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Entre os produtos da área imobiliária, os barracões são, provavelmente, aqueles que apresentam maior dificuldade de negócio. Embora esse tipo de imóvel apresente certas vantagens – como o investimento relativamente baixo, a manutenção sem grandes custos e o retorno razoável –, a maioria das imobiliárias reclama da pequena procura. Opção não é problema, pois tamanho, preço e localização são diversos. O que não muda – daí a complicação apontada pelas empresas especializadas – é a variação dos tipos de clientes que procuram os galpões, bastante restrita e normalmente formada por indústrias e organizações prestadoras de serviço.

"A procura pelos barracões é muito específica, e normalmente é feita por empresas de médio e grande porte que já têm bem definido o tipo de construção que deseja", diz Sariva do Rocio Lima, gerente de locações da Habitec Imóveis. Outro fator que dificulta a venda ou aluguel de barracões é a dependência da instalação das organizações na região de Curitiba. "Como as empresas consolidadas dificilmente se fixam em lugares novos, a procura não tem sido grande", lamenta Tânia Langner, gestora de locação da Apolar Imóveis.

A localização é fator fundamental para a construção de um galpão, e está justamente na imposição restritiva para novas instalações o impeditivo da vez. "Dois fatores são determinantes para a construção de um barracão: a localização, com facilidade para saída e acesso; e a adequação às leis de zoneamento", explica Sidney Axelrud, proprietário da Cibraco Imóveis. Como atualmente há uma demanda por barracões planejados, enfocados na necessidade logística das empresas e feitos sob encomenda, a procura por uma área ideal é muitas vezes o ponto de partida para o realização do negócio. "Nós achamos o terreno, procuramos um empreendedor e ele já constrói o barracão com vistas no aluguel", afirma Axelrud.

Assim, havendo problema para achar a melhor localização, o negócio pode não progredir. "Acho que algumas empresas deixaram de vir para Curitiba em função de algumas restrições sem sentido", pondera Axelrud. Na capital paranaense, onde a Lei de Zoneamento Urbano, de janeiro de 2000, regula e estabelece os parâmetros de ocupação do solo, os espaços disponíveis ainda existem, mas estão cada vez mais escassos e em áreas pré-determinadas. "De acordo com a Lei de Zoneamento, os barracões devem ficar em áreas que não comprometam o sistema viário, seja por ruído, tráfego ou qualquer outro tipo de transtorno. Em Curitiba, há locais específicos para abrigá-los, como na Cidade Industrial, Hauer, Boqueirão e Atuba, dentre outros. Esta norma é mais antiga que a própria lei municipal", esclarece Júlio Mazza de Souza, superintendente da Secretaria Municipal de Urbanismo da Prefeitura de Curitiba.

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