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Enquanto estava em campanha, o então candidato à presidência argentina Javier Milei deixou claro que, uma vez eleito, não descansaria até “aniquilar” politicamente o peronismo no país. Cumprindo a promessa, ele alavancou uma reforma trabalhista que deve ser aprovada no Senado da Argentina nesta semana.
A proposta, que altera 200 artigos na Lei de Contrato de Trabalho, pode ter como resultado algo que nenhum de seus antecessores de direita conseguiu: atualizar as leis trabalhistas, flexibilizando a jornada de trabalho, limitando o poder de negociações dos sindicatos e tornando mais baratas as contribuições patronais e as demissões.
As mudanças atendem a um pedido de socorro das empresas argentinas, vítimas da estagnação econômica que a Argentina vem sofrendo há mais de uma década. O texto, que foi aprovado com mudanças na Câmara dos Deputados e agora será votado no Senado, traz uma série de semelhanças com a legislação trabalhista em vigor no Brasil, mas também avanços em relação à lei brasileira.
Reforma argentina deixa as demissões mais baratas
Um exemplo é a redução dos custos associados à demissão dos trabalhadores sem justa causa. Não raro, tanto no Brasil quanto na Argentina, esse processo não se encerra quando a empresa quita as dívidas com o trabalhador. Tanto lá quanto aqui, é comum que os trabalhadores acionem a Justiça do Trabalho em busca de indenizações diversas.
Com a reforma, a lei argentina altera a base de cálculo da demissão sem justa causa. Agora, nesses casos, o empregador deve pagar uma indenização equivalente a um mês de salário por cada ano de serviço. A base de cálculo é a melhor remuneração mensal, normal e habitual do último ano trabalhado, e ninguém receberá menos do que o equivalente a um mês de salário como compensação.
Para governo Milei, empresários não irão mais falir após demitirem um funcionário
Outra mudança importante é que, uma vez aprovada, a nova lei exclui explicitamente do cálculo das indenizações trabalhistas o 13º salário, o pagamento de férias e prêmios que não sejam mensais. Em comparação, no Brasil entram na conta o 13º e as férias não cumpridas, tanto para o cálculo da indenização quanto para a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa indenização prevista na lei argentina passa a ser a única reparação possível contra a demissão, extinguindo a possibilidade de reclamações judiciais por danos e prejuízos baseados no Código Civil.
Com isso, prevê o governo Milei, os empresários não correrão mais o risco de entrarem em falência após o desligamento dos trabalhadores. Dados da Justiça do Trabalho da Argentina mostram que em 2025, em média, 350 novos processos trabalhistas foram ajuizados todos os dias. Na maioria dos casos, a decisão favoreceu os trabalhadores, com indenizações de alto valor.
Outra forma de aliviar os custos trabalhistas é a criação do Fundo de Assistência Laboral (FAL). O modelo lembra o FGTS brasileiro, mas é financiado por uma contribuição mensal obrigatória sobre a folha de pagamento, acumulada em uma conta vinculada única e exclusivamente ao empregador.
Reforma argentina altera escala de trabalho
A reforma trabalhista argentina também mexe na carga horária dos trabalhadores. O texto permite que acordos coletivos estabeleçam cálculos de jornada baseados em médias de horas trabalhadas por dia. Na prática, passam a ser permitidos turnos de até 12 horas, desde que respeitados os descansos de 12 horas entre jornadas consecutivas e um limite de 48 horas trabalhadas por semana.
Nessa área, a principal mudança é a extinção da hora extra remunerada. Pelo novo modelo proposto na Argentina, essas horas adicionais não serão mais pagas em dinheiro, e sim atribuídas a um banco de horas que deverá ser compensado com folgas. No Brasil, embora existam regimes como o 12X36, a CLT estabelece limites diários mais rígidos de até duas horas extras, salvo em casos excepcionais.
Artigo polêmico que reduzia salário pela metade foi retirado
Alguns artigos da proposta foram alvo de severas críticas dos sindicatos e representantes dos trabalhadores na Argentina. Um deles previa redução de até 50% no salário do trabalhador que estivesse ausente do trabalho por acidente ou doença. A sugestão foi adicionada de última hora, e acabou atrasando a discussão na Câmara dos Deputados.
