
A figura do fiador é responsável por avalizar três em cada quatro contratos de aluguel firmados em Curitiba. Dados do Instituto Paranaense de Pesquisa e Desenvolvimento do Mercado Imobiliário e Condominial (Inpespar) mostram que entre janeiro e agosto deste ano, 73% dos inquilinos de Curitiba contaram com um fiador na hora de fechar o contrato com a imobiliária.
Apesar das diversas opções de garantias locatícias, os custos e as exigências tornam menos competitivo o uso de outras modalidades.
O seguro fiança, por exemplo, garante o pagamento das parcelas do aluguel em caso de atraso ou inadimplência. A opção exige um investimento mensal que pode chegar a 15% o valor do aluguel mensal. A opção aparece como a segunda garantia mais utilizada nas locações de Curitiba desde janeiro, com 17%.
A opção do seguro foi usada pelo analista de planejamentos Ivan Campos para alugar um apartamento na capital. "O primeiro motivo foi porque vim de Minas Gerais e as imobiliárias têm receio de pegar um fiador de fora. Segundo porque é difícil achar um fiador. Normalmente é parente, mas se não for, é um terceiro que tem de estar em uma situação boa financeiramente, ter um imóvel. É um favor que a pessoa te faz, pois não tem obrigação nenhuma", diz.
Segundo Campos, a opção não é a mais vantajosa, mas foi a única que ele conseguiu após um acordo com a empresa. "Se a empresa não fosse pagar pelo seguro, eu teria corrido atrás do fiador", aponta.
Para o diretor comercial de locação da Apolar Imóveis Henrique Vianna, as outras formas de garantia são mais interessantes para a imobiliária do que o uso do fiador. "Na realidade, quem quer o fiador é o inquilino", afirma.
Segundo o gerente comercial da CSI Corretora de Seguros Edson Gurgel, nos mercados imobiliários do Sudeste, o fiador não está mais tão presente quanto no Paraná. "Em São Paulo, o fiador já representa menos da metade das locações. O título de capitalização cresce 30% ao ano e o seguro fiança 25%", afirma.
No caso do título, o investimento por parte do locatário é ainda maior que o seguro, e corresponte ao investimento de um ano do valor do aluguel.
"O título de capitalização se encaixa na modalidade caução e se o inquilino tem um recurso é uma boa opção. O locatário compra o título no seu nome e cauciona no contrato. No fim da locação, ele resgata o valor total, corrigido. Uma das grandes vantagens é que não precisa fazer um cadastro como no seguro fiança", explica Gurgel.
Caução em espécie é pouco usada pelas imobiliárias
A garantia caução em espécie é outra opção, mas que não é muito utilizada e nem aceita pelas imobiliárias. O principal motivo é o valor pedido, normalmente três vezes o aluguel. "Abre-se uma caderneta de poupança em nome do inquilino e o dinheiro fica como garantia. Esta modalidade existe há anos, mas pouco usada, porque três meses são considerados muito pouco pelas imobiliárias", afirma o gerente comercial da CSI Corretora de Seguros Edson Gurgel.
"O caução é para fazer frente ao inadimplente. Se o inquilino deixar de pagar, o locador entra com ação de despejo, mas nunca consegue em três meses, demora cinco, oito meses. É um período que o proprietário perde", explica. "Três meses é muito pouco como garantia. Se o locatário deixa de pagar uma vez, já vai um mês e até sair do imóvel, um ano", complementa o diretor comercial de locação da imobiliária Apolar Henrique Vianna.



