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A perigosa tentação de investigar primeiro e descobrir depois

Da Inquisição a Minority Report, do anime Psycho-Pass ao processo penal brasileiro: uma reflexão sobre os limites constitucionais da atividade investigativa.

Até onde vai o poder de investigar do Estado? Conheça os limites constitucionais da chamada fishing expedition.
Até onde vai o poder de investigar do Estado? Conheça os limites constitucionais da chamada fishing expedition. (Foto: imagem gerada Chatgpt/gazeta do povo)

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Poucas questões acompanham a história da humanidade de forma tão persistente quanto a tensão entre liberdade e segurança. Em diferentes épocas, sociedades buscaram mecanismos para identificar perigos antes que eles se concretizassem, movidas pela expectativa de prevenir crimes e proteger interesses coletivos. O problema é que, muitas vezes, essa busca deslocou o foco da investigação dos fatos para as pessoas, criando uma perigosa lógica de antecipação da culpa.

Adv. Rodrigo Castor de Mattos, sócio-fundador do escritório, integra o grupo de profissionais que assina a análise sobre os limites constitucionais do poder investigativo do Estado e os riscos da chamada fishing expedition desta reportagem.Adv. Rodrigo Castor de Mattos, sócio-fundador do escritório, integra o grupo de profissionais que assina a análise sobre os limites constitucionais do poder investigativo do Estado e os riscos da chamada fishing expedition desta reportagem. (Foto: Divulgação)

Embora hoje esse debate envolva inteligência artificial, algoritmos e grandes bancos de dados, ele está longe de ser novo. Muito antes da tecnologia, diferentes sociedades já enfrentavam a mesma inquietação: é legítimo investigar alguém para descobrir se essa pessoa é culpada ou a investigação somente pode existir quando já houver elementos concretos que justifiquem sua instauração?

A partir dessa reflexão, o escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados apresenta a seguinte análise sobre como o Direito Processual Penal brasileiro estabelece limites constitucionais ao poder investigativo do Estado e por que a chamada fishing expeditionen contra resistência na jurisprudência e na Constituição Federal.

A história demonstra que essa tensão não é meramente teórica.

Nas perseguições religiosas conduzidas pela Roman Inquisition e, de forma emblemática, nos Julgamentos das Bruxas de Salem (1692) suspeitas, rumores e comportamentos considerados desviantes eram frequentemente utilizados para justificar investigações destinadas mais a confirmar uma culpa presumida do que a apurar fatos objetivos.

Séculos depois, regimes totalitários aperfeiçoaram mecanismos de vigilância permanente. O objetivo deixou de ser apenas investigar crimes praticados, passando também a identificar indivíduos considerados potenciais ameaças.

Essa realidade foi retratada por George Orwell em Nineteen Eighty-Four (1984). Sob os olhos do "Grande Irmão", a vigilância torna-se uma estrutura permanente de poder, transformando cada cidadão em um possível suspeito.

Em outra perspectiva, Michel Foucault emVigiar e Punir, demonstra como o poder moderno passou a atuar não apenas pela punição dos atos ilícitos, mas também por mecanismos contínuos de observação, disciplina e controle dos indivíduos.

A ficção científica revisitou essa antiga inquietação sob a perspectiva dos avanços tecnológicos. As fogueiras e os tribunais inquisitoriais cedem lugar aos algoritmos; as suspeitas passam a ser alimentadas por bancos de dados e sistemas de inteligência artificial. O cenário muda, mas a pergunta permanece a mesma: é possível restringir direitos com base em previsões, perfis ou probabilidades, antes mesmo da existência de fatos concretos que justifiquem a intervenção estatal?

Minority Report: quando a previsão substitui a prova

Em Minority Report, dirigido por Steven Spielberg, Washington, no ano de 2054, praticamente eliminou os homicídios por meio do programa Pré-Crime.

O sistema funciona a partir das visões de três indivíduos dotados de capacidades premonitórias, chamados Pre-Cogs, capazes de prever assassinatos antes que aconteçam. Com base nessas previsões, o Estado prende o suposto autor antes da prática do delito.

O ponto central do filme não está apenas na tecnologia imaginada, mas na lógica que sustenta o sistema: a previsão passa a ocupar o lugar da prova.

Não se investiga um fato ocorrido. Não se reconstrói uma conduta praticada. A liberdade é restringida porque o Estado acredita conhecer o futuro.

A estrutura começa a ruir quando John Anderton, principal agente da divisão Pré-Crime, descobre que ele próprio teria sido identificado como futuro autor de um homicídio.

Ao tentar provar sua inocência, descobre que os três Pre-Cogs nem sempre concordavam entre si. Um deles apresentava uma previsão divergente o chamado Minority Report que era ocultado para preservar a aparência de perfeição do sistema.

O filme formula, então, uma questão profundamente jurídica: pode o Estado restringir a liberdade de alguém com base em uma previsão, e não em um fato comprovado?

