
Contratar é alocar capital: como o modelo de contratação impacta custo, risco e resultado
Para diretores jurídicos, líderes de RH e donos de negócio, definir como contratar é decidir onde alocar orçamento, que estrutura sustentar e qual exposição aceitar carregar. Com a modernização das relações de trabalho e a pejotização em julgamento no Supremo Tribunal Federal, a escolha ficou mais ampla, e o erro, mais caro.
18/08/2026 às 15:00

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Contratar um profissional costuma ser tratado como decisão operacional, envolvendo a definição sobre a função, o ajuste da remuneração e o consequente preenchimento da vaga.
Na prática, cada contratação é um compromisso de capital que se estende por anos. Encargos, benefícios, estrutura, produtividade, duração da demanda e exposição a passivos trabalhistas alteram de forma relevante o custo real de uma relação de trabalho, e esse custo raramente aparece integralmente na planilha que aprova a vaga.
Em empresas de médio porte, nas quais decisões sobre expansão, estrutura e controle de despesas repercutem diretamente no resultado, definir como uma atividade será executada e sob qual modelo de contratação deixou de ser tema restrito ao RH.
Assim, analisar apenas o desembolso imediato deixa de fora as variáveis que pressionam o orçamento e a segurança jurídica do negócio no médio e no longo prazo.
O custo da força de trabalho não cabe na folha
Ao planejar uma contratação, a empresa assume um conjunto de compromissos que extrapola a remuneração acordada, tais como encargos, benefícios, férias, 13º salário, estrutura necessária ao desempenho da função, equipamentos, treinamento e demais custos operacionais.
Conhecer o custo total da força de trabalho é, portanto, etapa de planejamento, e não de fechamento contábil. A análise dá à direção uma visão realista do investimento necessário para ampliar, reorganizar ou redesenhar equipes.
Na prática, essa conta tem ordens de grandeza conhecidas. Sobre a folha incidem a contribuição previdenciária patronal de 20%, o RAT de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade, ajustável pelo Fator Acidentário de Prevenção, e as contribuições a terceiros, que chegam a 5,8%.
A esses percentuais somam-se o FGTS de 8% e as provisões de 13º salário, férias e terço constitucional, que representam cerca de 19% adicionais.
A depender do regime tributário da empresa, do grau de risco da atividade e do pacote de benefícios praticado, a remuneração de referência pode representar um custo total entre 1,4 e 1,8 vez o salário contratado. Optantes pelo Simples Nacional, dispensadas do recolhimento em separado da cota patronal na maior parte das atividades, operam na faixa inferior; empresas do lucro real ou presumido, na superior.
Esse patamar, além disso, está em movimento. A reoneração gradual da folha, escalonada até 2027, restabelece de forma progressiva a alíquota patronal cheia para os setores que vinham recolhendo sobre a receita bruta. Projeções de custo de pessoal construídas há dois ou três anos podem, portanto, já estar defasadas.

A leitura do escritório é construída a partir de uma trajetória menos usual na advocacia, em razão da existência de sócios com passagem por departamentos jurídicos internos, que conhecem a rotina de quem precisa aprovar orçamento, sustentar uma decisão perante a diretoria e conviver com o passivo gerado por escolhas feitas anos antes.
A leitura de quem já esteve dentro da empresa
Esse repertório importa porque a decisão sobre o modelo de contratação raramente é apenas jurídica. Ela envolve o desenho da operação, a organização do trabalho e a estratégia do negócio, variáveis que um parecer isolado não alcança e que ficam visíveis para quem já participou do processo decisório dentro de uma companhia.
Na prática, isso desloca a pergunta. Em vez de discutir qual alternativa é mais barata, a empresa passa a examinar qual estrutura é compatível com a atividade a ser desempenhada, com a forma de organização do trabalho e com os objetivos do negócio, sempre observados os requisitos legais aplicáveis a cada situação.
