
Mudanças feitas pelo Corpo de Bombeiros no Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico, que devem ser seguidas em todas as edificações no Paraná com área igual ou superior a 100 metros quadrados excluindo as residências unifamiliares , geraram polêmica entre entidades do setor. As mudanças estão explicadas por meio de 40 normas técnicas, que determinam providências a serem tomadas em todas as etapas da construção para evitar incêndios e promover maior segurança.
Todo o tipo de obra, desde prédios comerciais, museus, túneis rodoviários e cozinhas industriais até condomínios e centros esportivos, deve seguir o código. A norma determina regras específicas para materiais resistentes ao fogo, chuveiros automáticos, pressurização de escadas, saída de emergência, isolamento de edificações e hidrantes urbanos, entre outros.
Para o projetista Rubens Zeni, entre as alterações mais significativas está a necessidade de saídas de águas com acionamento automático em caso de incêndio em prédios comerciais, que é uma estrutura cara. A obrigação de viabilizar o acesso a viaturas dos bombeiros em todas as áreas de condomínios fechados também é considerada relevante. "Isso pode alterar o layout de vários projetos, pois as vias de acesso terão de ser maiores", comenta.
A norma foi publicada em 8 de outubro do ano passado e os construtores tinham 90 dias para colocá-la em prática o prazo, portanto, se encerrou na segunda semana de janeiro. No entanto, o setor de construção considerou o prazo curto. De acordo com o Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Paraná (Sinduscon-PR) o limite é inviável para os construtores. O Corpo de Bombeiros, pelo contrário, defende que o prazo utilizado é padrão e que houve apenas um desencontro de informações.
"Para os processos em andamento ou que já estão em fase de projeto, que vão passar pelo aval da prefeitura, mantém-se a regra antiga", explica o major Emerson Luiz Baranoski. "A aplicação é para processos de novas obras", completa.
Liminar
Diante do impasse entre prazo para adequação às normas e validade do documento, o Sinduscon-PR e o Conselho Setorial da Construção Civil da Federação das Indústrias dos Estado do Paraná (Fiep), preferiram acionar o Judiciário para vetar a decisão. Foi ajuizada ação ordinária questionando a legitimidade do documento e uma liminar favorável a entidade vetou a obediência às regras por parte das empresas ligadas ao Sinduscon-PR e à Fiep. Para as que não estão ligadas as entidades, as normas continuam valendo.
Os representantes do setor de construção civil reclamam ainda que não houve um debate antes das mudanças. "Não houve conversa ou treinamento para quem trabalha no setor. Sabemos que há boas mudanças, mas elas foram impostas e não discutidas", aponta Normando Baú, presidente do Sinduscon-PR.
"Eles nos deram 90 dias para estudar e aplicar mudanças que estão num calhamaço de 600 páginas, não há tempo hábil. Além disso, não foram normas discutidas e consensuais", argumenta. Segundo ele, projetistas e construtores ainda não tem idéia do impacto nos custos que a norma pode gerar.
"Sabemos que a medida é positiva, mas queremos nos resguardar e ter mais tempo para ficar de acordo com ela, sem ficar à mercê de sanções ou multas", diz. "Nós seguramos o processo para discutir a medida e poder colocá-la em prática", completa.
Lei impõe regra à publicidade de lançamentos
Uma lei municipal de dezembro de 2011 mudou a norma para artigos de publicidade dos lançamentos imobiliários. Agora, construtoras e incorporadoras têm de veicular nomes e registros dos profissionais da arquitetura e engenharia que assinam a obra. A normatização n.º 13.915/2011 abrange os autores dos projetos arquitetônico, de interior, urbanístico e de paisagismo.
Para o presidente da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura no Paraná (AsBEA-PR), Gustavo Pinto, a lei pode diminuir as irregularidades no setor. "Muitas vezes, pessoas que não estão habilitadas para projetar estão fazendo esse serviço. Com a obrigação desse registro nos produtos de publicidade impresso e on-line, vamos ter um controle melhor sobre isso", defende.
Segundo ele, quem compra tem de começar a se relacionar de forma mais intensa com o imóvel, verificar o histórico daquele profissional. "Assim, aos poucos, conseguiremos mostrar que um bom projeto depende de bons profissionais", avalia. Gustavo Pinto conta que cidades como o Rio de Janeiro e Porto Alegre já têm legislação dessa natureza.
Quem descumprir a regra receberá notificação por escrito para regularização do material em até cinco dias. Uma segunda notificação significa multa de R$ 1 mil a obrigação de regularizar o material em 24 horas. Se a notificação não for cumprida, a lei prevê apreensão do material.



