Regras para instalar cerca elétrica podem mudar. Saiba como ficar dentro da norma

Júlia Rohden*
03/09/2017 14:00
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Está em tramitação na Câmara do Deputados novas regras para instalação de cerca elétrica nos imóveis. Foto: Bigstock

Usada para proteger casas, condomínios e estabelecimentos comerciais, a cerca elétrica é elemento cada vez mais presente na estética da cidade. As normas para instalação desse tipo de cerca podem sofrer alterações em breve. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou novas regras, no final de junho. O Projeto de Lei 3080/08 foi revisto pelos senadores e deve seguir para sanção presidencial. Por enquanto, os parâmetros são definidos pelas leis municipais.
“Nos pontos em que a lei federal e a municipal forem diferentes, vai valer a lei federal, mas naquilo que a lei federal for silente, vai valer a municipal”, explica Juliana Vieira, advogada do Sindicato da Habitação e Condomínios (SECOVI-PR). Em Curitiba, a instalação de cercas elétricas deve ter licença fornecida pela prefeitura e atender as exigências do Decreto 705/2014 que regulamenta a Lei 11.035/2004. É obrigatório um engenheiro eletricista assinar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). “Por questão de segurança, evitando acidentes”, explica a advogada.
Pela proposta aprovada na Câmara dos Deputados, a fiscalização e o recebimento de multas ficarão sob responsabilidade da Defesa Civil. Com a regra federal, a multa prevista para instalações irregulares é de R$ 5 mil para o proprietário do imóvel ou síndico (no caso de área comum de condomínio) e R$ 10 mil para o responsável técnico pela instalação. Por enquanto, em Curitiba, a prefeitura fiscaliza o cumprimento das regras enquanto o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (CREA-PR) fiscaliza a atividade exercida por quem assinou o projeto. A advogada explica que, como não há valores de multas definidos municipalmente para irregularidades, o morador estará sujeito às multas estabelecidas nacionalmente, caso aprovada a proposta da Câmara dos Deputados.

Normas em Curitiba

A norma vigente na capital paranaense requer a assinatura de um profissional de engenharia elétrica, habilitado e com registro no CREA-PR, como responsável técnico pelo projeto e instalação de cerca eletrizada. Também é necessária uma licença de instalação fornecida pela prefeitura. O interessado deve preencher um requerimento e anexar todos os documentos relacionados na folha do Termo de Responsabilidade para Instalação de Cerca Energizada, disponível no site da prefeitura.
O engenheiro eletricista e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Tibiriçá Moreira, comenta que as normas técnicas estabelecem que a cerca deve ter corrente elétrica de, no máximo, 5 mil amperes, com intervalo de 1,2 segundos entre um choque e outro. “Deve ser realizada manutenção a cada 12 meses e o laudo só pode ser feito por engenheiro eletricista”, comenta.
É necessário colocar placas amarelas voltadas para a parte externa do imóvel, alertando que a cerca transmite choque. Moreira ressalta que é proibido utilizar materiais como cacos de vidros, arames farpados e vegetação com espinhos onde há cerca elétrica.
De acordo com o decreto municipal, o primeiro fio deve estar instalado a 2,4 metros de altura em relação ao maior nível do solo e possuir de quatro a seis fios energizados. A instalação pode ser feita em muros, grades, paredes, marquises e fachadas de edifícios, mas deve respeitar o afastamento de pelo menos 1,5 metros em relação a portas, porta-janelas ou janelas de fachadas.
A instalação da cerca elétrica em linhas divisórias com outros terrenos depende da autorização dos dois proprietários e a responsabilidade é daquele cujo terreno a cerca está instalada. Caso o vizinho proprietário do muro se oponha à instalação, a cerca deverá ter sua estrutura de suporte independente e fixada no interior da propriedade do interessado, com um ângulo máximo de 45º.
*especial para a Gazeta do Povo

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