A modernização das relações de trabalho ampliou o cardápio
O ponto de partida mudou. Desde a Lei 13.467/2017, o ordenamento brasileiro passou a admitir de forma expressa arranjos que antes viviam em zona cinzenta: a terceirização de qualquer atividade, inclusive a atividade-fim; o contrato intermitente, remunerado apenas pelos períodos efetivamente convocados; o regime de tempo parcial; o teletrabalho, mais tarde atualizado pela Lei 14.442/2022; e a contratação de autônomo com exclusividade e continuidade, sem que isso, por si só, caracterize vínculo de emprego.
A esse conjunto somam-se o trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, os contratos por prazo determinado e a prestação de serviços por pessoa jurídica, modelo que se popularizou sob o rótulo de pejotização e que hoje concentra a maior parte da controvérsia.
Para a empresa, o efeito prático dessa modernização é ambíguo. O cardápio de modelos ficou maior e mais flexível, mas a responsabilidade pela escolha ficou mais pesada. Cada arranjo tem requisitos próprios, custo próprio e perfil de risco próprio, e a lei, ao autorizar a forma, não dispensa a empresa de demonstrar que a realidade da prestação corresponde a ela.
A discussão, por isso, deixou de ser “CLT ou PJ” e passou a ser qual estrutura sustenta a atividade que a empresa de fato executa. A resposta muda conforme o grau de autonomia do profissional, a previsibilidade da demanda, a existência de subordinação e a forma como o trabalho é organizado no dia a dia.
O que a direção precisa avaliar antes de contratar
Os advogados George Rodrigues de Oliveira, Leonardo de Souza Kasprzak, José Ronaldo Carvalho Saddi Filho e Karel Assef Sadila, sócios do SKO Advogados, avaliam que a contratação precisa ser lida a partir do negócio, e não apenas da vaga.
Para os profissionais, o salário não expressa o custo real de um trabalhador, porque a relação carrega outros componentes financeiros e operacionais. “A escolha do modelo de contratação precisa considerar não apenas o valor imediato da contratação, mas também os impactos financeiros, operacionais e jurídicos envolvidos na relação de trabalho”, afirmam os advogados.
Nesse contexto, cabe à direção olhar para além da remuneração mensal e considerar encargos, benefícios, férias, 13º salário, estrutura necessária ao trabalho, equipamentos, treinamento e demais custos ligados à operação. A soma desses fatores é o que revela, com precisão razoável, quanto determinada contratação pesa no orçamento.
A escolha do modelo também parte da necessidade concreta do negócio. Uma empresa em expansão, outra em reorganização de equipes e uma terceira em mudança de estrutura não têm o mesmo problema a resolver. Por isso, a decisão sobre como contratar considera a atividade a ser desempenhada, a forma de organização do trabalho e os objetivos empresariais.
Conforme analisam os advogados do SKO Advogados, essa avaliação é relevante porque necessidades operacionais distintas exigem estruturas distintas. O ponto central não é identificar a alternativa de menor custo inicial, mas verificar qual modelo é compatível com a realidade da empresa e atende aos requisitos legais aplicáveis.
O que o STF está decidindo sobre a pejotização
Nenhum movimento recente reposicionou tanto esse debate quanto o Tema 1389 da repercussão geral. Ao afetar o ARE 1.532.603, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal determinou, em abril de 2025, a suspensão nacional dos processos que discutem a licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para prestação de serviços, bem como a competência e o ônus da prova nessas ações.
Em junho de 2026, a Corte retirou parcialmente essa suspensão e liberou a tramitação nas varas do trabalho e nos tribunais regionais, mantendo represados os processos no Tribunal Superior do Trabalho e condicionando o desfecho à tese que ainda será fixada. O julgamento de mérito, portanto, segue pendente, e os critérios definitivos de validade da contratação por pessoa jurídica ainda serão estabelecidos.
O movimento não é isolado. O STF já havia declarado lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, no julgamento da ADPF 324 e do Tema 725, e validado a prestação de serviços por autônomos em setores específicos, como o transporte de cargas e a representação comercial. Em dezembro de 2024, ao julgar as ADIs 5.826, 5.829 e 6.154, confirmou também a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.
