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Entrevista

Lei cria conselho para arquitetos

Ronaldo Rezende, presidente da Asbea

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(Foto: Divulgação)

No fim do mandato, em 30 de dezembro de 2010, o ex-presidente Lula sancionou a lei 12.378/2010 e criou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), autarquia federal (tal como o Confea) que passará a regulamentar a atividade dos arquitetos e urbanistas. Até o fim do ano passado, engenheiros, arquitetos e agrônomos eram re­­pre­sentados pelo Con­selho Fe­­deral de En­­ge­­nharia, Ar­­qui­­tetura e Agro­­nomia (Confea) e pe­­los Con­­selhos Es­­taduais (Crea).

O pedido de desvinculação do sistema Confea/Crea existe desde 1998 e foi articulado pelo Colégio Brasi­leiro de Arqui­tetos (CBA) – que reúne a As­­sociação Brasileira dos Escritórios de Ar­­quitetura (As­­bea), o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), a Fe­­deração Na­­cional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira dos Arqui­tetos Paisa­gistas (Abap) e a Associa­ção Brasi­leira de Ensino de Ar­­quitetura e Urbanismo (Abea). A Asbea assumiu o processo de transição, que deve acon­­tecer nos próximos seis me­­ses, e vai providenciar a organização do Conselho. Segundo o presidente da entidade, Ronaldo Re­­zende, responsável pe­­la transição, o novo conselho deve estar em pleno funcionamento a partir de janeiro do ano que vem.

Para o cliente que contratará um arquiteto nos próximos me­­ses, o que muda?

Por enquanto, até que tenhamos a eleição da presidência do CAU, nada muda para arquitetos e clientes. Quem está entrando no mercado em 2011 deve se inscrever no Crea do seu estado. As longo desse ano, os arquitetos inscritos no sistema Confea continuarão sujeitos às normas do órgão para fiscalização e registro profissional. Assim, quem for con­tra­­tar um arquiteto deve seguir a recomendação de verificar o re­­gistro no Crea. Acredito que o CAU funcionará plenamente a partir de janeiro de 2012, que é o prazo máximo que a lei nos concede. A partir daí, todo arquiteto e urbanista que quiser exercer a profissão deverá ter registro no CAU de seu estado e não mais no Crea.

Há alguma novidade nas atribuições dos arquitetos?

Para a categoria, a criação do CAU representa um avanço de di­­mensões imensuráveis. Partici­pá­­vamos de um conselho multiprofissional. E agora estamos caminhando para a formação de um conselho que representará e fiscalizará apenas a nossa profissão. Para a sociedade também é um avanço, pois haverá fiscalização mais efetiva. Um bom exemplo disso é que os escritórios de ar­­quitetura também serão registrados no CAU, algo que não acontece hoje. Assim ficará vedado o uso da expressão "Arqui­tetura e Urbanismo" em empresas que não possuam profissionais com essa formação, algo bastante comum atualmente.

A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), instrumento que registra qualquer serviço de engenharia ou arquitetura junto ao Crea, continuará a existir para os profissionais inscritos no CAU?

O espírito da ART atual foi mantido, mas o novo nome dela é Re­­gistro de Responsabilidade Téc­nica (RRT). O mais interessante para os consumidores é que o va­­lor será de R$ 60 para qualquer tipo de projeto.

Nesses 12 anos de articulação houve muita resistência do sistema Confea?

É natural que algumas categorias vejam com ressalvas o CAU. O pro­­cesso de resistência é natural. É claro que o sistema não gostaria que a gente saísse. Os arquitetos representam cerca de 15% do to­­tal de incritos no Confea. Mas a dis­­cussão se deu em nível adequado. Posso dizer que nós conquistamos a saída e caminhamos para a valorização da profissão.

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