garantidora pode dar mais previsibilidade ao caixa do condomínio diante da inadimplência, mas exige atenção às condições e aos riscos previstos no contrato.
A contratação de uma garantidora pode dar mais previsibilidade ao caixa do condomínio diante da inadimplência, mas exige atenção às condições e aos riscos previstos no contrato. (Foto: imagem gerada Chatgpt/gazeta do povo)

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Quando a inadimplência cresce, o problema deixa de ser apenas de quem não pagou a cota condominial. A redução da arrecadação pode comprometer o caixa e dificultar o pagamento de despesas necessárias para manter a estrutura funcionando. É nesse cenário que as garantidoras de condomínio ganham espaço, ao antecipar recursos e assumir a cobrança dos valores em atraso. O modelo, porém, exige atenção às condições estabelecidas no contrato.

A CMBaiak Advogados Associados, especializada em Direito Condominial, atua há mais de 20 anos na área, com trabalho voltado à cobrança de débitos condominiais, recuperação de créditos e assessoria jurídica para condomínios e administradoras. O Advogado Claudio Marcelo Baiak destaca que a contratação de uma garantidora pode trazer previsibilidade para a gestão, mas a decisão precisa considerar também os riscos e as obrigações que permanecem para o condomínio.

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Quando o problema de um morador vira problema de todos

As despesas de um condomínio são coletivas. Água, energia, limpeza, manutenção, segurança e outros serviços dependem de uma arrecadação capaz de manter os compromissos em dia. Quando muitos moradores deixam de pagar, o impacto pode atingir toda a comunidade condominial.

É nesse ponto que a garantidora pode exercer uma função que vai além da recuperação financeira. Ao antecipar os valores previstos, a empresa ajuda a preservar a previsibilidade do caixa e permite que o condomínio mantenha suas obrigações mesmo diante da inadimplência de parte dos moradores.

Adv. Claudio Marcelo Baiak destaca a importância de uma atuação estratégica e responsável para enfrentar os desafios do setor e construir soluções jurídicas mais seguras.Adv. Claudio Marcelo Baiak destaca a importância de uma atuação estratégica e responsável para enfrentar os desafios do setor e construir soluções jurídicas mais seguras. (Foto: Divulgação)

Esse aspecto merece ser considerado na avaliação do modelo.

“A garantidora consegue manter as funções básicas do condomínio, evitando que a inadimplência comprometa o funcionamento da estrutura e gere um problema maior para toda a coletividade.”

Advogado Claudio Marcelo Baiak,

Assim, a discussão não envolve somente quanto o condomínio recebe, mas também a capacidade de manter funcionando uma estrutura que atende diariamente todos os moradores.

Como funciona uma garantidora?

Na prática, a garantidora pode antecipar ao condomínio os valores das receitas previstas e assumir a cobrança dos condôminos inadimplentes. A cobrança pode ocorrer pela via extrajudicial ou judicial.

Com os recursos disponíveis, a administração passa a ter maior previsibilidade financeira e pode concentrar esforços em outras atividades da gestão, enquanto a empresa contratada conduz a recuperação dos valores.

Esse serviço, entretanto, tem um custo. Segundo a análise da CMBaiak Advogados Associados, a remuneração da garantidora pode envolver um percentual sobre os valores repassados, incluindo aqueles referentes a adimplentes e inadimplentes, além de juros, correção e multa cobrados dos devedores.

A contratação não deve ser uma decisão isolada

A escolha de uma garantidora não deve ficar restrita ao síndico. Conforme destaca o Advogado Claudio Marcelo Baiak, a contratação precisa ser aprovada em assembleia, com apresentação transparente de orçamentos, valores e taxas.

O cuidado está relacionado ao impacto que o contrato pode produzir na administração do condomínio e às responsabilidades assumidas no longo prazo. Por isso, os condôminos precisam compreender as condições antes da aprovação.

O contrato, nesse contexto, é um dos principais pontos de atenção. A cobertura oferecida deve ser analisada em detalhes para verificar exatamente quais situações estão incluídas e quais podem permanecer sob responsabilidade do condomínio.