Para diretorias jurídicas e de RH, a leitura prática é direta. A jurisprudência caminha no sentido de prestigiar a liberdade das partes na escolha da forma de contratação, mas essa liberdade permanece condicionada à ausência de fraude e à correspondência entre o contrato e a realidade da prestação. Enquanto a tese do Tema 1389 não é fixada, estruturas montadas sem essa correspondência seguem expostas, e o momento é de revisar contratos vigentes, não de acelerar migrações apressadas.
Quando a contratação mais barata se revela a mais cara
A redução de despesas faz parte da gestão de qualquer empresa. O risco aparece quando o preço se torna o único critério de decisão e outras variáveis relevantes saem da conta.
Um modelo aparentemente mais econômico pode representar exposição maior quando não corresponde à forma como o trabalho é efetivamente realizado. Nesses casos, o problema não está no valor desembolsado, e sim na distância entre a estrutura escolhida e a realidade da prestação de serviços.
Segundo os profissionais, essa distância tende a se converter em questionamentos e custos futuros. É por isso que o planejamento trabalhista precisa caminhar junto com o planejamento financeiro, pois ao avaliar previamente os riscos de cada modelo, a empresa decide com clareza sobre o investimento que está assumindo.
A análise jurídica, nesse desenho, deixa de ser acionada apenas depois que o problema aparece. Ela entra na etapa de planejamento e ajuda a empresa a identificar antecipadamente os pontos de atenção de cada estrutura de contratação.
Como verificar se o modelo escolhido se sustenta
Uma das questões centrais para a direção é saber se o modelo escolhido corresponde, de fato, à realidade da operação. A análise começa pela compreensão da atividade, da organização do trabalho e das necessidades da empresa.
Não basta definir como a contratação será registrada ou qual será o custo previsto. É preciso observar como a atividade será efetivamente desenvolvida e se a estrutura planejada sustenta essa realidade.
Conforme analisam os advogados do SKO Advogados, essa compatibilidade é o que reduz a exposição da empresa. A escolha considera os objetivos do negócio e as características da atividade, sempre observados os requisitos legais aplicáveis.
O cuidado evita que uma decisão tomada para resolver uma necessidade imediata produza efeito financeiro ou jurídico anos depois. Quanto mais cedo a análise entra, maior a margem da empresa para comparar alternativas antes de implementar uma nova estrutura.
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Decisões de contratação têm efeito prolongado
Outro aspecto relevante para empresas de médio porte é que determinadas escolhas de contratação produzem efeitos muito além do momento da admissão. Quando a estrutura não acompanha a realidade da atividade, o impacto costuma aparecer depois, inclusive na forma de questionamentos e custos trabalhistas.
Por isso, a análise não se esgota no preenchimento de uma vaga ou na definição da remuneração. A empresa precisa avaliar o conjunto da relação e compreender quais compromissos financeiros, operacionais e jurídicos estará assumindo.
Conforme analisam os profissionais, antecipar essas questões dá a gestores maior clareza sobre o investimento necessário e sobre os riscos envolvidos. O planejamento passa a funcionar como ferramenta de gestão, sobretudo em empresas que crescem, reorganizam equipes ou avaliam novas formas de operação.
Mais do que buscar a contratação de menor custo, o objetivo é desenhar a estrutura adequada à realidade do negócio, o que permite conciliar eficiência, disciplina financeira e segurança jurídica.
Direito aplicado à decisão empresarial
O SKO Advogados atua na interseção entre direito e gestão, com sócios formados na experiência de departamentos jurídicos internos e na assessoria a empresas em decisões de estrutura, pessoal e contingências.
O escritório publica periodicamente análises sobre Direito Trabalhista Empresarial e outros temas relevantes para quem decide, com o objetivo de qualificar a informação disponível no momento da decisão, e não apenas depois do litígio.
Decisões sobre estrutura e contratação exigem uma análise que considere, ao mesmo tempo, os impactos jurídicos e os objetivos do negócio. Para acompanhar outras análises do SKO Advogados sobre temas que impactam a gestão empresarial, acompanhe os canais do escritório. https://skoadvogados.com.br/
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