Demora na concessão do Ex-tarifário faz importadores acumularem prejuízos e até abrirem mão de benefício fiscal
Com processos que ultrapassam seis meses de análise, empresas enfrentam custos elevados com armazenagem e demurrage. Especialista afirma que existem mecanismos judiciais capazes de reduzir esses impactos, embora ainda pouco conhecidos pelo mercado
27/07/2026 às 14:01
A morosidade na análise dos pedidos de Ex-Tarifário tem aumentado os custos das operações de importação, impactando investimentos, cronogramas e a competitividade das empresas. (Foto: Gonzalez Advogados/IA)
A demora na análise dos pedidos de Ex-Tarifário pelo governo federal tem imposto um alto custo às empresas que dependem da importação de máquinas, equipamentos e tecnologias sem produção nacional equivalente. Em muitos casos, a espera pela concessão do benefício ultrapassa seis meses, período incompatível com a dinâmica do comércio exterior e capaz de comprometer investimentos, cronogramas e a competitividade dos importadores.
Além dos atrasos, as empresas frequentemente precisam lidar com despesas adicionais de armazenagem, sobre-estadia de contêineres (demurrage) e, em situações mais críticas, acabam abrindo mão do próprio benefício fiscal para evitar perdas ainda maiores.
O regime de Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para 0% sobre bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT), desde que não exista produção nacional equivalente.
Concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), o regime tem como objetivo estimular investimentos no país e aumentar a competitividade das empresas. Sem o benefício, as importações de bens de capital estão sujeitas, em média, à alíquota de 14% de Imposto de Importação, enquanto os bens de informática e telecomunicações enfrentam tributação média de 16%.
Custos que vão além do imposto
Entre os principais impactos da demora está o adiamento do embarque de equipamentos que já foram produzidos e pagos. Nessa situação, o importador imobiliza recursos financeiros e permanece impedido de utilizar bens essenciais para sua operação.
Há também casos em que a mercadoria chega ao Brasil antes da conclusão da análise do pedido e permanece armazenada em zonas alfandegadas até a publicação do Ex-Tarifário. Além dos custos de armazenagem — normalmente calculados sobre o valor aduaneiro da carga —, o importador pode ser obrigado a pagar a chamada demurrage, cobrança pela utilização do contêiner além do prazo contratado com o transportador.
Dependendo do tipo de equipamento, esse custo pode chegar a US$ 400 por dia.
O pior cenário: perder um direito garantido pela legislação
Na prática, porém, o cenário mais oneroso costuma ocorrer quando o importador, diante da incerteza sobre o prazo de aprovação do pedido e dos custos crescentes para manter a carga parada, opta por nacionalizar a mercadoria antes da concessão do regime.
Embora essa decisão permita liberar rapidamente a carga, ela obriga a empresa a recolher integralmente o Imposto de Importação, abrindo mão de um benefício fiscal que a legislação lhe asseguraria.
Mesmo que o Ex-Tarifário seja concedido posteriormente, os valores pagos a título de Imposto de Importação não são restituídos. Isso ocorre porque, na sistemática aduaneira brasileira, a exigibilidade do tributo está vinculada ao momento do fato gerador, representado pelo registro da Declaração de Importação ou no futuro pela DUIMP (Declaração Única de Importação).
Existem alternativas jurídicas
Apesar desse cenário, há instrumentos legais que permitem reduzir os prejuízos decorrentes da demora na concessão do benefício.
Conforme explica o Dr. Alexandre Araldi Gonzalez, sócio do Gonzalez Advogados Associados, "existem mecanismos legais, reconhecidos e chancelados pelo próprio Poder Judiciário, que permitem a nacionalização de cargas nesse contexto, e que a grande maioria dos importadores desconhecem, onde de forma célere é possível buscar tal autorização judicial para assim proceder".
Segundo ele, esses mecanismos ainda são pouco utilizados porque muitos empresários evitam recorrer ao Judiciário por receio de possíveis consequências futuras.
Questionado sobre o motivo de esses instrumentos ainda serem pouco utilizados pelos empresários, o Dr. Alexandre Gonzalez esclarece:
Diante desse contexto, conhecer apenas os benefícios fiscais disponíveis ou realizar um planejamento logístico eficiente nem sempre é suficiente para garantir uma operação de importação bem-sucedida. Fatores alheios à vontade do importador fazem parte da rotina do comércio exterior, e a adoção de uma postura preventiva e o conhecimento dos instrumentos jurídicos disponíveis podem ser determinantes para reduzir riscos financeiros e preservar os direitos diante da demora na concessão do Ex-Tarifário; razão pela qual é recomendado aos empresários que busquem a devida assessoria para tais casos.