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Saiba mais

Confira algumas dicas

* Confira se a cooperativa está registrada na Organização das Cooperativa do estado em que será realizada a obra. Isso é Obrigatório pela Lei do Cooperativismo ( Lei 5.764/71, artigo 107).

* A cooperativa deve estar inscrita na Receita Federal, com CNPJ próprio.

* Sede e estrutura própria para atender os cooperados são sinais de que o empreendimento é sério.

* Verifique se o projeto está aprovado ou em aprovação pela prefeitura da cidade onde será executado.

* Busque informações sobre a empresa que gerencia a cooperativa, se existem outras cooperativas já administradas por ela e os empreendimentos em andamento sob a sua orientação.

* No caso de entrar em um projeto já pronto, verifique a documentação da cooperativa referente ao contrato de aquisição do terreno, a matrícula do imóvel e a certidão vintenária. Saiba em nome de quem está o terreno e investigue se ele não está alienado, hipotecado ou com impostos a pagar. Caso a cooperativa esteja pagando o terreno, verifique o contrato de compromisso de venda e compra firmado entre as partes.

* Leia atentamente o estatuto social da cooperativa, observando itens como denominação, sede, prazo de duração, área de localização, direitos e deveres dos associados. Conheça as formalidades para a convocação das assembléias gerais, maioria requerida para sua instalação e validade de suas deliberações, assim como o modo de reformar o estatuto.

* Verifique também o capital a ser investido como, por exemplo, o valor total da unidade habitacional, forma de pagamento, quantidade de mensalidades, etc.

* Atenção para as condições de sua retirada no caso de demissão, eliminação ou de exclusão do associado.

* Procure saber sobre as normas para sua representação nas assembléias gerais, forma de contemplação e ocupação das unidades habitacionais.

* Entender qual é o papel de quem adere a essas cooperativas também é importante. Cooperados não são consumidores, mas sócios do empreendimento.

* Se achar necessário, procure uma assessoria jurídica na hora de avaliar o contrato. A avaliação de um profissional especializado no tema, pode evitar que uma pessoa leiga no assunto seja prejudicada por alguma cláusula.

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