
Ouça este conteúdo
A realidade está nos acostumando a cenários distópicos cada vez mais absurdos. Mas poucas vezes paramos para pensar em quais podem ser as consequências dessas mudanças no campo do Direito — pelo menos até que o absurdo se torne realidade e transforme as narrativas em verdades.
É isso que parece estar escrito em uma decisão proferida no último dia 8 nos Estados Unidos e que toca em um ponto sensível da estranha relação entre inteligência artificial e Direito Penal.
Em resumo: o Tribunal Federal de Apelações, uma das cortes federais de segunda instância dos EUA, confirmou o entendimento de um juiz de Wisconsin segundo o qual a posse privada de imagens de pornografia infantil está abrangida pela proteção da Primeira Emenda da Constituição americana — que garante, entre outros direitos, a liberdade de expressão.
Sim, porque essas imagens não retratavam uma criança real fotografada, mas eram produzidas especificamente pelo réu por meio de inteligência artificial. O caso envolve Steven Anderegg, um homem que produziu milhares de imagens de pornografia infantil com o Stable Diffusion, um sistema de IA capaz de gerar imagens a partir de comandos de texto.
No recurso, o réu apostou justamente na ausência de uma vítima física identificável para se eximir da acusação. E conseguiu.
A decisão certamente não está alinhada aos dados mais recentes sobre o assunto, e a questão está longe de ser marginal. Um relatório do Tech Transparency Project, grupo de pesquisa que monitora o setor de tecnologia, identificou centenas de anúncios no Facebook e no Instagram que promoviam material desse tipo, muitos deles direcionados a usuários na Índia.
A Internet Watch Foundation, organização britânica dedicada ao combate ao abuso sexual infantil na internet, contabilizou em seu relatório anual mais de 8 mil imagens e vídeos de abusos realistas produzidos com IA apenas em 2025, uma alta de dois dígitos em relação ao ano anterior, com clara predominância de vítimas femininas.
Mas elas ainda são vítimas, mesmo quando não existem? De qualquer forma, não se trata de um fenômeno, e sim de um mercado.
Coerência ou brecha perturbadora?
O raciocínio jurídico por trás da decisão americana merece ser compreendido antes de ser julgado. O Direito Penal, no que diz respeito à pornografia infantil, sempre se baseou na necessidade de proteger uma criança real do dano concreto provocado pela produção, disseminação e perpetuação das imagens de seu abuso.
Retirar de cena a criança real significa, para parte da jurisprudência americana, retirar também o fundamento constitucional da proibição: sobra um conteúdo repugnante, mas a Constituição também protege conteúdos repugnantes quando eles não violam um direito de outra pessoa concretamente identificável. É um raciocínio coerente com sua própria lógica interna, não uma brecha jurídica perturbadora.
Isso não precisa impedir um julgamento de forte repúdio diante de uma conclusão moralmente indefensável. Uma imagem que retrata o abuso de uma criança forma e alimenta um olhar predatório sobre a infância e certamente não é um bom sinal para quem possui ou comercializa esse tipo de material.
Quem produz, coleciona e consome esse conteúdo não está exercitando uma fantasia inofensiva e sem consequências, mas treinando o próprio espírito — e dificilmente conseguirá resistir se entrar na órbita de um mercado com outros usuários.
A distinção entre vítima real e vítima sintética, por mais relevante que seja para a Justiça, não toca a natureza do mal cometido e não ajuda nem quem produz nem quem consome esse conteúdo. O cenário, porém, é muito mais complexo do que isso. Seria desonesto fingir o contrário.
Literalmente, não há precedentes
A inteligência artificial generativa abriu um cenário jurídico que simplesmente não existia antes: as leis penais, em qualquer lugar do mundo, foram escritas pensando em um crime que pressupõe uma pessoa prejudicada, não uma imagem produzida por um algoritmo a partir de milhões de padrões estatísticos.
Dizer que isso é errado é fácil, mas transformar essa certeza moral em uma norma penal sólida, capaz de resistir ao teste constitucional e que não se torne um instrumento para julgamentos arbitrários, é uma tarefa nova tanto para a política quanto para a magistratura de boa parte do mundo. Literalmente, não há precedentes.
Há, porém, um risco que nos sentimos obrigados a apontar. É o risco de que a decisão americana seja sacada como um salvo-conduto geral para tudo o que a inteligência artificial pode produzir, sob o argumento de que não existe uma vítima direta.
Literalmente, falta o “corpo” do crime. Então, tudo estaria permitido.
O raciocínio é linear: é um mal objetivo, mas sem vítimas identificáveis. E talvez, para alguns, isso possa ser considerado até mesmo “o mal menor”. Não há vítimas, mas isso basta para proteger a dignidade do ser humano?
© 2026 La Nuova Bussola Quotidiana. Publicado com permissão. Original em italiano: Pedopornografia e IA, il virtuale non elimina l'etica




