Receita amplia uso de IA e aumenta expressivamente o número de alertas de Malha Aduaneira
Cruzamento automatizado de dados permite à Receita Federal revisar importações já desembaraçadas, inclusive em Canal Verde. Especialista alerta que decisões precipitadas diante das notificações podem gerar recolhimentos indevidos ou multas expressivas aos importadores.
17/08/2026 às 14:44
A automação do cruzamento de informações amplia a capacidade de análise das operações de comércio exterior e exige atenção redobrada dos importadores às informações e documentos apresentados ao Fisco. (Foto: Divulgação/Gonzalez Advogados/Imagem criada com auxlío de IA)
O avanço do uso de ferramentas de inteligência artificial pela Receita Federal está modificando a forma como as operações de comércio exterior são fiscalizadas no Brasil. Importações que foram desembaraçadas regularmente, inclusive aquelas parametrizadas em Canal Verde, podem voltar a ser analisadas pelo Fisco a partir do cruzamento automatizado de informações.
Nesse novo cenário, importadores têm recebido os chamados Alertas de Malha Aduaneira, comunicações pelas quais a Receita Federal aponta possíveis inconsistências identificadas em operações anteriores e oferece à empresa a possibilidade de revisar espontaneamente as declarações apresentadas.
A intensificação desse tipo de fiscalização ganhou relevância com a utilização de novas ferramentas tecnológicas pela administração tributária, capazes de analisar grandes volumes de dados e confrontar as informações prestadas pelos próprios importadores.
Na prática, uma operação encerrada sem qualquer questionamento no momento do desembaraço pode ser posteriormente selecionada para revisão.
Canal Verde não significa que a operação não poderá ser revisada
Um dos pontos que mais chamam a atenção dos importadores é justamente o fato de os alertas poderem alcançar Declarações de Importação que originalmente passaram pelo Canal Verde.
Isso ocorre porque a parametrização aduaneira realizada no momento do desembaraço não impede que a Receita Federal, dentro do prazo legal, realize posteriormente procedimentos de revisão.
Com o uso crescente de ferramentas de análise de dados, informações como descrição das mercadorias, classificação fiscal, características técnicas dos produtos e histórico das operações podem ser confrontadas de maneira automatizada.
Entre as situações que podem despertar questionamentos está a classificação fiscal das mercadorias.
Em determinados casos, a Receita Federal compara a descrição apresentada pelo importador com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), notas explicativas, soluções de consulta e outros elementos disponíveis em suas bases de dados.
A divergência identificada pelo sistema, entretanto, não significa necessariamente que o importador tenha cometido um erro.
Inteligência artificial também pode chegar a conclusões equivocadas
Embora a tecnologia permita ampliar significativamente a capacidade fiscalizatória do Estado, determinadas características das mercadorias nem sempre podem ser corretamente compreendidas apenas pelo cruzamento automatizado das informações declaradas.
Composição, matéria-prima, estrutura, funcionamento e finalidade de utilização de determinado produto podem ser decisivos para definir sua correta classificação fiscal.
Por isso, uma conclusão inicialmente apontada pelos sistemas da Receita Federal pode não corresponder às características técnicas efetivas da mercadoria importada.
Nessas situações, o importador pode apresentar esclarecimentos e documentos técnicos para demonstrar a regularidade das operações questionadas.
Laudos, fichas técnicas, catálogos, manuais, informações dos fabricantes e fundamentos normativos podem ser relevantes para demonstrar que a classificação utilizada pela empresa estava correta.
Autorregularização pode envolver valores expressivos
O problema ganha maior dimensão quando a divergência apontada pela Receita Federal envolve recolhimento de tributos.
Caso o importador reconheça a inconsistência e opte pela autorregularização, a simples retificação das declarações pode não ser suficiente. Dependendo do caso, será necessário recolher as diferenças tributárias e os respectivos acréscimos legais.
Quando o alerta envolve diversas importações realizadas ao longo dos últimos anos, o impacto financeiro pode se tornar expressivo.
Por outro lado, simplesmente contestar a conclusão apresentada pela fiscalização sem uma análise técnica consistente também pode representar riscos.
Segundo o Dr. Alexandre Araldi Gonzalez, sócio do Gonzalez Advogados Associados, a decisão entre autorregularizar uma operação ou contestar o entendimento apresentado pela Receita Federal precisa ser tomada após uma avaliação técnica cuidadosa.
Decisão precisa ser tomada antes de simplesmente retificar as operações
A principal cautela, portanto, está em evitar decisões precipitadas.
Ao receber uma notificação, o importador não deve partir da premissa de que a divergência identificada pelo sistema necessariamente representa um erro em suas operações.
Da mesma maneira, a empresa não deve desconsiderar o alerta sem analisar os fundamentos apresentados pela Receita Federal.
Cada situação exige a reconstrução das operações questionadas, análise dos documentos técnicos da mercadoria e avaliação da classificação fiscal adotada.
Em determinados casos, a conclusão poderá ser pela necessidade de retificação. Em outros, poderão existir fundamentos técnicos suficientes para sustentar a regularidade das declarações originalmente apresentadas.
Discussão não termina necessariamente na Receita Federal
Mesmo quando a Receita Federal não acolhe os argumentos apresentados administrativamente, ainda podem existir instrumentos para discutir juridicamente a classificação ou a exigência tributária.
Conforme explica o Dr. Alexandre Araldi Gonzalez, a existência de uma conclusão administrativa desfavorável não significa necessariamente o encerramento da discussão.
“Se o importador possui elementos técnicos consistentes demonstrando a regularidade da classificação adotada, uma conclusão administrativa desfavorável pode ser submetida ao Poder Judiciário. Dependendo do caso, inclusive, pode ser necessária a produção de prova técnica para demonstrar as características efetivas da mercadoria.”
Alexandre Araldi Gonzalez, sócio do Gonzalez Advogados Associados.
Essa possibilidade ganha especial importância em discussões envolvendo classificação fiscal, nas quais diferenças aparentemente pequenas nas características técnicas de um produto podem alterar seu enquadramento tributário.
Catálogo de Produtos passa a exigir atenção ainda maior
A nova realidade também reforça a importância das informações mantidas pelos importadores em seus sistemas e no Catálogo de Produtos utilizado nas operações realizadas por meio da DUIMP.
Descrições incompletas, informações técnicas genéricas ou dados divergentes daqueles apresentados pelo fabricante podem futuramente servir como elementos para novos questionamentos.
Por isso, a revisão das informações cadastradas deixa de ser apenas uma providência operacional e passa a integrar a própria estratégia de prevenção de riscos aduaneiros.
A recomendação é que importadores mantenham uma rotina de validação das descrições, classificações fiscais e características técnicas dos produtos, envolvendo não apenas as equipes de comércio exterior, mas também áreas técnicas, fornecedores e, quando necessário, especialistas externos.
Com a ampliação do uso da inteligência artificial pela Receita Federal, a fiscalização aduaneira tende a se tornar cada vez mais orientada pelo cruzamento de dados.
Para os importadores, isso significa que o encerramento do desembaraço não representa necessariamente o encerramento definitivo da análise fiscal da operação.
Nesse novo ambiente, a qualidade das informações prestadas e a capacidade de justificar tecnicamente as classificações adotadas tornam-se cada vez mais importantes para reduzir riscos e evitar que uma simples notificação resulte em impactos tributários e financeiros significativos.