Psycho-Pass: quando o suspeito deixa de ser o autor do fato para se tornar um perfil

O anime japonês Psycho-Pass amplia ainda mais essa reflexão. Na sociedade retratada pela obra, o Sistema Sibyl utiliza inteligência artificial para monitorar continuamente a população e calcular o chamado Psycho-Pass, um índice destinado a medir a propensão individual à criminalidade.

O sistema não precisa identificar um crime específico. Também não precisa demonstrar que determinada pessoa efetivamente praticará uma infração.

Basta concluir que alguém apresenta elevado potencial de delinquir para que o Estado intervenha. O objeto da atuação estatal deixa de ser a conduta praticada e passa a ser o próprio indivíduo e seu perfil comportamental.

Quando investigar deixa de significar apurar fatos

Na análise do escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados é justamente nesse ponto que essas obras dialogam com um dos debates mais relevantes do processo penal contemporâneo: a vedação à chamada fishing expedition.

A expressão, cuja tradução literal seria "expedição de pesca", descreve investigações especulativas realizadas sem justa causa previamente delimitada.

Em vez de existirem indícios concretos que justifiquem uma medida invasiva, ocorre uma inversão: primeiro amplia-se o acesso à esfera privada do indivíduo e, somente depois, procura-se verificar se eventualmente surge algum elemento incriminador.

A investigação deixa de partir de uma hipótese fundada para tentar construir uma hipótese. É importante destacar que essa lógica não se confunde com a chamada serendipidade. A descoberta fortuita de provas durante uma investigação regularmente instaurada não representa, por si só, uma irregularidade. Na serendipidade, existe uma investigação legítima e, durante sua realização, surge casualmente um elemento relacionado a outro fato ou pessoa.

Na fishing expedition, ao contrário, a ausência de um objeto investigativo definido é justamente o problema. O acaso deixa de ser consequência da investigação e passa a ser seu próprio método.

O que se busca evitar, portanto, não é a eficiência da persecução penal, mas a substituição da investigação de fatos pela investigação de pessoas.

Não raro, verifica-se na prática jurídica, ordens genéricas em que a partir do endereço eletrônico na agenda de um investigado, permite-se o acesso estatal ilimitado a mensagens, arquivos, localização, fotografias e demais dados sensíveis de terceiros, mesmo sem qualquer elemento concreto que os vinculasse à prática criminosa.

A Constituição como limite ao poder de investigar

Na análise do escritório Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados, da Inquisição às distopias de Minority Report e do anime Psycho-Pass, a pergunta permanece essencialmente a mesma: até onde pode ir o Estado na tentativa de prevenir o crime?

A tecnologia alterou profundamente os instrumentos de investigação. Hoje, algoritmos, inteligência artificial e grandes bancos de dados permitem mapear relações pessoais, reconstruir rotinas e acessar parcelas significativas da vida privada. Mas o avanço tecnológico não modifica os limites constitucionais impostos ao exercício do poder estatal.

No Estado Democrático de Direito, a persecução penal não pode nascer de conjecturas, suspeitas genéricas ou da expectativa de que uma busca ampla talvez revele algum elemento incriminador. A investigação deve estar fundamentada em indícios concretos, individualizados e juridicamente verificáveis.

Por isso, a fishing expedition encontra resistência no ordenamento jurídico brasileiro. Ao inverter a lógica da investigação primeiro devassando a esfera privada para somente depois buscar uma justificativa essa prática tensiona garantias fundamentais previstas na Constituição, como o devido processo legal, a presunção de inocência, a proporcionalidade, a inviolabilidade da intimidade, o sigilo das comunicações e a exigência de justa causa para medidas invasivas.

Esse conjunto de garantias ganhou ainda maior relevância com a Emenda Constitucional nº 115/2022, que elevou a proteção de dados pessoais ao status de direito fundamental, inserindo-a expressamente no artigo 5º da Constituição Federal. A alteração reconhece que, na sociedade digital, proteger dados pessoais significa proteger a própria liberdade, a privacidade e a autonomia do indivíduo diante do crescente poder informacional do Estado e de particulares.

Da Inquisição aos algoritmos, das perseguições religiosas às distopias da ficção científica, os instrumentos de controle mudaram profundamente. O dilema, contudo, permanece o mesmo: como proteger a sociedade sem transformar cada cidadão em um suspeito permanente.

A resposta construída pelo constitucionalismo contemporâneo não está na recusa da investigação criminal, mas na imposição de limites ao exercício desse poder. Em um Estado Democrático de Direito, a atuação estatal não pode nascer de conjecturas, perfis ou probabilidades. Ela deve sempre encontrar fundamento em fatos concretos, em indícios objetivos e no respeito incondicional às garantias constitucionais.


Quer saber mais sobre os impactos das garantias constitucionais no Direito Processual Penal?

Acesse o site do Delivar de Mattos & Castor Advogados Associados e confira outras análises sobre investigações criminais, jurisprudência e proteção dos direitos fundamentais. Siga o LinkedIn do escritório para acesso a análises e orientações relevantes. www.delivardemattos.com.br

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