Cláusulas de barreira podem mudar a relação

Entre os pontos que merecem atenção estão as chamadas cláusulas de barreira. Conforme a análise da CMBaiak Advogados Associados, determinadas previsões contratuais podem alterar as condições do serviço ou interromper automaticamente os repasses quando a inadimplência atinge determinados níveis.

O problema é que justamente um aumento da inadimplência pode ocorrer em um momento de maior necessidade de previsibilidade financeira. Alguns contratos também podem estabelecer aumento do valor do serviço quando a inadimplência se aproxima de um índice previamente definido.

Por isso, olhar apenas para o valor que será antecipado não é suficiente. As regras para manutenção da cobertura precisam fazer parte da análise antes da contratação.

Nem toda despesa necessariamente está coberta

Outro ponto de atenção é a abrangência da garantia. Algumas empresas podem estabelecer limites para os valores assumidos, deixando de fora determinadas despesas.

Segundo a análise da CMBaiak Advogados Associados, alguns contratos podem não contemplar multas, chamadas de capital e aportes destinados a obras. Também é necessário verificar se os percentuais de juros, correção e multa aplicados ao devedor estão de acordo com a legislação e com a convenção condominial.

A análise detalhada dessas condições evita que o condomínio descubra somente depois da contratação que determinada receita ou despesa não fazia parte da cobertura originalmente imaginada.

Sub-rogação pode mudar os efeitos para o condômino

Outro tema que costuma gerar dúvidas é a relação entre o pagamento realizado pela garantidora e a situação do condômino inadimplente.

De acordo com a análise da CMBaiak Advogados Associados, no modelo mais usual, a garantidora não se sub-roga no crédito. Nesse caso, realiza a cobrança em nome do condomínio, por meio de procuração, e o condômino continua inadimplente perante o condomínio. Como consequência, permanece sem direito de voto nas assembleias.

Há, entretanto, situações em que ocorre a sub-rogação, que é legalmente permitida. Nesse modelo, a dívida é considerada quitada por terceiro, o que pode alterar os efeitos para o condômino, inclusive em relação ao direito de participação nas assembleias.

Para quem administra um condomínio, compreender essa diferença é fundamental antes de assinar o contrato.

O risco pode voltar para o condomínio

A antecipação da receita também não significa necessariamente que todos os riscos desaparecem.

A análise da CMBaiak Advogados Associados chama atenção para contratos que preveem mecanismos de ressarcimento à garantidora caso o devedor não quite a dívida. Nessas situações, o condomínio pode ser chamado a devolver à empresa o valor investido, acrescido de correção e juros, conforme as condições contratadas.

“Não basta olhar somente para o valor que será antecipado. É preciso entender o contrato como um todo, principalmente as situações em que a garantidora pode limitar ou interromper a cobertura”

Advogado Claudio Marcelo Baiak

A escolha, portanto, deve considerar a reputação e a estrutura da empresa, mas também as condições efetivamente estabelecidas no contrato e os riscos que permanecem para o condomínio.

Cobrança especializada também pode ser alternativa

A contratação de uma garantidora não é a única possibilidade para enfrentar a inadimplência. Outra alternativa é investir em uma cobrança interna estruturada ou contar com escritórios especializados na recuperação de créditos condominiais.

De acordo com a análise da CMBaiak Advogados Associados, essa estratégia pode levar mais tempo e não oferece a mesma garantia de receita imediata, mas pode produzir resultados positivos sem alguns dos riscos contratuais associados às garantidoras.

A decisão, portanto, depende da realidade de cada condomínio, do nível de inadimplência e da capacidade de gestão e cobrança. Em qualquer cenário, a análise jurídica antes da contratação pode ajudar a identificar obrigações, limitações e riscos que não ficam evidentes em uma primeira leitura.

Informação para uma gestão condominial mais segura

Mais do que buscar uma resposta única para a inadimplência, síndicos e condôminos precisam compreender as consequências jurídicas e financeiras de cada alternativa.

A CMBaiak Advogados Associados, por meio do trabalho do Advogado Claudio Marcelo Baiak, produz conteúdo informativo sobre Direito Condominial e outros temas jurídicos que fazem parte da rotina de síndicos, administradoras e condôminos.

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