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A síndica Siomara Kaltowski aplica com rigor a lei antifumo no Parque Residencial Fazendinha | Priscila Forone/Gazeta do Povo
A síndica Siomara Kaltowski aplica com rigor a lei antifumo no Parque Residencial Fazendinha| Foto: Priscila Forone/Gazeta do Povo

Siomara Kaltowski é síndica de um dos maiores condomínios residenciais de Curitiba, o Parque Residencial Fazendinha, na região sul da capital. Ela é responsável pela administração de 32 blocos e 640 apartamentos, que somam um total de 2.800 moradores. Quando a Lei Antifumo 13.254 entrou em vigor há um ano em Curitiba, foram espalhados diversos avisos sobre a proibição de fumar em locais de uso comum do condomínio, como salões de festas e churrasqueiras cobertas, e enviados comunicados aos moradores do residencial. A regra existia mesmo antes da lei, mas não era levada a sério, relata Siomara. "Tivemos uma boa resposta dos moradores e de seus visitantes."

O maior problema até hoje, revelado pela síndica, é com os adolescentes do condomínio. Para Siomara, mesmo com todos os avisos, falta conscientização por parte deles e fica difícil controlar a situação em um condomínio de área extensa. "Encontramos muita resistência. Os pais também precisam se conscientizar e exigir deles, mas nem sempre isso acontece". Uma das cláusulas do Regimento Interno prevê multa em caso de reincidência após notificação. "Antes procuramos dialogar para resolver. Se não funcionar, a solução é a notificação disciplinar do infrator."

Solução:

É proibido fumar em todos os recintos de uso coletivo público ou privado, incluindo áreas comuns de edifícios e condomínios residenciais e/ou comerciais, sejam horizontais ou verticais, desde 19 de novembro do ano passado, conforme a Lei Municipal Antifumo. Seja cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco. Sendo as áreas comuns dos condomínios consideradas extensões da própria casa e lugar pessoal, é comum que o morador tenha dúvidas em relação às regras e como se aplicam.

Conforme as normas legais vigentes, o vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), Dirceu Jarenko, explica que é proibido fumar ou portar cigarro aceso, em todas as áreas comuns dos condomínios, tais como pórtico, portaria, hall social, hall dos apartamentos, elevador, escadaria, salão de festas, salão de jogos, churrasqueiras, sauna, garagens, guarita, refeitório dos empregados, banheiro, lavabo, lixeira, piscina e qualquer outra área comum total ou parcialmente fechada. "A lei determina que em todos esses locais seja afixado pelo responsável o aviso da proibição, em pontos de ampla visibilidade, bem como é proibida a presença de cinzeiros". Por questão de higiene, ele orienta que não se fume na área da piscina mesmo não coberta.

A medida de citar a lei antifumo no Regimento Interno, tomada pela síndica Siomara Kaltowski, é considerada legal pelo vice-presidente do Secovi. "Ela pode ser adotada em qualquer condomínio, desde que o assunto tenha sido amplamente deliberado em assembleia específica e/ou as normas para o repasse da multa tenham sido incluídas em Regimentos Interno."

Embora seja permitido o uso de cigarros dentro do próprio apartamento, não são poucas as reclamações que chegam aos síndicos por conta da fumaça que sai de uma unidade e entra em outra, por janelas ou sacadas, comenta Jarenko. Em situações como essas, ele aconselha que o morador converse diretamente com o vizinho, para que evite fumar muito perto de a janelas próximas, ao invés de reclamar com o síndico, para evitar que o morador fumante fique constrangido. O mesmo pode ser aplicado em relação aos adolescentes. "Procedendo assim é muito fácil que um sensibilize o outro e se entendam. Somente em caso de não ocorrer conciliação a questão deve ser levada à administração", diz.

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Entre em contato – Se você tem um caso a relatar, mande um e-mail para imoveis@gazetadopovo.com.br ou escreva para "Vida em condomínio" do Caderno Imóveis, Rua Pedro Ivo, 459 – Centro – Curitiba-PR, CEP 80.010-020.

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