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Portaria remota e LGPD: condomínios podem responder por vazamento de dados? Entenda os riscos e como evitá-los

Reconhecimento facial, biometria, câmeras inteligentes e aplicativos transformaram a segurança dos condomínios. Mas, junto com a inovação, surgem novas responsabilidades jurídicas que síndicos, administradoras e empresas de portaria remota não podem ignorar.

Controle de acesso por reconhecimento facial em condomínios: a tecnologia traz agilidade e segurança patrimonial, mas o uso de dados biométricos exige adequação à LGPD para proteger a privacidade dos moradores.
Controle de acesso por reconhecimento facial em condomínios: a tecnologia traz agilidade e segurança patrimonial, mas o uso de dados biométricos exige adequação à LGPD para proteger a privacidade dos moradores. (Foto: imagem gerada Gemini/gazeta do povo)

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O avanço da portaria remota trouxe mais eficiência, redução de custos e maior controle de acesso aos condomínios. Porém, ao lidar diariamente com dados pessoais, especialmente dados pessoais sensíveis dos moradores, essa tecnologia também impõe responsabilidades jurídicas que muitos síndicos ainda desconhecem.

Débora Nunes Camaroski atua nas áreas de proteção de dados, direito condominial e governança da informação. Como Data Protection Officer (DPO), orienta condomínios e empresas sobre a adequação à LGPD e a implementação de boas práticas para o tratamento seguro de dados pessoais.Débora Nunes Camaroski atua nas áreas de proteção de dados, direito condominial e governança da informação. Como Data Protection Officer (DPO), orienta condomínios e empresas sobre a adequação à LGPD e a implementação de boas práticas para o tratamento seguro de dados pessoais. (Foto: Divulgação)

A advogada Débora Nunes Camaroski, do CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS, atua como Data Protection Officer (DPO) e possui experiência em projetos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para empresas do segmento condominial. Para a especialista, a transformação digital dos condomínios trouxe novos desafios jurídicos que exigem atenção não apenas das empresas de portaria remota, mas também das administradoras e dos próprios condomínios.

A modernização dos sistemas de controle de acesso tornou os condomínios mais seguros e eficientes. Hoje, tecnologias como reconhecimento facial, biometria digital, QR Codes para visitantes, aplicativos de autorização de entrada e monitoramento remoto funcionam de forma integrada, permitindo que o fluxo de moradores, visitantes e prestadores de serviços seja acompanhado em tempo real. Empresas do setor destacam benefícios como protocolos rígidos de acesso, atendimento ininterrupto e redução de custos operacionais.

O uso de reconhecimento facial e portarias remotas amplia a segurança dos condomínios, mas exige tratamento adequado dos dados pessoais para garantir conformidade com a LGPD e proteger a privacidade de moradores, visitantes e prestadores de serviço.O uso de reconhecimento facial e portarias remotas amplia a segurança dos condomínios, mas exige tratamento adequado dos dados pessoais para garantir conformidade com a LGPD e proteger a privacidade de moradores, visitantes e prestadores de serviço. (Foto: imagem gerada Chatgpt/gazeta do povo)

Entretanto, por trás dessa evolução tecnológica existe um ativo extremamente valioso: a informação. Cada acesso registrado gera dados que identificam pessoas, revelam hábitos de circulação e armazenam informações que precisam ser protegidas pela legislação brasileira.

O que é a LGPD e por que ela afeta os condomínios?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em vigor desde 2020, estabelece regras para a coleta, o armazenamento, o compartilhamento e a utilização de dados pessoais em qualquer relação jurídica, incluindo condomínios, administradoras e empresas terceirizadas.

Mais do que uma obrigação burocrática, a legislação surgiu para garantir que dados pessoais não sejam utilizados de forma inadequada ou sem o conhecimento de seus titulares. Segundo a advogada Débora Nunes Camaroski, a proteção prevista na LGPD vai muito além das informações cadastrais, alcançando também dados pessoais sensíveis, como informações biométricas, imagens e outros elementos capazes de identificar uma pessoa.

Como a portaria remota depende justamente da coleta e do tratamento contínuo desses dados para controlar o acesso de moradores, visitantes e prestadores de serviços, toda essa operação precisa observar rigorosamente os princípios da LGPD. Todo titular possui o direito de saber quais informações estão sendo coletadas, para qual finalidade, onde serão armazenadas, se serão compartilhadas e como poderá solicitar sua exclusão, quando permitido pela legislação. Na avaliação da especialista, o tratamento inadequado dessas informações pode gerar prejuízos tanto aos moradores quanto ao próprio condomínio.

Reconhecimento facial exige cuidados especiais

Uma das tecnologias que mais cresceram nos condomínios é o reconhecimento facial. Embora represente praticidade e segurança, a biometria é considerada um dado pessoal sensível pela LGPD, exigindo um nível ainda maior de proteção. A advogada Débora Nunes Camaroski destaca que a adoção desse recurso pelos condomínios deve observar critérios legais e, em regra, ser aprovada em assembleia.

Além disso, caso um morador não concorde com o cadastramento biométrico, o condomínio deve disponibilizar outro meio de acesso. Já em relação aos visitantes, o tratamento desses dados pode ocorrer com fundamento no legítimo interesse vinculado à segurança patrimonial, desde que respeitados os princípios da LGPD.

