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ITBI

Comprador paga 25% a mais em imposto

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) usa como base de cálculo o maior valor apresentado, seja o preço efetivamente pago ou avaliação da Prefeitura Municipal

Nachali Dvulatk pagou 25% a mais pelo ITBI em função da avaliação feita Secretaria de Finanças de Curitiba | Antônio Costa/ Gazeta do Povo
Nachali Dvulatk pagou 25% a mais pelo ITBI em função da avaliação feita Secretaria de Finanças de Curitiba (Foto: Antônio Costa/ Gazeta do Povo)

O comprador de um imóvel em Curitiba pode ser obrigado a pagar até 25% a mais pelo Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Atos Intervivos (ITBI) dependendo da avaliação de preço feita pela prefeitura municipal. Em alguns casos, a base de cálculo do tributo supera o valor efetivamente pago pela aquisição do bem.

O cálculo do tributo varia conforme o maior preço apresentado, seja o avaliado pela Secretaria de Finanças de Curitiba ou o pago pelo comprador.

O ITBI pode chegar a 2,4% sobre o valor do imóvel. Caso a analista de mídias sociais Nachali Dvulatk tivesse pago o ITBI sobre o valor que desembolsou na compra do imóvel, teria pago R$ 2,8 mil de imposto. Mas, como a avaliação da Prefeitura apontou um valor superior, ela pagou R$ 3,5 mil de ITBI.

"Eu tinha duas opções, manter o valor avaliado pela Prefeitura para pagar o imposto ou pedir uma atualização da avaliação, para aumentar o valor para venda futura. Como eu não pretendo vender tão logo, decidi não pedir esta atualização. Só de custas, consta no contrato que paguei no total R$ 4.972 e o ITBI foi o imposto mais alto", conta.

No caso do professor Christian Alcântara, o imposto acabou somando R$ 3 mil a mais do que pagaria se fosse calculado sobre o valor pago pelo imóvel. "É uma estimativa da Prefeitura. Eles dizem que têm um sistema que calcula isso automaticamente. Mas é um sistema que gera R$ 150 mil acima do valor real", reclama.

Sem acesso

Apesar de a Secretaria de Finanças de Curitiba (Sefi) alegar que o cálculo é feito de acordo com a Norma Brasileira (NBR) 14.653-2, o comprador não tem acesso à planilha de composição dos valores da avaliação.

Segundo o consultor tributário da Sefi Aristides da Veiga seria "inviável" apresentar a cada comprador a composição dos valores na avaliação, visto que o volume de informações é muito grande.

Ele explica que a avaliação leva em conta desde propagandas de jornais, sites, plantão de vendas, características topográficas, sistema viário e até mesmo o zoneamento da região do imóvel. No entanto, o consultor garante que é possível pedir a revisão ou, ainda, contestar o valor através de um processo administrativo no própria prefeitura.

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