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A Reforma Tributária avança para a fase de transição e já impõe decisões estruturais aos escritórios de advocacia. Embora a legislação tenha garantido redução de 30% nas alíquotas de IBS e CBS para profissões regulamentadas, o novo modelo pode resultar em aumento real de carga tributária para parte do setor. O impacto não será uniforme ele dependerá diretamente da estrutura financeira de cada escritório.
Segundo o sócio e CFO do Grupo Éos, Jorge Majeski, a discussão precisa sair do campo meramente fiscal e entrar no campo da gestão. “O benefício existe e foi uma conquista importante. Mas ele não resolve o problema estrutural da advocacia, que é a baixa capacidade de geração de créditos tributários. O impacto final depende da organização financeira do escritório.”
Nova arquitetura tributária: o que muda para a advocacia
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado: CBS (federal) e IBS (estadual/municipal), com tributação no destino e sistema não cumulativo.
O calendário prevê:
- 2026: início dos testes com alíquotas reduzidas
- 2027: extinção de PIS/Cofins e entrada efetiva do CBS
- 2029–2032: transição gradual para o IBS
- 2033: consolidação total do novo sistema
Durante esse período, escritórios conviverão com dois modelos simultâneos — o que eleva a complexidade operacional.
“Cada operação precisará estar corretamente classificada. Erros de cadastro, domicílio fiscal incorreto ou emissão inadequada de notas podem significar pagamento maior de imposto”, alerta Jorge.
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O redutor de 30%: benefício com limites
O artigo 127 da LC 214/2025 concede redução de 30% nas alíquotas para profissões regulamentadas, incluindo a advocacia. No entanto, há dois pontos críticos:
- O benefício será reavaliado a cada cinco anos.
- A estrutura de custos da advocacia limita o aproveitamento de créditos.
“O modelo de IVA funciona melhor para empresas que compram insumos tributados. Escritórios vendem essencialmente capital intelectual e têm como principal custo a folha de pagamento, que não gera crédito. Isso pode gerar aumento real de carga mesmo com o redutor”, explica.
Decisão de regime: Simples, Presumido ou Real?
A reforma impõe decisões estratégicas que não podem ser baseadas em intuição.
- Escritórios no Simples Nacional precisarão avaliar se permanecerão no regime, sabendo que não geram crédito integral para clientes empresariais.
- No Lucro Presumido, a presunção pode deixar de refletir a realidade dos custos no novo modelo.
- O Lucro Real, apesar de mais complexo, pode se tornar mais eficiente para estruturas com margens apertadas.
“Não existe resposta padrão. A decisão precisa ser baseada em simulação concreta, com dados reais do escritório. Quem não fizer isso pode perder competitividade”, afirma o CFO.

Entrevista | Jorge Majeski responde às principais dúvidas sobre Reforma Tributária e gestão financeira na advocacia
Jornalista da Gazeta do Povo: O redutor de 30% protege a advocacia de aumento de carga tributária?
Jorge Majeski: Ele ajuda, mas não garante neutralidade. A estrutura de custos da advocacia é baseada em folha, e folha não gera crédito no modelo de IVA. Se o escritório não conhecer sua margem real, pode enfrentar aumento efetivo de carga mesmo com o benefício.
Jornalista da Gazeta do Povo: Qual é o maior erro que os escritórios estão cometendo neste momento?
Jorge Majeski: Conhecer o tema, mas não planejar. Muitos sabem que a reforma vem, mas não estão organizando DRE gerencial, fluxo de caixa projetado ou simulações de regime. O impacto aparecerá primeiro na margem — e pode ser confundido com oscilação de mercado.
"A Reforma Tributária não é apenas um tema fiscal. Ela exige decisões de gestão e planejamento baseadas em dados."
Jorge Majeski - CFO do grupo Éos
Jornalista da Gazeta do Povo: O que deve ser feito agora?
Jorge Majeski: Organizar a base financeira. Estruturar plano de contas, manter conciliações em dia, conhecer margem por área de atuação e simular cenários tributários. A reforma é progressiva, mas o planejamento precisa começar antes de 2027.
Gestão baseada em dados deixa de ser diferencial
A Reforma Tributária funciona como um “espelho da gestão”. Escritórios que já operam com indicadores, planejamento e governança financeira tendem a atravessar a transição com estabilidade. Aqueles que tratam a contabilidade como obrigação burocrática poderão sentir compressão silenciosa de margem.
A mudança não será abrupta — será progressiva, técnica e baseada em números.
Antecipação é proteção de margem
A transição até 2033 já começou. Esperar a consolidação total do novo sistema para agir pode significar perder tempo estratégico. Para entender como o IBS e a CBS impactam o seu regime tributário, sua estrutura de custos e sua precificação, acesse https://eos.adv.br/ e conheça as soluções do Grupo Éos.
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