Em qualquer hipótese, as imagens e demais dados coletados não podem ser utilizados para finalidades diferentes daquelas que justificaram sua coleta nem compartilhados indiscriminadamente. Da mesma forma, o princípio da minimização determina que apenas os dados estritamente necessários sejam coletados, evitando excessos que aumentem os riscos de vazamentos e responsabilizações futuras.

O barato pode sair caro

Na hora de contratar uma empresa de portaria remota, muitas assembleias concentram a discussão apenas no valor mensal do contrato, nos equipamentos oferecidos ou na economia proporcionada pela substituição da portaria convencional.

Na avaliação da advogada Débora Nunes Camaroski, esse é um dos maiores equívocos. Antes da contratação, síndicos e administradoras devem verificar quem terá acesso às imagens e aos dados dos moradores, onde essas informações serão armazenadas, quais mecanismos de segurança tecnológica são utilizados, por quanto tempo os registros permanecerão arquivados e se os colaboradores recebem treinamento específico sobre proteção de dados. Esses cuidados ajudam a reduzir significativamente os riscos jurídicos decorrentes da atividade.

Compartilhar imagens pode gerar responsabilização

Situações aparentemente simples podem representar sérias violações à LGPD. Vídeos compartilhados em grupos de mensagens, prints de conversas internas, imagens divulgadas sem autorização ou gravações utilizadas para finalidade diferente daquela que justificou sua coleta podem configurar tratamento irregular de dados.

Além da LGPD, a Constituição Federal assegura o direito à privacidade. Por isso, imagens das áreas comuns devem permanecer sob guarda da administração do condomínio e somente podem ser disponibilizadas quando houver justificativa legal, investigação policial ou determinação judicial.

O maior risco continua sendo o fator humano

Embora a tecnologia evolua constantemente, o principal risco para vazamentos de dados continua sendo o comportamento das pessoas que operam esses sistemas. Funcionários sem treinamento, ausência de políticas internas de segurança, compartilhamento indevido de informações e falta de protocolos claros costumam estar entre as principais causas dos incidentes envolvendo dados pessoais.

Débora Nunes Camaroski explica que as empresas de portaria remota devem manter programas permanentes de capacitação, termos de confidencialidade assinados pelos colaboradores e procedimentos rigorosos para o tratamento das informações dos moradores.

"A tecnologia é uma aliada importante da segurança, mas sua eficiência depende diretamente da forma como os dados são tratados pelas pessoas que operam esses sistemas. Investir em treinamento e governança é tão importante quanto investir em tecnologia."

Advogada Débora Nunes Camaroski

Quais cuidados o condomínio deve exigir da empresa contratada?

Antes da contratação, Débora Nunes Camaroski recomenda que síndicos e administradoras verifiquem se a empresa de portaria remota adota práticas efetivas de proteção de dados. Entre os principais pontos de atenção estão:

  • políticas internas de proteção de dados;
  • treinamento dos operadores sobre a LGPD;
  • armazenamento seguro das imagens e dos cadastros;
  • controle de acesso às informações;
  • prazos para descarte dos registros;
  • cláusulas específicas de proteção de dados no contrato;
  • definição clara das responsabilidades em caso de incidentes.

"Esses cuidados devem fazer parte da análise jurídica do contrato antes da contratação da empresa. A prevenção é a melhor forma de reduzir riscos, evitar conflitos futuros e garantir que o tratamento dos dados pessoais ocorra em conformidade com a LGPD", recomenda a advogada Débora Nunes Camaroski.

Advogada Débora Nunes Camaroski

Vazamentos podem gerar multas e ações judiciais

Além da responsabilização civil por eventuais danos causados aos moradores, o descumprimento da LGPD pode resultar em sanções administrativas previstas na legislação.

Entre elas estão multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração, além de outras medidas administrativas previstas em lei. Para a advogada Débora Nunes Camaroski, além das penalidades legais, um incidente envolvendo dados pessoais pode comprometer a reputação do condomínio e das empresas envolvidas, afetando diretamente a confiança de moradores, clientes e parceiros.

Adequação jurídica tornou-se parte da gestão condominial

A transformação digital dos condomínios trouxe ganhos importantes para a segurança e para a eficiência operacional. No entanto, a proteção de dados deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a integrar a própria gestão condominial.

Nesse contexto, o CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS atua na adequação de condomínios, administradoras e empresas prestadoras de serviços às exigências da LGPD, acompanhando a evolução da legislação e das boas práticas relacionadas à proteção de dados e à governança da informação.

Para a advogada Débora Nunes Camaroski, que atua como Data Protection Officer (DPO) e possui experiência em projetos de adequação à LGPD no segmento condominial, a conformidade deve ser encarada como um investimento em segurança jurídica e governança.

"A LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal. Quando implementada corretamente, ela fortalece a governança, protege os direitos dos titulares dos dados e contribui para que condomínios e empresas utilizem a tecnologia de forma segura, transparente e em conformidade com a legislação."

Advogada Débora Nunes Camaroski

Mais do que cumprir uma obrigação legal, investir em conformidade significa proteger moradores, preservar a reputação do condomínio e garantir que a tecnologia continue sendo uma aliada da segurança, e não a origem de novos problemas jurídicos.

Como parte de sua atuação institucional, o CMBAIAK & ADVOGADOS ASSOCIADOS produz conteúdos jurídicos informativos voltados ao esclarecimento de temas relevantes para a sociedade, contribuindo para a divulgação de conhecimento sobre proteção de dados, direito condominial e governança. Site: www.cmbaiak.adv.br Instagram: @cmbaiakadv/

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