• Carregando...

Compradores contestam a cobrança

Os imóveis de propriedade da União no litoral brasileiro são fruto de muita discussão na Justiça e que raramente tem um final feliz para os cidadãos. Na Gerência Regional do Patrimônio da União no Paraná (GRPU-PR) há atualmente apenas 14 processos com sentenças preliminares favoráveis aos requisitantes. A maioria deles (13) questionam o processo de demarcação. Segundo o chefe de serviço de projetos especiais da GRPU-PR, Luciano Sabatke Diz, alguns desses processos já estão no órgão desde 1997. Até agora nenhum processo foi finalizado, ou seja, ninguém efetivamente conseguiu reverter a demarcação da União no estado.

Leia matéria completa

Laudêmio, taxa de ocupação e foro. Essas palavras podem parecer estranhas para muitas pessoas, mas quem possui um imóvel na beira da praia ou pretende comprá-lo deve inclui-las no orçamento familiar. São cobranças da União (sempre motivos de polêmica e contestação), criadas por D. Pedro I, referentes aos imóveis que o Governo Federal tem no litoral brasileiro, ou seja, todos os terrenos localizados na beira-mar da costa, ou precisamente em uma faixa de 33 metros a partir da linha de preamar (ponto de encontro entre o mar e a areia).

Embora possuam o registro do imóvel em seu nome, as pessoas que compram esses terrenos não são efetivamente proprietárias e, por isso, são obrigadas a pagar as taxas dentro de uma espécie de "contrato de aluguel por período indeterminado" com seu "locador", a União.

O laudêmio é semelhante ao Imposto por Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e é pago sempre que há a transferência do terreno. Porém, seu pagamento é de responsabilidade do vendedor (ao contrário do ITBI) e corresponde a 5% sobre o valor do imóvel e benfeitorias. Já a taxa de ocupação é paga anualmente por quem está ocupando o imóvel. É de 2% do valor do imóvel para os terrenos marcados até 1988 e de 5% para as áreas determinadas depois. O foro é pago por pessoas que compraram o domínio útil do terreno, ou seja, são efetivamente donas de 83% do imóvel. Elas recebem o nome de foreiras e, em vez de pagarem a taxa de ocupação de 2% ou 5% sobre o valor do bem, pagam 0,6%. O foreiro só será considerado totalmente dono do imóvel quando a União resolver fazer a remição de seus 17%, ou seja, vende ou passa gratuitamente o que ainda lhe pertence, mas isso é um procedimento muito raro.

No ano passado, os terrenos de marinha renderam ao Governo Federal R$ 261,6 milhões em todo o Brasil. No Paraná, o montante foi de R$ 10,6 milhões, o que mantém o estado em sétimo lugar em arrecadação, apesar de ter uma das menores costas do país. "A alta arrecadação do estado se deve à organização dos terrenos, grande parte já ocupada, e também à baixa inadimplência", explica o titular da Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado do Paraná (GRPU-PR), Dinarte Antônio Vaz. Todo esse montante, no entanto, vai para os cofres federais e entra no bolo para o pagamento de despesas de várias naturezas, ou seja, não é revertido em serviços ou bens específicos como está previsto com o dinheiro arrecadado com tributos.

Critérios

A linha de preamar média usada até hoje é baseada na maré do ano de 1831, período em que o Brasil ainda era governado por Dom Pedro I. O método de demarcação que tem como base essa medida foi regulamentado pela primeira vez pelo Decreto-Lei 9.760 de 1946. Até este ano, a demarcação era feita de forma precária, com métodos como contagem de passos. Já a partir de 1946, o trabalho começou a seguir uma série de regras, entre elas a possibilidade de se usar como base documentos fotográficos com datas próximas a 1.831.

Segundo a Gerência Regional do Patrimônio da União no Estado do Paraná (GRPU-PR), a maioria dos terrenos de marinha do estado foram demarcados na década de 70, com base em fotografias da década de 40. "Atualmente, temos quase todo o litoral paranaense mapeado digitalmente", afirma Vaz.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]