Quando um empregado adoece ou sofre um acidente fora do expediente, ele tem direito a receber o salário integral durante o período de afastamento previsto em lei. A nova legislação, porém, alterava essa regra: o famigerado artigo 44 – que foi retirado do texto – determinava a redução automática da remuneração em casos de doença ou acidente. Se o afastamento decorresse de alguma “atividade voluntária e consciente que envolva risco à saúde” realizada fora do horário de trabalho, o benefício cairia pela metade.
Proposta de governo Milei ataca as greves
As greves convocadas pelos sindicatos contra essa proposta também estão na mira do governo de Milei. As regras ficaram mais rígidas, e garantem a continuidade de atividades fundamentais para a sociedade por meio de cotas mínimas de prestação de serviço.
Naqueles considerados como essenciais, como Saúde, Energia e Recursos, Comunicações, Transporte e Logística, Educação e Saneamento, os grevistas devem manter pelo menos 75% dos serviços em pleno funcionamento. Nas chamadas atividades de importância transcendental, como Indústria, Serviços Financeiros e Comerciais, Comunicação e Logística e Produção Regional direcionada à exportação, a cota mínima de trabalho é de 50%.
Com a nova lei aprovada, os grevistas terão que notificar as autoridades com 5 dias de antecedência à paralisação. Além disso, os cidadãos precisam ser avisados com 48 horas de antecedência pelos meios de comunicação sobre como os serviços serão mantidos. São consideradas infrações muito graves atos como o bloqueio ou tomada de estabelecimentos, o impedimento da entrada de pessoas ou coisas, e a causa de danos a bens da empresa.
Veja outras mudanças na reforma trabalhista argentina
A reforma trabalhista argentina ainda define os prestadores de serviços de aplicativos como trabalhadores independentes, afastando a presunção de vínculo empregatício desde que respeitada a liberdade de conexão e aceitação de pedidos. Os trabalhadores autônomos poderão se associar a outros autônomos sem que seja configurado vínculo empregatício entre eles.
A forma de pagamento de salários na Argentina abrangerá moeda nacional e estrangeira, assim como em espécie. No Brasil, a regra é muito mais rígida. O Artigo 463 da CLT determina que o salário deve ser pago, obrigatoriamente, em "moeda corrente do País" (o Real).
Por fim, o texto da nova lei propõe um regime de anistia que permite a regularização de trabalhadores não registrados com a anulação de pelo menos 70% das dívidas e multas, além da extinção de ações penais. A proposta argentina também cria alíquotas reduzidas de contribuições patronais durante os primeiros 48 meses para novas contratações de pessoas que atendam a requisitos de desemprego ou baixa formalidade.
Fim das leis obsoletas pode alavancar economia na Argentina
O ataque à informalidade é citado pelo economista e professor da PUC-PR Jackson Bittencourt como o motor por trás da reforma trabalhista proposta pelo governo Milei. À Gazeta do Povo, ele classificou as leis trabalhistas argentinas como obsoletas, e disse que somente uma atualização radical poderá reverter a estagnação econômica daquele país.
O “excesso de regulação” existente na Argentina, argumenta o professor, torna o mercado de trabalho “engessado”. Esse modelo, disse, se estende para a América Latina como um todo, onde a proliferação de sindicatos é regra, com as entidades mais preocupadas em “tirar dinheiro da classe trabalhadora” em vez de garantir melhores condições.
“Quando o cenário é mais flexível, o mercado de trabalho se torna mais atrativo para os dois lados, tanto para os empresários quanto para os trabalhadores. Nos Estados Unidos, onde não há essa série de encargos trabalhistas, o índice de desemprego é muito menor do que na Argentina e mesmo no Brasil”, comparou.
Tais custos, segundo ele, acabam sendo incorporados pelos empresários em toda a cadeia produtiva, tanto nos grandes quanto nos pequenos negócios. Os valores adicionais de manutenção e de desligamento dos trabalhadores resultam, no fim das contas, em aumento nos preços.
“A burocracia e o medo dos processos trabalhistas se convertem em valor. E essa burocracia trabalhista está deixando o leite mais caro, a carne mais cara, o carro mais caro, tudo mais caro. Quando se regulamenta demais o mercado de trabalho, na verdade se atrapalha a produtividade. O empregador não pode ter medo de contratar alguém e sofrer um processo trabalhista que pode inviabilizar seu negócio”, completou.












