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O aborto tem duas vítimas: o nascituro e a mulher que aborta; e você tem que olhar para ambas as vítimas ao mesmo tempo e lidar com elas.
O aborto tem duas vítimas: o nascituro e a mulher que aborta; e você tem que olhar para ambas as vítimas ao mesmo tempo e lidar com elas.| Foto: Pixabay

O aborto voltou a ser notícia nestes dias na Espanha, como resultado da próxima decisão do Tribunal Constitucional (TC) sobre a atual lei de 2010. Mas na maioria das informações, não há menção à primeira vítima do aborto, quem é o nascituro, alguém que se tornou invisível para nossa sociedade mesmo quando o que se discute é a sua vida.

Este fenómeno midiático, jurídico e político revela até que ponto muitos na sociedade espanhola — políticos, legisladores e magistrados constitucionais — já apagaram da memória o pequeno ser humano que vive no útero e falam do aborto como se a sua vida não fosse sequer um fator relevante a ponderar e a ter em conta.

O nascituro tornou-se o grande desconhecido; parece que o aborto não tem nada a ver com isso. Esses dados mostram um dos efeitos mais terríveis de qualquer lei do aborto: a banalização da vida do nascituro na consciência coletiva. A consciência da força normativa da realidade está sendo gradualmente perdida; neste caso, da realidade de uma vida humana cuja supressão se considera legítima a priori, embora se discutam os detalhes a esse respeito. Vimos até como a proposta de dar às mulheres a possibilidade de receber informações ultrassonográficas sobre seu bebê foi considerada escandalosa e coercitiva, ao contrário do que exige o direito humanitário em matéria de saúde quanto ao consentimento informado de qualquer paciente antes de um tratamento médico, não importa o quão inócuo pode ser.

Ladeira escorregadia

Em 1985, o Tribunal Constitucional declarou que a vida do nascituro está protegida pela Constituição, embora tenha legitimado a exclusão da sanção penal em certos casos de graves conflitos patrimoniais entre a sua vida e os direitos de outras mulheres de igual categoria. Em 1987, foram autorizadas as clínicas privadas de aborto, onde o aborto se tornou um mero negócio, enquanto a sociedade e o poder público faziam vista grossa. Em 2010, o que já era uma realidade prática — o aborto gratuito — foi legalizado sob o nome de “sistema de prazos”; ou seja, a vida do nascituro ficou totalmente desprotegida e privatizada até as 14 semanas de gestação e, na prática, até as 22; sua única proteção puramente teórica era a fria informação administrativa à gestante e a exigência de um período de reflexão de três dias; e essas exigências mornas serão agora abolidas pela nova lei que será aprovada em breve.

Enquanto se aguarda a decisão sobre a lei de 2010, já se verificou que o Tribunal Constitucional não aceitará qualquer obstáculo ao aborto. Desta forma, sustenta que o que a Constituição dizia em 1985 em sua sentença 53/1985 — que a vida do nascituro era protegida pelo artigo 15 — não está mais dito por aquela mesma Constituição, embora não tenha sido modificada. Ou seja, o Tribunal Constitucional anuncia que vai provocar uma mutação constitucional por si e perante si sem consultar ninguém. Dessa forma, ele se arroga um poder que a lei não lhe confere e incorre no que em outras latitudes é chamado de “ativismo político judicial”, criando um direito ao aborto que ele mesmo declarou em 1985 que não existia em nossa Constituição.

Mais uma vez, a ladeira escorregadia gerada por essas leis, tanto do aborto quanto da eutanásia, se mostrou real: inicialmente foram aprovadas para casos extremos e progressivamente estendidas a mais e mais casos, até que a exceção se tornou um direito irrestrito e financiado pelo poder público. E depois, como direito, estende-se aos menores (como privá-los de um direito?), penaliza-se a objeção de consciência dos médicos (como permitir que se oponham a um direito legalmente garantido?), se proíbe dar informações às mães sobre seus bebês como se fosse coação de seu direito de abortar e os direitos dos pais são suprimidos, impedindo-os de acompanhar suas filhas menores grávidas em suas decisões a esse respeito.

Tornar o nascituro visível e ajudar as mulheres grávidas

Para devolver este debate ao seu centro, é necessário voltar a falar do nascituro e considerar a sua realidade; ele é um de nós, mais um membro da espécie humana, com a mesma dignidade dos mais velhos. Enquanto esse fato óbvio for ignorado, os debates sobre o aborto serão o resultado de uma logomaquia sem sentido e — como qualquer discussão que não leva em conta a realidade das coisas que são discutidas — só podem levar a decisões injustas.

E temos que falar novamente sobre a mulher real que pensa em fazer um aborto; que não é uma mulher que, sem pressão social, do parceiro, econômica ou laboral, decide pelo aborto a frio e sem qualquer condicionamento; frequentemente, é uma mulher oprimida por uma gravidez inesperada ou sozinha e abandonada — quando não diretamente coagida — pelo pai da criança, com medo dos aspectos sociais, econômicos e vitais associados à gravidez e à maternidade; e à qual a sociedade se oferece para pagar todas as despesas se ela abortar ou deixá-la sozinha se ela decidir ser mãe. O aborto tem duas vítimas: o nascituro e a mulher que aborta; e você tem que olhar para ambas as vítimas ao mesmo tempo e lidar com elas.

Essas decisões parlamentares e judiciais não encerram o debate sobre a proteção à vida e o direito da mulher à maternidade, mas transferem para a sociedade civil a responsabilidade de fazer avançar essas causas. Para isso, será mais necessário do que nunca que cada família eduque seus filhos no amor e na proteção da vida, na valorização da maternidade e em uma visão responsável da sexualidade; e que todos aqueles que dizem defender a vida contra o aborto se envolvam no apoio às mulheres grávidas em situação de vulnerabilidade que estão ao seu redor.

O fruto cultural de uma legislação permissiva que promove o aborto desde 1985 tem sido a banalização da violência contra nascituros na consciência coletiva e criou — como denunciou a pensadora feminista Erika Bachiochi — estruturas de violência machista contra mulheres grávidas levando-as ao aborto como forma de a única solução para os problemas derivados de uma gravidez inesperada. Esta é a responsabilidade atual da sociedade civil, de cada um de nós: revolucionar este estado de coisas desde a base, tornando visível o nascituro como um de nós e solidarizando-se ativamente com cada grávida para que nunca fique sozinha.

©2023 Aceprensa. Publicado com permissão. Original em espanhol.
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